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Mapa mental

Proc. Trabalho - 00 - Princípios

Jeferson Almeida da Silva Processo do Trabalho Concurso Público Portugués

Contenido del mapa

Proc. Trabalho - 00 - Princípios

  1. 1. Dispositivo (inércia)

    • Juiz não poderá prestar a tutela jurisdicional sem ser provocado
      • Exceções
        • Art. 878, CLT: Execução promovida de ofício
        • Art. 39, CLT: SRT remete processo adm. para JT
        • Art. 856: Dissídio coletivo iniciado de ofício pelo Tribunal
  2. 2. Inquisitivo (art. 765)

    • Impulso oficial pelo Juíz
    • Poderes instrutórios do Juiz
      • Juiz pode de ofício determinar provas
      • Pode limitar ou excluir as que considerar excessivas
  3. 3. Juiz natural

    • Competência por critérios OBJETIVOS
  4. 4. Identidade física do Juiz

    • Art. 132, CPC: Juiz que concluir a audiência de instrução deve julgar a lide
      • Exceções: Juiz se aposentar, se afastar por LS
  5. 5. Imparcialidade

    • Suspeição e impedimento
      • Art. 795 e 799 CLT
  6. 6. Concentração dos atos processuais

    • Concentrar a maior parte dos atos processuais numa única audiência
      • Art. 849 - Audiência Una
        • Rito Ordinário: PI --> Distribuição --> Notificação --> Audiência (sentença)
  7. 7. Oralidade

    • Art. 840, CLT: O reclamante poderá ajuizar reclamação trabalhista oral
    • Art. 847: Juiz lerá a Petição inicial
      • Caso não seja dispensada
    • 847: Reclamada apresentará defesa oral
      • 20 minutos
    • Juiz busca conciliação em 2 momentos
      • art. 850: Após razões finais
      • Art. 846: Na abertura
    • Art. 850: Razões finais em audiência
      • 10 minutos
    • Art. 831 e 850: Setença proferida em audiência
    • A parte apresentará o protesto em audiência
  8. 8.Irrecorribilidade imediata das interlocutórias (art. 893, §1º)

    • Exceções:
      • art. 799, § 2º: Interlocutórias terminativas
        • Incompetência da Justiça do trabalho, remessa para J. Comum
      • Súm. 214, TST
        • Decisão TRT x OJ ou Súm do TST
        • Decisão que julga exceção de incompetência - Remessa autos para vara do trabalho de outro TRT
  9. 9. Duplo grau de jurisdição

    • Não é garantido na CF
      • Pode ser restringido
  10. 10. Contraditório e ampla defesa

    • Notificação do réu não precisa ser requerida na PI
    • Notificação do réu para comparecer em audiência
    • Ausência de citação ou intimação = nem sempre enseja nulidade
      • Só se causar PREJUÍZO
  11. 11. Conciliação

    • Homologação de acordo gera sempre a extinção do processo - COM resolução de mérito
      • Súm 418, TST: Juiz não é obrigado a homologar
      • Súm. 259, TST: Só por rescisória é impugnável a conciliação
    • D. individual
      • R. ordinário = 2 momentos
      • R. Sumário = todo momento
    • D. Coletivo
      • Audiência específica
  12. 12. Jus postulandi

    • Postular sem advogado
      • Súm 425, TST - Restrições
        • Recursos TST
        • A. rescisória
        • Mandado de segurança
        • Ação cautelar
  13. 13. Motivação das decisões judiciais

  14. 14. Probidade Processual

    • Art. 14, CPC: das partes e todos que participam do processo
      • Litigância de má-fé
  15. 15. Eventualidade

    • Toda matéria de defesa deve ser apresentada no momento oportuno
  16. 16. Preclusão

    • P. Temporal: Fora do prazo
    • P. Lógica: impede a pratica de atos incompativeis entre si - Art. 806
    • P. Consumativa: impede a pratica de ato processual já praticado. Ex. Consumar o ato de recorrer
    • P. ordinatória: impede pratica de atos fora da ordem imposta pelo legislador
    • P. Pro-judicato: para o juiz - impede que reconsidere decisão já proferida, salvo E. declaratórios ou A. rescisória
  17. 17. Proteção

    • Proteção do trabalhador
      • Gratuidade do processo - Custas pagas ao final
      • Arquivamento da trabalhista caso o reclamente falte a audiência
      • Depósito recursal - somente empregador
      • Impulso oficial na execução
  18. 18. Busca pela verdade real

  19. 19. Devido processo legal

  20. 20. Instrumentalidade das formas

    • Art. 154, CPC - Entre a forma e a finalidade - priviligia-se a FINALIDADE
  21. 21, Normatização coletiva

    • Situação anomala em que o judiciário cria normas - dissídio coletivo de nat. economica
  22. 22. Inafastabilidade da jurisdição

  23. 23. Estabilidade da lide

    • Alteração dos pedidos
      • no início da audiência, com a concordância do réu, senão nova audiência
      • Depois da defesa, não é mais possível
      • Até a defesa oral, é possível com a concordância do réu
  24. 24. Imediatividade

    • Art. 820 - contato de juiz imediato com a prova - juiz inquiri partes e testemunhas

Información

Descripción
Concurso Público Processo do Trabalho Mapa Mental sobre Proc. Trabalho - 00 - Princípios, creado por Jeferson Almeida da Silva el 24/04/2015.
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