ATOS ADMINISTRATIVOS CONCEITO

Descripción

Exame da OAB Direito Administrativo Mapa Mental sobre ATOS ADMINISTRATIVOS CONCEITO, creado por Silvio R. Urbano da Silva el 11/02/2015.
Silvio R. Urbano da Silva
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Priscil Bonatto
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Silvio R. Urbano da Silva
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Resumen del Recurso

ATOS ADMINISTRATIVOS CONCEITO
  1. ato jurídico
    1. os atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico, portanto, todo ato administrativo é um ato jurídico
    2. unilateral
      1. lembrar que ato jurídico bilateral é contrato e não ato administrativo
        1. os atos administrativos são sempre manifestações unilaterais de vontade
        2. praticados pela administração pública OU particulares
          1. são manifestações da adm, pública, nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas
          2. predominantemente sob regime de direito público
            1. finalidade
              1. adquirir - resguardar - transferir - modificar - extinguir - declarar direitos
                1. impor obrigações aos administrados ou a si própria
                2. efeitos jurídicos imediatos
                  1. sujeitos a controle pelo Poder Judiciário
                    1. PS
                      1. não confundir com atos políticos ou de governo, que são aqueles que obedecem diretamente à Constituição
                      2. 3 tipos de atos na atividade pública
                        1. atos legislativos (elaboração de normas primárias)
                          1. atos judiciais (exercício da jurisdição - julgar)
                            1. atos administrativos
                              1. típicos do poder Executivo, embora também editados pelos outros poderes em suas funções átípicas administrativas
                            2. ≠ atos da administração
                              1. quando a administração atua desprovida de prerrogativas, geralmente sob regência predominante do direito privado
                                1. em acepção ampla, são: 1) os atos administrativos propriamente ditos; 2) os atos da adm. sob direito privado; 3) atos materiais, que são mera execução de determinações administrativas, também chamados fatos administrativos
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