Fichas
Aula 2: Título II – Organização do DF
Fichas del conjunto (57)
- 1Capítulo I Das disposições gerais-
- 2Aonde deve se localizar a sede do governo? (art. 6)Em Brasília.
- 3A sede do governo pode ser mudada?Sim, pode mudar temporariamente
(o prazo não é definido na LODF). - 4De quem é a competência para autorizar mudança na sede do governo? E da CLDF?- Do governo: governador + CLDF (governador solicita, CLDF aprova)
- Da CLDF: CLDF (competência privativa) - 5Quais são os símbolos do DF? (art 7º)HI - BRA - BA
Hino
Brasão
Bandeira - 6Novos símbolos do DF poderão ser criados?Sim
- lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre o uso no DF. - 7Os símbolos existentes poderão ser desfeitos por lei?Não
- lei pode criar novos símbolos mas não pode desfazer os existentes. - 8Capítulo II Da organização administrativa do DF-
- 9DF pode ser considerado estado ou município?Não.
DF não é estado, nem município
- é unidade federativa, é pessoa jurídica de direito público interno ou pessoa política. - 10O DF possui capital?Não
- DF é unidade da federação, Brasília é região administrativa. - 11O DF é considerado Capital Federal?Não
- apenas Brasília. - 12De que forma o DF deve buscar integração com a região do entorno?Integrando o entorno ao seu desenvolvimento.
- 13O entorno é território do DF?Não
- território do DF é o espaço físico e geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição. - 14O DF pode ser dividido em Municípios?Não
- essa proibição consta na CF. - 15O que integra a estrutura administrativa do DF?As Regiões Administrativa
- não é estrutura política
(tudo que falar de política em região administrativa estará errado). - 16As RA possuem autonomia?Não
- o DF possui autonomia, as regiões administrativas não. - 17O que a organização do DF em Regiões Administrativas visa?- Descentralização administrativa (≠ do conceito do direito adm.)
- Utilização racional dos recursos para o desenvolvimento socioeconômico
- Melhoria da qualidade de vida da população - 18De que forma as RA são criadas e extintas?(LEI MA)
Somente por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais
- maioria absoluta: metade + 1
(13 deputados). - 19A lei que cria e extingue RA é lei complementar?Não
- apenas lei, não lei complementar
- é lei ordinária com quórum de lei complementar. - 20AtençãoPrincípio da simetria das normas:
o mesmo tipo de norma que cria, extingui. - 21Como é criados o Conselho Tutelar de cada região?Criado automaticamente com a respectiva Região Administrativa
- logo, haverá no mínimo um em cada RA
- não é necessário procedimento (lei, decreto, etc) específico. - 22Quantos Conselhos de Representantes Comunitários existem no DF?Um para cada Região Administrativa
- 23Qual a função dos Conselhos de Representantes Comunitários?Possuem funções FIS - CO:
- Fiscalizadoras
- Consultivas
OBS:
não possuem função normativa. - 24Como são escolhidos e nomeados os Administradores Regionais?Escolhidos e nomeados pelo Governador do DF.
- 25Existe previsão de disposição sobre a participação popular na escolha do Administrador Regional?Sim.
A LODF aponta que lei disporá sobre a participação popular na escolha do Administrador Regional
- mesmo que não seja colocado em prática. - 26Quem fixa a remuneração dos Administradores Regionais?Remuneração fixada pela CLDF.
- 27Qual requisito deve ser observado na fixação da remuneração dos Administradores Regionais?Não poderá ser superior a remuneração de Secretários de Estado do DF
- poderá ser inferior e igual
- logo, não poderá ser superior ao governador e vice-governador. - 28Quem não poderá ser nomeado Administrador Regional?Pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado
- trânsito em julgado: não cabe mais recurso
- proferida por órgão judicial colegiado: segunda instancia. - 29Quanto tempo o impedimento para nomeação de Administrador Regional irá durar?Desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por:
- não é após a condenação, é após o cumprimento da pena. - 30Em quais situações o impedimento para nomeação de Administrador Regional irá ocorrer?- Ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral
- Prática de crimes previstos:
• No ECA
• No Estatuto do Idoso
• Na Lei Maria da Penha - 31Atenção (impedimento para nomeação de administradores regionais)Art. 10, § 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.
