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Mapa mental

ERRO

Geisibel Santos Portugués

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ERRO

  1. - O erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.

  2. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  3. ERRO SUBSTANCIAL

    • É a causa determinante do negócio jurídico; Hipóteses previstas no artigo 139 do Código Civil: Error in negotio; Error in corpore; Error in persona; Error in iures;
  4. FALSO MOTIVO Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

  5. TRANSMISSÃO ERRÔNEA DA VONTADE POR MEIO INTERPOSTO Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

  6. ERRO ACIDENTAL OU SECUNDÁRIO Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

  7. ERRO MATERIAL RETIFICÁVEL/ ERRO DE CÁLCULO Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    • “Princípio da conservação dos negócios jurídicos”
  8. CONVALIDAÇÃO Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante

  9. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS O agente terá o prazo decadencial de 04 (quatro) anos, contados da celebração do negócio jurídico para buscar a sua anulação. (artigo 178, II do Código Civil)

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Mapa Mental sobre ERRO, creado por Geisibel Santos el 14/04/2020.
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