Inquérito policial

Descripción

Concursos públicos (Processo penal) Revisão mensal Mapa Mental sobre Inquérito policial, creado por Marcelo Llaberia el 27/05/2015.
Marcelo Llaberia
Mapa Mental por Marcelo Llaberia, actualizado hace más de 1 año
Marcelo Llaberia
Creado por Marcelo Llaberia hace casi 9 años
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Resumen del Recurso

Inquérito policial
  1. Características
    1. Inquisitivo
      1. Não há contraditório
      2. Sigiloso
        1. Indisponível
          1. Só pode ser arquivado ou finalizado com o aval do MP
          2. Dispensável
            1. É possível a apresentação da denúncia independentemente do seu relatório
            2. Discricionário
            3. Conceito
              1. É um procedimento administrativo
                1. Presidido pela autoridade policial
                  1. Cujo objetivo é apurar autoria e materialidade
                    1. E que tem por finalidade o convencimento quanto ao início ou não do processo
                    2. Prazos
                      1. Delegado estadual
                        1. Suspeito preso
                          1. 10 dias - improrrogáveis
                          2. Suspeito solto
                            1. 30 dias - prorrogáveis (sem limite)
                          3. Delegado federal
                            1. Suspeito preso
                              1. 15 dias - prorrogáveis (1 vez, por +15 dias com autorização)
                              2. Suspeito solto
                                1. 30 dias - prorrogáveis (sem limite)
                            2. Incomunicabilidade do preso no inquérito
                              1. No CPP é possível
                                1. Objetivo: auxiliar nas investigações
                                  1. Com determinação judicial - prazo máximo de 3 dias
                                    1. Não abrangia comunicação com o advogado
                                      1. CF/88 revogou tacitamente
                                        1. Diz que não pode no estado de defesa - logo, não pode nunca
                                        2. Procedimento do inquérito
                                          1. 1ª Fase: Portaria
                                            1. É editada diante de notícia crime
                                              1. Se delegado não instaura, cabe recurso ao chefe de polícia
                                              2. 2ª Fase: Diligências
                                                1. São discricionárias
                                                  1. Delegado pode/deve realizar as elencadas nos arts. 6º e 7º do CPP (para um bom inquérito)
                                                  2. 3ª Fase: Relatório
                                                    1. É descritivo (sem opiniões)
                                                      1. Juiz envia o relatório ao MP, que pode:
                                                        1. A) Oferecer a denúncia
                                                          1. B) Pedir diligências
                                                            1. C) Pedir arquivamento
                                                              1. No caso de pedido de arquivamento pelo MP, o juiz pode:
                                                                1. I) Homologar o pedido
                                                                  1. II) Enviar os autos ao Procurador Geral
                                                                    1. Procurador geral pode:
                                                                      1. A) Oferecer a denúncia
                                                                        1. B) Designar outro promotor para oferecê-la
                                                                          1. C) Insistir no arquivamento
                                                                            1. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada material
                                                                              1. O MP pode oferecer denúncia se surgirem novas provas, não estando o crime prescrito
                                                                                1. Nesta hipótese, o juiz está obrigado a homologar o arquivamento
                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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