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Mapa mental

Conexão e Continência

monica ruviaro Portugués

Contenido del mapa

Conexão e Continência

  1. São institutos que visam a alteração da competência e não à sua fixação inicial

  2. A conexão e continência só modificam a competência em abstrato, ou seja, aquela que se desenvolve antes da fixação definitiva

  3. Caso um juiz remeta a outro um processo porque descobre ser aquele o juiz natural devido a conexão, estaria se livrando de um feito que não lhe compete julgar

  4. Conexão

    • Trata-se de ligação, nexo ou união
    • Produção de provas mais eficaz
    • Conexão material
      • Quando os próprios crimes são conexos
    • Conexão processual
      • Quando não há nexo entre os delitos, mas a comprovação de uns acaba refletindo nos outros
    • Infrações menor potencial ofensivo
      • Não deve haver junção, visto que, a competência do JEC é estabelecida na Constituição
      • Porém, foi prorrogado a competência em caso de conexão e continência, podendo uma infração de menor potencial ofensivo ser julgada em vara comum
  5. Espécies de Conexão

    • Conexão intersubjetiva por simultaneidade
      • Vários agentes cometem infrações diversas, embora sejam praticadas ao mesmo tempo no mesmo lugar. A simultaneidade dos fatos e da atuação dos autores faz com que seja conveniente uma apuração conjunta, com juiz único
    • Conexão intersubjetiva por concurso
      • Vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugar diferentes, embora algumas sejam destinadas a servir de suporte às seguintes
      • Delinquentes conluiados pretendendo cometer crimes seguidos
    • Conexão intersubjetiva por reciprocidade
      • Agentes que cometem crimes uns contra os outros no mesmo cenário
    • Conexão objetiva
      • Há vários autores cometendo crimes para facilitar ou ocultar outros, bem como para garantir a impunidade ou a vantagem do que já foi feito
      • Autores não precisam estar previamente conluiados mas terminam auxiliando-se em seguida
    • Conexão instrumental
      • Forma de conexão processual, utilizado quando a prova de uma infração sirva para a prova de outra, bem como se as circunstancias elementares de uma terminassem influindo para a prova de outra
  6. Continência

    • Hipótese de um fato criminoso conter outros, tornando todos uma unidade indivisível
    • Continência em razão do concurso de pessoas
      • Junção de processos contra diferentes réus, desde que eles tenham cometido o crime em conluio, com unidade de propósitos, tornando único o fato a ser apurado
      • A continência por concurso de pessoas e a conexão por concurso diferem em razão da conexão cuidar de vários agentes cometendo vários fatos criminosos, sendo útil para a produção d provas e para avaliação do juiz que os processam se reunam; já a continência, o fato é um só e há vários agentes que o cometem
    • Continência em razão do concurso formal de crimes
      • Embora existam dois ou mais resultados, o fato a ser apurado é o mesmo, merecendo apreciação por um único magistrado
    • Havendo vários fatos mas a prática de um só delito temos a hipótese de crime único; existindo vários fatos embora detecte-se o cometimento de inúmeros delitos, desde que haja entre eles, elementos em comum, temos a conexão; havendo fato único, com prática de vários crimes, aponta-se para a continência
  7. Regras para eleição de foro prevalente

    • Conexão ou continência deve se juntar os processos
    • Tribunal do Júri prevalece em caso de conexão ou continência, levando-se os outros delitos ao Tribunal do Júri
    • Caso descoberto conexão ou continência após a prolação da sentença, deve ser providenciada modificação, abrindo vistas as partes para manifestarem-se
    • Havendo conexão ou continência entre infrações penais envolvendo a prerrogativa de foro e o Tribunal do Júri, a cada agente deverá ser destinado seu juízo competente
    • Crimes apurados em diversas delegacias, utilizam-se os critérios: foro onde foi cometida a infração mais grave, foro onde foi cometido o maior número de infrações e foro residual estabelecido pela prevenção
  8. Jurisdição Comum

    • Estabelecida como regra geral, para todos os casos que não contiverem regras especiais em razão da matéria tratada
  9. Jurisdição Especial

    • Cuida de assuntos específicos, previamente estabelecidos na CF; são especiais em matéria criminal da Justiça Eleitoral e a Militar
  10. Havendo conexão ou continência entre delito estadual e federal, devem seguir para a Justiça Federal

  11. Contravenção Penal competência da Justiça Estadual

  12. Crime militar e crime comum serão separados, ou quando houver coautoria entre militar e civil

  13. Pode haver a separação (facultativa) devido excessivo nº de réus, ou por outras razões determinadas pelo caso concreto

  14. Extraterritorialidade fixa a competência na Capital do Estado onde residiu a última vez

    • Se nunca residiu no Brasil será julgado no Distrito Federal
  15. Crimes a bordo de embarcações

    • Serão punidas no brasil as embarcações públicas brasileiras, privadas brasileiras, privadas estrangeiras em território nacional
    • Foro competente será o local da primeira parada após o crime; se seguir viagem e parar em outro país, o foro competente será do local da partida
    • Competência será da Justiça Federal de julgar embarcações de grande porte, as outras serão julgadas pela Estadual
  16. Crimes a bordo de aeronaves

    • Julgam-se no Brasil as brasileiras de natureza pública, as brasileiras de natureza privada sob solo brasileiro, estrangeiras públicas sob solo brasileiro
    • O foro competente será o 1º local de parada após o crime; se seguir viagem e terminar em solo estrangeiro, será o local da partida
    • Competência sempre será da Justiça Federal

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Conexão e Continência, creado por monica ruviaro el 03/06/2019.
Creado por
monica ruviaro · jun 2019
Actualizado
3 jun 2019
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