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Cumprimento provisório da pena
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Cumprimento provisório da pena
Forma de execução baseada no título executivo judicial em que o recurso interposto não tem efeito suspensivo, ou seja, que poderá ser modificada ou anulada em razão da análise de algum recurso pendente
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
- §1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
- §3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
- “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO DO DEVEDOR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido, apenas para sanar o erro material detectado no acórdão que julgou os embargos de declaração, de modo que não há falar em aplicação da multa do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.” “PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NECESSI
O cumprimento provisório e o definitivo da sentença são realizados pelo mesmo modo, e, igualmente, têm multa e honorários advocatícios. conforme art. 520, §2º, CPC
- Para saber se é caso de cumprimento provisório ou definitivo basta verificar os efeitos com que o recutso que impugna a decisão executada é recebido: se com efeito suspensivo, a execução é protraída no tempo, até que haja confirmação ou modificação do título executivo judicial; por outro lado, se o recurso é recebido sem efeito suspensivo, há cumprimento provisório da decisão que dá origem ao título executivo.
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- Mapa Mental sobre Cumprimento provisório da pena, creado por Pedro Véras el 15/03/2022.
- Creado por
- Pedro Véras · mar 2022
- Actualizado
- 16 mar 2022
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