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SENTENÇA II

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SENTENÇA II
1. COISA JULGADA
- MATERIAL ou FORMAL
- I. LIMITES OBJET
- QUEST PRINCIP
- QUEST PREJUD
- (A) Importante saber que a coisa julgada sobre questões prejudiciais apenas ocorre nos processos iniciados após a entrada em vigor do NCPC. Art. 1.054. O disposto no art. 503, § 1o, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (B) No antigo CPC, não havia essa possibilidade, sendo que a matéria prejudicial só poderia fazer COISA JULGADA se houvesse o ajuizamento de uma ação DECLARATÓRIA INCIDENTAL.
- SE ATENDIDO REQUISITOS
- a. ESSENC JULG MER
- b. CONTRADITÓRIO
- c. JUIZO COMPET
- II. LIMITES SUBJET
- INTER PARTES
- TERCEIROS
- NÃO PREJUDICA
- MAS BENEFICIA
- III. NÃO ATINGE
- FATOS e MOTIVOS
- Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
- FATOS e MOTIVOS
- IV. PRECLUSÃO
- TEMPORAL, CONSUMAT e LÓGICA
2. LIQUIDAÇÃO
- PROCEDIMENTO
- I. ARBITRAMENTO
- II. PROCED COMUM
- INTIMA-SE o réu p/ apresentar CONTESTAÇÃO em 15 dias. O fato novo é sobre os valores a serem liquidados, e não sobre a sentença ou o mérito, que não pode ser discutido por ocasião da liquidação.
- ALEGAÇÃO/PROVA de FATO NOVO
- III. LIQUID PROVISÓRIA
- QND PENDENT RECUR
- IV. PART LÍQUD / PART ILIQUD
- EXECUÇÃO DA PART LÍQUIDA
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Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre SENTENÇA II, creado por Vitor Filmour el 21/05/2019.
- Creado por
- Vitor Filmour
- Visitas
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- Historial
-
- Creado por Mateus de Souza · 27 jul 2017
- Copiado por Vitor Filmour · 21 may 2019
- Valoración














