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Fichas

Aula 2: Título II – Organização do DF

Samuel Brito LODF Concursos Públicos Portugués 57 fichas

Fichas del conjunto (57)

  1. 1Capítulo I Das disposições gerais-
  2. 2Aonde deve se localizar a sede do governo? (art. 6)Em Brasília.
  3. 3A sede do governo pode ser mudada?Sim, pode mudar temporariamente
    (o prazo não é definido na LODF).
  4. 4De quem é a competência para autorizar mudança na sede do governo? E da CLDF?- Do governo: governador + CLDF (governador solicita, CLDF aprova)
    - Da CLDF: CLDF (competência privativa)
  5. 5Quais são os símbolos do DF? (art 7º)HI - BRA - BA
    Hino
    Brasão
    Bandeira
  6. 6Novos símbolos do DF poderão ser criados?Sim
    - lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre o uso no DF.
  7. 7Os símbolos existentes poderão ser desfeitos por lei?Não
    - lei pode criar novos símbolos mas não pode desfazer os existentes.
  8. 8Capítulo II Da organização administrativa do DF-
  9. 9DF pode ser considerado estado ou município?Não.
    DF não é estado, nem município
    - é unidade federativa, é pessoa jurídica de direito público interno ou pessoa política.
  10. 10O DF possui capital?Não
    - DF é unidade da federação, Brasília é região administrativa.
  11. 11O DF é considerado Capital Federal?Não
    - apenas Brasília.
  12. 12De que forma o DF deve buscar integração com a região do entorno?Integrando o entorno ao seu desenvolvimento.
  13. 13O entorno é território do DF?Não
    - território do DF é o espaço físico e geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
  14. 14O DF pode ser dividido em Municípios?Não
    - essa proibição consta na CF.
  15. 15O que integra a estrutura administrativa do DF?As Regiões Administrativa
    - não é estrutura política
    (tudo que falar de política em região administrativa estará errado).
  16. 16As RA possuem autonomia?Não
    - o DF possui autonomia, as regiões administrativas não.
  17. 17O que a organização do DF em Regiões Administrativas visa?- Descentralização administrativa (≠ do conceito do direito adm.)
    - Utilização racional dos recursos para o desenvolvimento socioeconômico
    - Melhoria da qualidade de vida da população
  18. 18De que forma as RA são criadas e extintas?(LEI MA)
    Somente por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais
    - maioria absoluta: metade + 1
    (13 deputados).
  19. 19A lei que cria e extingue RA é lei complementar?Não
    - apenas lei, não lei complementar
    - é lei ordinária com quórum de lei complementar.
  20. 20AtençãoPrincípio da simetria das normas:
    o mesmo tipo de norma que cria, extingui.
  21. 21Como é criados o Conselho Tutelar de cada região?Criado automaticamente com a respectiva Região Administrativa
    - logo, haverá no mínimo um em cada RA
    - não é necessário procedimento (lei, decreto, etc) específico.
  22. 22Quantos Conselhos de Representantes Comunitários existem no DF?Um para cada Região Administrativa
  23. 23Qual a função dos Conselhos de Representantes Comunitários?Possuem funções FIS - CO:
    - Fiscalizadoras
    - Consultivas
    OBS:
    não possuem função normativa.
  24. 24Como são escolhidos e nomeados os Administradores Regionais?Escolhidos e nomeados pelo Governador do DF.
  25. 25Existe previsão de disposição sobre a participação popular na escolha do Administrador Regional?Sim.
    A LODF aponta que lei disporá sobre a participação popular na escolha do Administrador Regional
    - mesmo que não seja colocado em prática.
  26. 26Quem fixa a remuneração dos Administradores Regionais?Remuneração fixada pela CLDF.
  27. 27Qual requisito deve ser observado na fixação da remuneração dos Administradores Regionais?Não poderá ser superior a remuneração de Secretários de Estado do DF
    - poderá ser inferior e igual
    - logo, não poderá ser superior ao governador e vice-governador.
  28. 28Quem não poderá ser nomeado Administrador Regional?Pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado
    - trânsito em julgado: não cabe mais recurso
    - proferida por órgão judicial colegiado: segunda instancia.
  29. 29Quanto tempo o impedimento para nomeação de Administrador Regional irá durar?Desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por:
    - não é após a condenação, é após o cumprimento da pena.
  30. 30Em quais situações o impedimento para nomeação de Administrador Regional irá ocorrer?- Ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral
    - Prática de crimes previstos:
    • No ECA
    • No Estatuto do Idoso
    • Na Lei Maria da Penha
  31. 31Atenção (impedimento para nomeação de administradores regionais)Art. 10, § 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.
    Art. 19, § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por:
    I. ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;
    II. prática de crimes previstos na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
    III. prática de crimes previstos na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
    IV. prática de crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
  32. 32Capítulo III Das competências do Distrito Federal (art. 14 a 17)-
  33. 33Quais competências são atribuídas ao DF?Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  34. 34AtençãoCompete ao DF, exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
