Fichas
Sistema Administrativo Brasileiro
Fichas del conjunto (28)
- 1SISTEMA ADMINISTRATIVO BRASILEIRODe Direito Público
Composto por órgãos e entidades + agentes - 2ÓRGÃOSem personalidade jurídica
Imputação volitiva: vontade expressada através do agente - 3ENTIDADEPossui personalidade própria
Responsabilizável - 4AGENTE PÚBLICOPessoa física
Exerce função estatal
- Agente político (são mandatários de poder; caráter definitivo; mandato eletivo);
- Agente honorífico (tem a honra em servir; transitório);
- Agente delegado(concessionários, permissionários, autorizatários);
- Agente administrativo. - 5AGENTE ADMINISTRATIVO- Servidor público (goza de estabilidade, por concurso público);
- Empregado público (não goza de estabilidade, por concurso público);
- Agente temporário (independem de concurso; ocupantes de vaga em comissão ou contratados em razão de excepcional interesse público). - 6ENTIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS- Estatais (administração direta);
- Autárquicas (administração indireta; auxiliam a administração pública estatal, autônoma e descentralizada);
- Fundacionais (administração indireta; criada para serviços de utilidade pública ou beneficiência);
- Paraestatais (administração indireta; empresas públicas, sociedades de economia mista e entes de cooperação). - 7CONCENTRÇÃOforma de cumprir competências administrativas através de órgãos despersonalizados e sem divisões internas. Atividade direta, concentrada.
- 8DESCONCENTRAÇÃOocorre a transferência de atividades ou competências, de um órgão para outro, dentro da estrutura da administração direta do Estado (em nível de horizontalidade).
- 9OUTORGAa administração transfere a titularidade e a execução dos serviços para terceiros. Por lei.
- 10DELEGAÇÃOa administração transfere a execução dos serviços para terceiros (iniciativa privada). Por ato ou contrato administrativo, mediante autorização legal.
- 11PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICOorigina-se da vontade estatal; não tem fins lucrativos mas interesse coletivo; limites na liberdade; impossibilidade de extinção pela vontade própria; prerrogativas autoritárias (privilégios administrativos).
- 12PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADOorigina-se da vontade particular; fins lucrativos; liberdade; sujeição ao controle estatal; não dispõem de prerrogativas autoritárias.
- 13CENTRALIZAÇÃOdesempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
- 14DESCENTRALIZAÇÃOnatureza jurídica de princípio fundamental da administração pública; competências administrativas exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas para tal finalidade; verticalidade.
- 15ENTIDADES DO MODELO BUROCRÁTICO- Autarquias
- Fundação Pública
- Empresa Pública
- Sociedade de Economia Mista
- Entes de Cooperação - 16AUTARQUIAS- direito público interno
- administração indireta
- criadas por lei para o exercício de atividades típicas da administração pública
- entidade autônoma
- patrimônio próprio e atribuições estatais específicas
- sem capacidade política
-goza de certos privilégios
- sujeita-se ao controle político, administrativo e financeiro
- servidores subordinados ao regime estatuário - 17FUNDAÇÃO PÚBLICA- pessoa jurídica de direito público ou privado
-criadas por lei específica
- destina-se ao desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social
- com patrimônio próprio
- sem fins lucrativos
- goza de certos privilégios
- sujeita-se ao controle da administração direta
- vínculo estatutário - 18EMPRESA PÚBLICA- pessoa jurídica de direito privado
- criada por autorização legislativa
- capital exclusivamente público, para desempenho de atividades de natureza econômica ou para prestação de serviços de relevante interesse público
- sujeita ao controle da administração direta
- não goza de privilégios
- empregados celetistas - 19SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA- pessoa jurídica de direito privado de que participa o poder público
- criados mediante autorização legislativa
- para atividade de natureza econômica
- sociedade comercial
- constituída de capital público (majoritário) e privado
- não goza de privilégios fiscais
- empregados celetistas - 20ENTES DE COOPERAÇÃO- Serviços sociais autônomos(sistema "S")
- Serviços delegados a particulares (contrato de concessão, contrato de permissão e contrato de autorização) - 21MODELO GERENCIAL- adaptação à modernidade
- eficiência no gerenciamento
- globalização da economia - 22METAS PARA RECONSTRUÇÃO DO ESTADO (MODELO GERENCIAL)- redefinição do papel regulador
- recuperação da governança e da governabilidade - 23PROGRAMAS DA REFORMA (MODELO GERENCIAL)- Programa Nacional de Desestatização
- Programa Nacional de Publicização
- Programa de Gestão por Colaboração - 24AGÊNCIAS REGULADORAS (MODELO GERENCIAL)para exercer o controle sobre o setor privado a fim de mantê-lo ajustado aos objetivos da reforma administrativa e ao interesse público, prevenindo qualquer tipo de comportamento empresarial que reflita abuso de poder econômico
- 25AGÊNCIAS REGULADORAS (MODELO GERENCIAL)- são autarquias em regime especial
- possui dirigentes estáveis
- mandatos físicos
- diretorias colegiadas
- momento de declínio
- competência normativa sobre o setor de atuação - 26AGÊNCIAS EXECUTIVAS (MODELO GERENCIAL)é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgãos da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado
- 27ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (MODELO GERENCIAL)têm a função de gerenciar e de executar serviços como a administração de hospitais, universidades, etc; financiados pelo Estado, mas administrados por grupos privados sem fins lucrativos; acompanha o programa de publicização; setor público não-estatal com controle direto da sociedade
- 28ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (MODELO GERENCIAL)envolve a colaboração de entidades da iniciativa privada; sem finalidade lucrativa; promoção da educação, saúde, paz, defesa do meio ambiente, etc.
Información
- Descripción
- - Direito Administrativo I Fichas sobre Sistema Administrativo Brasileiro, creado por Amanda Chaves0062 el 20/10/2015.
- Creado por
- Amanda Chaves0062
- Visitas
- 49
- Etiquetas
- Valoración