Diagrama de flujo
Sin título

Contenido del diagrama
Jurisdição e Competência
Jurisdição para Baptista
Jurisdição para Chiovenda
Jurisdição no Direito Romano
Jurisdição para Cornelutti
O fim da jurisdição é da justa composição da lide, do conflito de interesses qualificada pela pretenção de um dos interesssados pela resistência do outro.
Não há jurisdição
Processo de conhecimento
Processo de execução
Processo cautelar
Juris (Direito)
Dictianis (ação de dizer)
Dizer o Direito
A jurisdição não integrava a República Romana
Distinguia jurisdictia do imperium
Jurisconsultos e pratonos
Imperium mixtum, Imperium merum
A evolução do Direito:
A essência da jurisprudência decorre do seu étimo, mas nos poderes de coerção e sub-rogação
Processo in jure
x
Processo in judicia
União do Estado que a função é legislar e de aplicar a lei , são separados ou antagônicos
Função do Estado, atuação da vontade da lei por meio da substituição, atividade de órgãos públicos, atividades particulares
Função de legislar e a de atuar a lei
O Estado legisla e aplica a lei
Poder Executivo e Poder Judiciário
Função Administrativa
Função Jurisdicional
Cognição e Execução
Na jurisdição o juiz substitui a atividade das partes
Jurisdição para Dinamarca
Jurisdição institucionalizada, expansão de poder do Estado
O objetivo do Estado é assegurar o bem comum, realizar a justiça social
A jurisdição está no bem comum
Jurídico, social, político
Estado Conteporâneo
Legitimidade
Pacificar a sociedade com justiça
Jurisdição: É a ela que os indivíduos, as coletividades e o próprio estado recorrem, sempre que esse objetivo maior, denominado por muitos de bem comum, não é atingido
Elementos centrais necessários a compreensão da jurisdição
Como desenvolve a atividade jurisdicional do Estado
Jurisdição Contemporânea
Consiste no poder-dever do Estado-Juiz de declarar e executar os direitos conforme as pretenções formuladas, valores e princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Art. 5°, inc. XXXV
A jurisdição é exercida pelo estado por meio do poder judiciário
No Brasil, " A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito"
Na moderna Teoria do Processo, as ideias de Processo e Jurisdição
Função de cognição e execução
Princípios da JUrisdição
Limites contemporâneos da jurisdição
Não pode agir de ofício em decorrência do direito da ação, deve atuar dentro dos limites estabelecidos pela legislação processual
"Ninguém será obrigadoa fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei"
Os Estados Estrangeiros (a quem as decisões internas não obrigam)
Convenções e Tratados internacionais protegem autoridades estrangeiras (mesmo em território nacional)
Imunidades parlamentares
Indelegabilidade: Órgãos juridiscionais não podem delegar seu exercício a outra instituição ou pessoa
Irrevogabilidade dos Atos Processuais: Outros poderes e mesmo pelo Poder judiciário
Indeclinabilidade: Órgãos juridiscionais e seus ocupantes não podem declinar de prestar jurisdição
Inafastabilidade: princípio central, Art. 5°, inc. XXV; Legislador não pode colocar limite ao direito de ação
Inércia inicial: Direito de ação
Inevitabilidade: Pode fugir aos efeitos dos atos dos órgãos juridiscionais
Imparcialidade: Jurisdição deve ser exercida por um terceiro imparcial, processo dialético
Espécies de tutelas juridiscionais
As tutelas são classificadas
A forma como o processo versa sobre o direito material
Cognitivas
Executivas
Tutela supostamente Cautelar
Tutelas preventivas, preparatórias e tutelas de ressarcimento
Meramente acessória
Cumprimento dos atos no mundo dos fatos (resultados fáticos)
Afirmação da existência, validade ou eficácia de direitos
Processo contemporâneo
Processo de execução; Cumprimento da sentença; Medidas de urgência ou cautelares
Espécies de jurisdição
Jurisdição de Direito e de Equidade: Aplicar o direito preexistente, o juiz está autorizado a criar o direito para o caso
Jurisdição Penal (exercida pela Lei Penal) e Civil (toda aquela não penal)
Jurisdição Comum e Especial: Exercidas pelas justiças comuns (União e Estados-membros)
Jurisdição Superior (2° grau) e Inferior (1° grau)
Jurisdição Contenciosa (há conflito de interesse) e Voluntária (há pretenção comum)
Jurisdição com função Estatal
Competências de órgãos juridiscionais ou direito material que visa proteger
A competência é Relativa quanto aos interesses dos litigantes
Situações de conflito
Sem a divisão de competência não haveria como a atividade jurisdicional ser exercida diante dos grandes espaços geográficos e entre as espécies de conflito
Jurisdição e competência
Espécies de atos dos órgãos juridiscionais
A competência é Absoluta quando fixada pela razão da matéria pessoa ou critério funcional
Relação entre Jurisdição e processo
Concepções de processos e jurisdição se aproximaram, assim como as funções de cognição e execução
Há mudança de competência: prorrogação
Conflitos de competência
Competência pode ser modificada
Coerção
Continência
Causas legais
Despachos: Impulsionam o processo, sem impor vantagens às partes
Decisões: Podem ser de interlocutórias ou finais
Finais: Sentenças e acordos finais
1° ou 2° grau
Competência: Poder atribuido a um órgão para exercer atividade juridicional , nos limites fixados em lei
Normas de competência: Poder Judiciário pode exercer poder
Os critérios:
Pessoa: razaõ da pessoa parte do conflito
Valor: valor da causa
Matéria: razão da epécie
Funcional: função exercida
Complexidade e poder expressivo
Territorial: espaço geográfico
Exclusão: não é um critério e sim atribuição da competência residual
Discentes:
Ana Alice Damaceno - 0015730 ;
Nivea Viana l. Nunes – 0014254;
Rita de Cássia Silva Cangussu Torres – 0015955;
Thalita Pereira Mendes - 0015735;
Viviane Rodrigues Soares - 0015727;


Información
- Descripción
- Diagrama sobre Sin título, creado por Ana Alice Damaceno el 08/11/2020.
- Creado por
- Ana Alice Damaceno
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