CRIMES por PART x ADM PUB II

Descripción

Penal Mapa Mental sobre CRIMES por PART x ADM PUB II, creado por Mateus de Souza el 17/10/2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace alrededor de 1 mes
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace más de 6 años
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Resumen del Recurso

CRIMES por PART x ADM PUB II
  1. 1. TRÁFICO INFLUÊNCIA

    Nota:

    • - Aquele que “compra” o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da Administração Pública, a despeito de praticar uma ato antiético e imoral não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o “comprador de fumaça” recebeu uma autuação fiscal. STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020. - Assim, o particular nesse caso é o chamado "comprador de fumaça": entregou dinheiro a quem prometeu ter influência, mas não tinha. É conduta atípica; 
    1. I. SOLICIT ou EXIGIR
      1. VANT ou PROMESS VANT
        1. COBRAR ou OBTER
        2. II. p/ INFLUIR ATO FUN PUB

          Nota:

          • - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
          1. III. TRAF INFLU x ADM ESTR
            1. TRANS COMER INTER
            2. REMY DANTON
            3. 2. CORRUPÇÃO ATIVA
              1. I. OFERECER ou PROMETER

                Nota:

                •  - se o funcionário público solicitar (corrupção passiva) e o particular der a vantagem, a conduta do particular é ATÍPICA.
                1. VANT IND
                2. II. p/ FUN PUB

                  Nota:

                  • O funcionário deve ter competência para a prática de tal ato - caso contrário, não haverá o crime.
                  1. P/ PRÁTICA ATO/OMISSÃO
                  2. III. CORRUP ATIVA x ADM ESTR
                    1. TRANS COMER INTER
                    2. FORMAL
                      1. III. + 1/3 SE FUN PUB PRATICAR
                      2. 3. DESCAMINHO

                        Nota:

                        • - É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal [STF. 1ª Turma. HC 121798/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2018 (Info 904)] - A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho.  STJ. 6ª Turma.    RHC 179.244-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
                        1. I. ILUDIR PGMT
                          1. TRIB DEVIDO
                            1. ENTRADA, SAÍDA, CONSUMO
                            2. II. de MERCAD LÍCITA
                              1. III. QUEM VENDE / UTILIZA

                                Nota:

                                •  - também incorre na mesma pena quem pratica navegação de cabotagem fora das hipóteses permitidas em lei.
                                1. PARA FINS COMERCIAIS
                                2. IV. PRIN INSIGNIF?
                                  1. V. JUS FEDERAL

                                    Nota:

                                    • - Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
                                    1. PENA EM DOBRO

                                      Nota:

                                      • art. 334, §3º: A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
                                    2. 4. CONTRABANDO

                                      Nota:

                                      • JURISPRUDÊNCIAS IMPORTANTES: - configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército. STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577). - O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação. STJ. 3ª Seção.REsps 1.971.993-SP e 1.977.652-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1143) (Info 787).
                                      1. I. IMPOR / EXPOR
                                        1. II. MERCAD PROIBIDA
                                          1. IV. JUS FEDERAL
                                            1. III. QUEM VENDE / UTILIZA

                                              Nota:

                                              •  - também incorre na mesma pena quem reinsere no território nacional mercadoria destinada à exportação. - também incorre na mesma pena quem importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente
                                              1. PARA FINS COMERCIAIS
                                              2. PENA EM DOBRO

                                                Nota:

                                                • art. 334-A, §3: A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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