Lei 9784/99

Descripción

Direito Administrativo Mapa Mental sobre Lei 9784/99, creado por Neimar Soares el 08/08/2018.
Neimar Soares
Mapa Mental por Neimar Soares, actualizado hace más de 1 año
Neimar Soares
Creado por Neimar Soares hace más de 5 años
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Resumen del Recurso

Lei 9784/99
  1. Processo Administrativo

    Nota:

    • Conjunto de atos(ações) que visam um resultado, decisão.
    1. Ritos

      Nota:

      • São os procedimentos(etapas) previstos na Lei, prazos, intimações, recursos, etc
      1. Não admite carga

        Nota:

        • Não pode ser retirado da Administração. Avista deve ser feita na própria repartição
        1. Início
          1. De Ofício
            1. A Pedido
              1. Oral
                1. Por escrito

                  Nota:

                  • Identificação das partes, motivação, fato, pedido. Várias entidades com o mesmo assunto podem fazer um único requerimento.
              2. Princípios
                1. Expressos
                  1. Segurança Jurídica
                    1. Convalidar

                      Nota:

                      • Não causar lesão ao interesse público, não causar prejuízo a terceiros, passível de correção. Efeito Ex-Tunc (Sempre no passado)
                      1. Competência
                        1. Forma
                        2. Anulação

                          Nota:

                          • O Ato deixa de existir
                        3. Eficiência

                          Nota:

                          • Custo-benefício, presteza, perfeição
                          1. Razoabilidade

                            Nota:

                            • Bom senso
                            1. Finalidade

                              Nota:

                              • Fim público, interesse público
                              1. Ampla Defesa

                                Nota:

                                • Usar todos os meios de prova admitidos no direito. (Artigo 30)
                                1. Provas Lícitas
                                2. Contraditório

                                  Nota:

                                  • Direito de manifestação em todos os atos processuais. (Atigo 31)
                                  1. Consulta pública
                                  2. Interesse Público
                                    1. Legalidade

                                      Nota:

                                      • Agir dentro da Lei, somente o que a Lei permitir.
                                      1. Proporcionalidade

                                        Nota:

                                        • Equilíbrio entre os meios e os fins
                                        1. Moralidade

                                          Nota:

                                          • Atos devem ser praticados com honestidade, ética e moral, boa fé.
                                          1. Motivação

                                            Nota:

                                            • Justificação do Ato. Apresentação dos motivos do Ato. (Artigos 02, 50).
                                            1. Nomeação

                                              Nota:

                                              • Nomeação de servidor para função comissionada não necessita de motivação
                                              1. Aliunde

                                                Nota:

                                                • Per Relaccione. Motivação com base em concordância de outro Ato. Motivação por referência.
                                            2. Implícitos
                                              1. Publicicade
                                                1. Informalismo

                                                  Nota:

                                                  • Formalismo moderado. Observar somente a formalidade essencial ao Ato. (Artigo 22).
                                                  1. Gratuidade
                                                    1. Impulso Oficial

                                                      Nota:

                                                      • Oficialidade. O processo pode ser iniciado de ofício e movimentado pela própria administração.
                                                      1. Verdade Real

                                                        Nota:

                                                        • Verdade Material. A administração deve sempre ir ao encontro da verdade REAL. Buscar a verdade de tudo que acontece no processo.
                                                    2. Interessados

                                                      Nota:

                                                      • Artigo 9
                                                      1. Pessoas Físicas

                                                        Nota:

                                                        • Participantes ou não, mas afetadas pelo Ato.
                                                        1. Pessoas Jurídicas
                                                        2. Competência
                                                          1. Delegação

                                                            Nota:

                                                            • Parte da Atribuição, não ela toda. Não dependem de hierarquia. Devem ser publicados.
                                                            1. Técnica
                                                              1. Social
                                                                1. Econômica
                                                                  1. Jurídica
                                                                    1. Territorial
                                                                      1. Atos Normativos

                                                                        Nota:

                                                                        • Edição de Atos Normativos
                                                                        1. Recursos Administrativos

                                                                          Nota:

                                                                          • Decisão de Recursos Administrativos
                                                                          1. Competência exclusiva

                                                                            Nota:

                                                                            • Matérias de Competência Exclusiva.
                                                                          2. Avocação

                                                                            Nota:

                                                                            • Pegar para si a competência atribuída a um subordinado. Temporária. Relação hierarquizada.
                                                                          3. Presidir
                                                                            1. Impedimento

                                                                              Nota:

                                                                              • - Tem interesse no processo; - Já foi parte no processo como testemunha ou perito; - Já foi processado judicial ou administrativamente por uma das partes; - Cônjuges, companheiros, ou parentes de até 3˚ grau de sangue ou afinidade
                                                                              1. Suspeição

                                                                                Nota:

                                                                                • - Amizade íntima; - Inimizade notória;
                                                                              2. Desistência

                                                                                Nota:

                                                                                • Não impede o prosseguimento do Processo pela administração. No caso de várias partes, a desistência de uma não afeta as demais partes.
                                                                                1. Por escrito
                                                                                2. Recursos

                                                                                  Nota:

                                                                                  • O recurso é sempre dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 10 dias do conhecimento da decisão. Não reconsiderando em um prazo de 05 dias, o recurso é dirigido ao superior. Depois mais 30 dias para o superior decidir. Podendo ser prorrogado. Gratuidade, exceto legislação diversa. Tramita no máximo por até 03 instâncias.
                                                                                  1. Legalidade
                                                                                    1. Mérito
                                                                                      1. Sem efeito suspensivo
                                                                                        1. Não será acolhido
                                                                                          1. Fora do prazo
                                                                                            1. Órgão incompetente

                                                                                              Nota:

                                                                                              • O recurso aqui será devolvido e o prazo reiniciado.
                                                                                              1. Alguém não legitimado
                                                                                                1. Passou por todas as instâncias
                                                                                                2. Pode agravar a situação
                                                                                                3. Revisão
                                                                                                  1. A qualquer tempo
                                                                                                    1. A pedido
                                                                                                      1. De ofício
                                                                                                        1. Não há agravamento
                                                                                                          1. Fatos novos
                                                                                                          2. Prazos

                                                                                                            Nota:

                                                                                                            • Prazos fixados em dias contam-se em dias corridos.  Prazos fixados em meses ou anos contam-se data a data.
                                                                                                            1. Exclui o dia de início
                                                                                                              1. Inclui o dia de término
                                                                                                            2. Entidades

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • Possuem personalidade jurídica, podem ser processados.
                                                                                                              1. Adm. Direta

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • aUnião, Estados, DF, Municípios. Entidades políticas. Não existe hierarquia entre elas.
                                                                                                                1. Adm. Indireta

                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                  • Autarquias, Fundações públicas, Sociedades de Economia mista, Empresas públicas, Consórcios públicos. Entidades Administrativas.
                                                                                                                2. Órgão

                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                  • Não possuem personalidade jurídica própria. Não podem ser processados judicialmente. Existe hierarquia.
                                                                                                                  1. Autoridade
                                                                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                    Mateus de Souza