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PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

FABRICIA SANTOS Portugués

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PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

  1. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO

    • 8 (oito) dias. (897, caput), CLT)
    • PRAZO EM DOBRO
      • Fazenda, MP e DP,
  2. COMPETÊNCIA

    • Órgão que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. (§4º, 897, CLT).
  3. CABIMENTO

    • Dos despachos que denegarem a interposição de recurso. (art. 897, “b”, CLT)
  4. PRESSUPOSTOS RECURSAIS

    • Deve preencher os pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos demais recursos, exceto o recolhimento das custas processuais, que não é exigido nesse recurso.
  5. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

    • Consiste na extração de cópias autênticas das principais peças do processo.
      • obrigatórias (§5º,inciso I, 897, CLT)
        • com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal
      • facultativas (§5º, inciso II, 897, CLT
        • com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida
  6. DEPOSITO RECURSAL

    • No ato de interposição, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar (§6º, 899, CLT), exceto quando tem a finalidade de destrancar RR contra decisão que contraria súmulas e OJ´s do TST, caso em que não será obrigatório (§7º, 899,CLT)
  7. JUIZO DE MERITO

    • Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso (§7º, 897, CLT).
  8. JUIZO DE RETRATAÇÃO

    • Poderá o juízo a quo, competente para o recebimento do AI, retratar-se, ou seja, modificar seu entendimento e dar seguimento ao recurso trancado
  9. PROCESSAMENTO

    • Provido o agravo de instrumento, na mesma sessão será julgado o recurso destrancado.
      • Será de 5 (cinco) minutos o prazo para sustentação oral do agravo de instrumento e, se provido, a parte retomará a palavra para produzir sustentação oral do recurso destrancado.
        • Antes da publicação do acórdão, os autos serão remetidos a autuação e registro do recurso destrancado.
          • Ao agravo de instrumento interposto em processo sujeito ao rito sumaríssimo aplicam-se as disposições dos artigos anteriores, dispensada, contudo, em qualquer hipótese, a redação do acórdão, devendo seus fundamentos, quando não juntados aos autos, constar da certidão de julgamento.

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Mapa Mental sobre PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, creado por FABRICIA SANTOS el 22/04/2021.
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FABRICIA SANTOS
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