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Fichas

LODF

Gabriela Santos Portugués 35 fichas

Fichas del conjunto (35)

  1. 1o poder legislativo é exercido...pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais
  2. 2quando se inicia a legislaturaCada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos eleitos.
  3. 3deliberações da CLDFserão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto
  4. 4quem representa judicialmente a CLDFProcuradoria-Geral da CLDF
    - representa a CLDF
    - Promove a defesa da CLDF
    - Promove a uniformização da jurisprudência
    - presta consultoria e assessoria jurídica
  5. 5III - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração;CLDF com sansão do GOV
  6. 6planos e programas locais de desenvolvimento econômico social;CLDF com sansão do GOV
  7. 7V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;CLDF com sansão do GOV
  8. 8VIII - uso do solo rural, observado o disposto nos arts. 184 a 191 da Constituição Federal;CLDF com sansão do GOV
  9. 9IX - planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudança de destinação de áreas urbanas, observado o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal.CLDF com sansão do GOV
  10. 10criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, provê-los, e iniciar o processo legislativo para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios;privativamente a CLDF
  11. 11ixar o subsídio do Governador, do Vice-governador, dos Secretários de Estado do Distrito Federal e dos Administradores Regionais, observados os princípios da Constituição Federal;privativamente a CLDF
  12. 12IX - solicitar intervenção federal para garantir o livre exercício de suas atribuições, nos termos dos arts. 34, IV e 36, I da Constituição Federal;privativamente a CLDF
  13. 13XV - julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;privativamente a CLDF
  14. 14XIX - suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado ilegal ou inconstitucional tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal nas suas respectivas áreas de competência, em sentenças transitadas em julgado;privativamente a CLDF
  15. 15XXVIII - aprovar previamente a alienação de terras públicas com área superior a vinte e cinco hectares e, no caso de concessão de uso, com área superior a cinqüenta hectares;privativamente a CLDF
  16. 16XXX - receber renúncia de Deputado Distrital e declarar a vacância do cargo;privativamente a CLDF
  17. 17XLI - autorizar referendo e convocar plebiscito.privativamente a CLDF
  18. 18Os Deputados Distritais, desde a expedição do ???????, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.diploma
  19. 19§ 2º Desde a expedição do ??????, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.diploma
  20. 20caso de flagrante de crime inafiançávelos autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  21. 21reuniões da CLDFreunir-se-á, anualmente, em sua sede, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
  22. 22CPI CRIAÇÃO1/3 DOS MEMBROS DA CLDF
    INICIATIVA POPULAR 1% DO ELEITORADO
    Fato determinado e por prazo certo;
  23. 23processo legislativo compreende a elaboração de quais leisI - emendas à Lei Orgânica;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - decretos legislativos;
    V - resoluções.
  24. 24emenda a LODFproposta emenda : 1/3 dos membros da CLDF OU pelo Gov ou iniciativa popular (1%)
    será discutida e votada em dois turnos
    aprovação por 2/3
    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  25. 25QUANDO A LODF NÃO PODE SER EMENDADAna vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  26. 26I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa desta lei
  27. 27II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa desta lei
  28. 28VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal.Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa desta lei
  29. 29aprovação de lei complementarmaioria absoluta
    constituirão leis complementares:
    lei de organização do TCDF
    regime jurídico dos servidores públicos civis
    lei de organização da PGDF
    lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo
  30. 30eleição do GOVA eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
  31. 31São condições de elegibilidade para Governador e ViceV - idade mínima de trinta anos;
    III - domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal
    TOMARÃO POSSE EM SESSÃO DA CLDF
  32. 32vacância dos cargosGOV
    VICE
    Presidente da CLDF
    Presidente do TJDFT
  33. 33ausência do GOV e ViceO Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
  34. 34férias do govpoderão afastar-se durante trinta dias, a título de férias, em cada ano de seu mandato.
  35. 35compete privativamente ao GOVnomear e exonerar Secretários de Governo
    exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
    dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal
    nomear e destituir o PGDF
    nomear e destituir presidente de instituições financeiras
    nomear e demitir diretores de sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações

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Gabriela Santos
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