  35. 35Quais as espécies de competências existentes?- Comum: DF e União atuam
    - Concorrente: União e DF podem legislar (mas caso haja conflito entre os dois a União prevalece)
    - Privativa: só DF atua
  36. 36Sequência para resolver questões da prova sobre espécie de competências:1º Verificar se é “casamento” = comum
    2º Se não for casamento, só pode ser concorrente ou privativa
    3º Concorrente = legislar
    4º Privativa = DISPOR e o resto
  37. 37COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO)CASA:
    XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território
    CONSTRÓI A MORADIA:
    X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
  38. 38COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO)TEM FILHOS:
    VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União
    TÁ COM SAÚDE, MANDA PRA ESCOLA:
    VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
  39. 39COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO)PARA NÃO FICAR POBRE, MARGINALIZADO E SUBNUTRIDO:
    VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos
    E PARA NÃO FICAR SUBNUTRIDO, COM FOME:
    IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
  40. 40COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO)POSSO PLANTAR E CRIAR GADO, MAS DEVO:
    IV e V – proteger o meio ambiente; preservar a fauna, a flora e o cerrado; combater a poluição
    POLUIÇÃO LEMBRA TRÂNSITO, E NO TRÂNSITO DEVO SER EDUCADO:
    XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
  41. 41COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO)SE EU FOR PARADO NO TRÂNSITO, DEVO APRESENTAR DOCUMENTOS:
    III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização
    CONSERVE SEU PATRIMÔNIO E GUARDE TUDO:
    II – conservar o patrimônio público;
    I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas
  42. 42O que deve deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal? (parágrafo único do art. 16)Lei complementar.
  43. 43CONCORRENTE – art. 17 (LEGISLAR)-
  44. 44Como funciona a competência concorrente?- A União estabelece normas gerais (que valem para o país inteiro)
    - O Distrito Federal suplementa, observando as normas gerais estabelecidas pela União
  45. 45Caso inexista lei federal sobre normas gerais o que ocorrerá?O Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
  46. 46O que ocorre em caso de superveniência de lei federal sobre normas gerais em relação a lei local?A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário
    - não revoga, apenas suspende.
  47. 47Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:I. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
    II. orçamento
    III. junta comercial
    IV. custas de serviços forenses
    V. produção e consumo;
    VI. cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
  48. 48Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:VII. proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico
    VIII. responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico
    IX. educação, cultura, ensino e desporto
    X. previdência social, proteção e defesa da saúde
    XI. defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor
    XII. proteção e integração social das pessoas com deficiência
  49. 49Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:XIII. proteção à infância e à juventude
    XIV. manutenção da ordem e segurança internas
    XV. procedimentos em matéria processual
    XVI. organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil
  50. 50Sobre quais direitos o DF pode legislar?PUTEFi
    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Econômico
    - Financeiro
  51. 51Quais os principais assuntos que o DF não pode legislar? (art. 22, CF)- Desapropriação
    - Requisições civis e militares
    - Águas, informática, energia, telecomunicações, radiodifusão
    - Diretrizes e bases da educação nacional
    - Trânsito
    - Seguridade social
    - Registros públicos
    - Manutenção da polícia civil
  52. 52O DF pode legislar sobre educação?Sobre educação pode, mas sobre suas diretrizes e bases não.
  53. 53Atenção (desapropriação)- Legislar: União
    - Desapropriar para reforma agrária: União
    - Desapropriar por interesse público: DF
  54. 54Atenção (trânsito)- Legislar: União
    - Educação no trânsito: comum
    - Fiscalizar, disciplinar, organizar o trânsito: privativa
  55. 55Sobre quais outros assuntos o DF pode legislar?XIV. manutenção da ordem e segurança internas
    XV. procedimentos em matéria processual
    XVI. organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil
    - o que não pode é a manutenção da polícia civil
  56. 56Questão 1: Lei para criação ou extinção de RA pode ser apresentada por deputado distrital?Não.
    Só pode ser apresentada pelo governador.
  57. 57Questão 2: É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de cargo público, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens.Errada
    - a mudança é da função, não do cargo.

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Concursos Públicos LODF Fichas sobre Aula 2: Título II – Organização do DF, creado por Samuel Brito el 27/04/2021.
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Samuel Brito
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