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Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003) Crimes e das Penas 2
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Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003) Crimes e das Penas 2
Disparo de Arma de Fogo (Art. 15)
- “Disparar arma de fogo ou acionar munição
- Lugar habitado ou em suas adjacências
- Em via pública ou em direção a ela
- Desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
- Disparo + homicídio = homicídio
- Disparo + lesão corporal leve = Disparo
- Disparo + lesão corporal grave = Lesão corporal grave
- Disparo + lesão corporal gravissíma = Lesão corporal gravíssíma
- Disparo + Perigo de vida e saúde = Disparo
- Desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
- Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Dolo
- Crime Subsidiário
- “Disparar arma de fogo ou acionar munição
Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Art. 16)
- “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber
- Ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar
- Arma de fogo, acessório ou munição
- De USO PROIBIDO ou RESTRITO
- Sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar
- Arma de fogo, acessório ou munição
- Manter sob sua guarda ou ocultar
- Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa
- PARÁGRAFO ÚNICO
- Armas de fogo, acessório ou munição
- uso restrito ou proibido
- Tanto a POSSE quanto o PORTE
- I- suprimir ou alterar marca
- Numeração ou qualquer sinal de identificação
- II - modificar as características de arma de fogo
- Para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz
- III - possuir, detiver, fabricar ou empregar
- Artefato explosivo ou incendiário
- IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer
- V – vender, entregar ou fornecer,
- Ainda que gratuitamente
- Arma de fogo, acessório, munição ou explosivo
- A criança ou adolescente
- Arma de fogo, acessório, munição ou explosivo
- Ainda que gratuitamente
- VI – produzir, recarregar, Reciclar ou adulterar
- Munição ou explosivo
- I- suprimir ou alterar marca
- Armas de fogo, acessório ou munição
Comércio Ilegal de Arma de Fogo (Art. 17)
- Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir
- Ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar
- Qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio
- No exercício de atividade comercial ou industrial
- Qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio
- Vender, expor à venda
- Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa
- Parágrafo único
- Qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino
- Inclusive o exercido em residência (ARMEIRO)
- Qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino
Tráfico Internacional de Arma de Fogo (Art. 18)
- Importar, exportar
- Favorecer a entrada ou saída do território nacional
- Qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição
- Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Aumento de Pena (Arts. 19 e 20)
- Art. 20. “Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18
- A pena é aumentada da metade
- Se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º
- A pena é aumentada da metade
- Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18
- A pena é aumentada da metade
- Se a arma de fogo, acessório ou munição
- Forem de uso proibido ou restrito
- Se a arma de fogo, acessório ou munição
- A pena é aumentada da metade
- Art. 20. “Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18
Información
- Descripción
- Leis Especiais Mapa Mental sobre Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003) Crimes e das Penas 2, creado por Victor Cavalcanti el 12/03/2018.
- Creado por
- Victor Cavalcanti · mar 2018
- Actualizado
- 4 nov 2018
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