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Sin título

Rayanne Campos Portugués

Contenido del diagrama

  1. ADO - AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

  2. OBJETO: ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos.

  3. OBJETIVO de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora

  4. A Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  5. A omissão poderá ser total ou parcial.

  6. A omissão total, quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar.

  7. A omissão parcial, quando houver lei integrativa infraconstitucional, porém de forma insuficiente

  8. LEGITIMADOS PARA PROPOR ADO:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  9. A petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão indicará: a) a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa; b) o pedido, com suas especificações.

  10. EFEITOS: Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, da Lei n.º 9.868/99 será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

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Diagrama sobre Sin título, creado por Rayanne Campos el 18/11/2020.
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Rayanne Campos
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