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MEDIAÇÃO
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MEDIAÇÃO
De acordo com o artigo 1º, II, da Resolução 174/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT
- consiste em um meio de resolução de conflitos onde as partes litigantes confiam a uma terceira pessoa, magistrado ou servidor público, a função de aproximá-las, empoderá-las e orienta-las na edificação de um acordo.
- Após a formação da lide, a partir da apresentação de propostas ou opções para a solução dos litigios.
- consiste em um meio de resolução de conflitos onde as partes litigantes confiam a uma terceira pessoa, magistrado ou servidor público, a função de aproximá-las, empoderá-las e orienta-las na edificação de um acordo.
O instituto da mediação é regulado pela Lei 13.140/2015 que em seu artigo 1º, parágrafo único dispõe que é um tipo de atividade técnica exercida pelo:
- “[...] pelo terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”
- Tal diploma legal dispõe que a mediação é regida pelos seguintes princípios:
- da imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé
O Mediador não impõe a decisão, apenas busca auxiliar as partes através de propostas de soluções alternativas para findar o litígio.
- Consoante expõe o artigo 2º, IV, da da Resolução 174/2017 não são aplicáveis ao Processo do Trabalho, por omissão ou incompatibilidades, alguns dos preceitos processuais civis.
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- Mapa Mental sobre MEDIAÇÃO, creado por Manuelly Moreira el 28/06/2020.
- Creado por
- Manuelly Moreira
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