Art. 19, § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por:
I. ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;
II. prática de crimes previstos na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
III. prática de crimes previstos na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
IV. prática de crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. - 32Capítulo III Das competências do Distrito Federal (art. 14 a 17)-
- 33Quais competências são atribuídas ao DF?Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
- 34AtençãoCompete ao DF, exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
- 35Quais as espécies de competências existentes?- Comum: DF e União atuam
- Concorrente: União e DF podem legislar (mas caso haja conflito entre os dois a União prevalece)
- Privativa: só DF atua - 36Sequência para resolver questões da prova sobre espécie de competências:1º Verificar se é “casamento” = comum
2º Se não for casamento, só pode ser concorrente ou privativa
3º Concorrente = legislar
4º Privativa = DISPOR e o resto - 37COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO)CASA:
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território
CONSTRÓI A MORADIA:
X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico - 38COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO)TEM FILHOS:
VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União
TÁ COM SAÚDE, MANDA PRA ESCOLA:
VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência - 39COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO)PARA NÃO FICAR POBRE, MARGINALIZADO E SUBNUTRIDO:
VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos
E PARA NÃO FICAR SUBNUTRIDO, COM FOME:
IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar - 40COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO)POSSO PLANTAR E CRIAR GADO, MAS DEVO:
IV e V – proteger o meio ambiente; preservar a fauna, a flora e o cerrado; combater a poluição
POLUIÇÃO LEMBRA TRÂNSITO, E NO TRÂNSITO DEVO SER EDUCADO:
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - 41COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO)SE EU FOR PARADO NO TRÂNSITO, DEVO APRESENTAR DOCUMENTOS:
III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização
CONSERVE SEU PATRIMÔNIO E GUARDE TUDO:
II – conservar o patrimônio público;
I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas - 42O que deve deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal? (parágrafo único do art. 16)Lei complementar.
- 43CONCORRENTE – art. 17 (LEGISLAR)-
- 44Como funciona a competência concorrente?- A União estabelece normas gerais (que valem para o país inteiro)
- O Distrito Federal suplementa, observando as normas gerais estabelecidas pela União - 45Caso inexista lei federal sobre normas gerais o que ocorrerá?O Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
- 46O que ocorre em caso de superveniência de lei federal sobre normas gerais em relação a lei local?A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário
- não revoga, apenas suspende. - 47Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:I. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
II. orçamento
III. junta comercial
IV. custas de serviços forenses
V. produção e consumo;
VI. cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição - 48Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:VII. proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico
VIII. responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico
IX. educação, cultura, ensino e desporto
X. previdência social, proteção e defesa da saúde
XI. defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor
XII. proteção e integração social das pessoas com deficiência - 49Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:XIII. proteção à infância e à juventude
XIV. manutenção da ordem e segurança internas
XV. procedimentos em matéria processual
XVI. organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil - 50Sobre quais direitos o DF pode legislar?PUTEFi
- Penitenciário
- Urbanístico
- Tributário
- Econômico
- Financeiro - 51Quais os principais assuntos que o DF não pode legislar? (art. 22, CF)- Desapropriação
- Requisições civis e militares
- Águas, informática, energia, telecomunicações, radiodifusão
- Diretrizes e bases da educação nacional
- Trânsito
- Seguridade social
- Registros públicos
- Manutenção da polícia civil - 52O DF pode legislar sobre educação?Sobre educação pode, mas sobre suas diretrizes e bases não.
- 53Atenção (desapropriação)- Legislar: União
- Desapropriar para reforma agrária: União
- Desapropriar por interesse público: DF - 54Atenção (trânsito)- Legislar: União
- Educação no trânsito: comum
- Fiscalizar, disciplinar, organizar o trânsito: privativa - 55Sobre quais outros assuntos o DF pode legislar?XIV. manutenção da ordem e segurança internas
XV. procedimentos em matéria processual
XVI. organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil
- o que não pode é a manutenção da polícia civil - 56Questão 1: Lei para criação ou extinção de RA pode ser apresentada por deputado distrital?Não.
Só pode ser apresentada pelo governador. - 57Questão 2: É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de cargo público, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens.Errada
- a mudança é da função, não do cargo.
Información
- Descripción
- Concursos Públicos LODF Fichas sobre Aula 2: Título II – Organização do DF, creado por Samuel Brito el 27/04/2021.
- Creado por
- Samuel Brito
- Visitas
- 9
- Valoración