Proc Civil

Description

Aula 0
Brenda Medeiros
Flashcards by Brenda Medeiros, updated more than 1 year ago
Brenda Medeiros
Created by Brenda Medeiros over 5 years ago
5
0

Resource summary

Question Answer
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Princípios? Dispositivo e inquisitivo
Princípios expressos no art. 8, quanto à hermenêutica processual? Fins sociais, bem comum, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. C/E? Certo, art. 9. Exceções no Parágrafo Único: I - tutela provisória de urgência; II - tutela da evidência; III - à decisão prevista no art. 701 (evidente o direito do autor).
Art. 10. O juiz ______ decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Não pode.
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. C/E? Certo, art. 11. Exceções no Parágrafo Único: nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2o Estão excluídos da regra do caput: I - sentenças homologatórias de acordo/improcedência liminar; II - processos em bloco p/ aplicação de tese jurídica/casos repetitivos; III - recursos/incidente de resolução de demandas repetitivas. IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (extinção s/ resolução de mérito) e 932 (julgamento antecipada pelo relator); V - embargos de declaração; VI - agravo interno; VII - preferências legais/metas estabelecidas pelo CNJ; VIII - processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - causa que exija urgência no reconhecida por decisão fundamentada.
A Lei nº 13.105 (NCPC) entrou em vigor em _______ após _______ de vacância. 1. 13/8/16; 2. Um ano.
Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Princípio? Cooperação, se aplica a todas as partes do processo. Deveres do juiz: consulta (diálogo), prevenção (apontar erros), esclarecimento (decidir claramente), auxílio (remover obstáculos).
V ou F: I. O princípio do duplo grau de jurisdição é implícito; II. Admite que o recurso seja apreciado por órgão recursal formado por grupo de juízes de primeiro grau; III. A previsão legal de instância única no contencioso administrativo viola o direito ao duplo grau de jurisdição. I. V (HC 88.420/STF); II. V (mín. 3 juízes); III. F (RE 794.149/STF): o duplo grau não é absoluto no âmbito jurisdicional.
Princípio da prevenção? Quando houver mais de um juiz competente, será prevento o juiz que primeiro recebeu o processo.
Princípio da ubiquidade, também conhecido como? Inafastabilidade: não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito (art. 3º).
Show full summary Hide full summary

Similar

ato administrativo- requisitos/ elementos
michelegraca
TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
Direito Penal
ERICA FREIRE
TIPOS - AÇÃO PENAL
GoConqr suporte .
Direito Civil
GoConqr suporte .
Revisão de Direito Penal
Alice Sousa
Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Direito Tributário - Revisão
Maria José
Revisão de Direito Penal
GoConqr suporte .
Organização político administrativa - UNIÃO
eliana_belem