1.3.2. Litisconcórcio

Descripción

Concursos Públicos Direito Processual Civil Mapa Mental sobre 1.3.2. Litisconcórcio, creado por Giovane Getúlio Menegaz el 15/08/2019.
Giovane Getúlio  Menegaz
Mapa Mental por Giovane Getúlio Menegaz, actualizado hace más de 1 año
Giovane Getúlio  Menegaz
Creado por Giovane Getúlio Menegaz hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

1.3.2. Litisconcórcio

Adjunto:

  1. Hipóteses
    1. Comunhão de direitos e obrigações
      1. Causas conexas
        1. Afinidade de questões
          1. Elementos de fato
            1. De direito
          2. Limitação
            1. Caso
              1. Nº litisconsortes prejudique andamento do processo ou cumprimento de sentença
              2. pedido
                1. Interrompe prazo para resposta
                2. Cabimento do pedido
                  1. processo de conhecimento
                    1. liquidação
                      1. cumprimento de sentença ou execução
                    2. Espécies
                      1. Passivo/Ativo/M
                        1. Inicial/Ulterior
                          1. Facultativo/Necessário
                            1. Necessário quando lei ou natureza da relação jurídica impõe como condição de eficácia
                            2. Simples/unitário
                              1. Unitário quando decisão deve ser uniforme
                            3. Sentença que não observa litisconsórcio necessário
                              1. Nula
                                1. Quando decisão deveria ser uniforme
                                2. Ineficaz
                                  1. outros casos e apenas para os não citados
                                3. Conduta do juiz
                                  1. Determina ao autor que requeira a citação de todos
                                    1. pena de extinção do processo
                                      1. no prazo que fixar
                                    2. Relação dos litisconsortes com a parte distinta
                                      1. Regra geral: são considerados partes distintas
                                        1. Exceção no litisconsórcio unitário
                                          1. Mas podem beneficiar
                                            1. Atos de 1 não prejudicam outros litisconsortes
                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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