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Filosofia e Direito
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Filosofia e Direito
Relação entre a Filosofia e o Direito
Relação entre Filosofia e Direito
- Como evitar ser um operador mecânico do Direito? (incapaz de refletir ou ir além do sistema posto)
- A resposta para essa questâo está no olhar crítico e curioso da FILOSOFIA.
- O termo FILOSOFIA foi cunhado por Pitágoras para designar aqueles que tinham "amor pela sabedoria"
- A filosofia é algo natural, espontâneo e inevitável.
- A filosofia surgiu como um movimento do pensamento que visa se emancipar de uma visão mitológica da realidade
- Cumpre a filosofia o papel de estabelecer, questionar e transformar os pressupostos sob os quais os sistemas de pensamento estão assentados.
- A filosofia surgiu como um movimento do pensamento que visa se emancipar de uma visão mitológica da realidade
- A filosofia é algo natural, espontâneo e inevitável.
- O termo FILOSOFIA foi cunhado por Pitágoras para designar aqueles que tinham "amor pela sabedoria"
- A resposta para essa questâo está no olhar crítico e curioso da FILOSOFIA.
- Miguel Reale, em Lições Preliminares de Direito, afirma que “a definição do Direito só pode ser obra da Filosofia do Direito. A nenhuma Ciência Jurídica particular é dado definir o Direito, pois é evidente que a espécie não pode abranger o gênero” (REALE, 2001, p. 15).
- Como evitar ser um operador mecânico do Direito? (incapaz de refletir ou ir além do sistema posto)
O conceito e as acepções da palavra direito
- há o problema da definição das palavras. Se é verdade que não é difícil entrar em acordo sobre o significado de palavras como cadeira, mesa ou livro, o mesmo não acontece com palavras como direito.
- há um problema da polissemia do significado das palavras. Nesse contexto, é muito comum que as palavras do nosso vocabulário possuam uma multiplicidade de sentidos que só possam ser reconhecidos no cenário em que são utilizadas.
- é importante entender que o Direito está essencialmente preocupado com a questão da ordem social. Para que nós possamos conviver em sociedade, precisamos dispor de uma série de regras de conivência
- nem todas as orientações de conduta social são consideradas normas jurídicas
- Cinco Acepções: Direito enquanto um fato social complexo, ciência do Direito, Direito como justiça, Direito Objetivo e Direito Subjetivo
- Fato social complexo: o, o Direito é um fato social que, junto com acontecimentos políticos, econômicos, culturais, artísticos, etc., definem as bases de uma sociedade.
- Ciência do Direito: A palavra Direito denota a área do saber ou o ramo do conhecimento que tem como objeto de estudo normas, princípios e interpretação de institutos jurídicos. É com essa acepção que o Direito é considerado uma entre outras ciências humanas como a psicologia e a sociologia.
- Direito Objetivo: quando nos referimos ao Direito em sentido objetivo, sempre estaremos nos reportando ao conjunto de normas vigentes em um país em um determinado momento histórico. Assim, o Direito Objetivo é entendido sempre de modo abstrato.
- Direito Subjetivo: na base do Direito Subjetivo está a ideia segundo a qual um direito subjetivo de x acarreta ou implica uma obrigação subjetiva para y. Enquanto você tem o direito subjetivo previsto em lei ao pagamento pelo serviço, aquele para quem você prestou o serviço tem o dever ou a obrigação jurídica de pagar.
- Direito como justiça: o Direito enquanto justiça é geralmente identificado como uma espécie de critério norteador ou ideal a ser alcançado pelo ordenamento jurídico.
- Direito Subjetivo: na base do Direito Subjetivo está a ideia segundo a qual um direito subjetivo de x acarreta ou implica uma obrigação subjetiva para y. Enquanto você tem o direito subjetivo previsto em lei ao pagamento pelo serviço, aquele para quem você prestou o serviço tem o dever ou a obrigação jurídica de pagar.
- Direito Objetivo: quando nos referimos ao Direito em sentido objetivo, sempre estaremos nos reportando ao conjunto de normas vigentes em um país em um determinado momento histórico. Assim, o Direito Objetivo é entendido sempre de modo abstrato.
- Ciência do Direito: A palavra Direito denota a área do saber ou o ramo do conhecimento que tem como objeto de estudo normas, princípios e interpretação de institutos jurídicos. É com essa acepção que o Direito é considerado uma entre outras ciências humanas como a psicologia e a sociologia.
- Fato social complexo: o, o Direito é um fato social que, junto com acontecimentos políticos, econômicos, culturais, artísticos, etc., definem as bases de uma sociedade.
- Cinco Acepções: Direito enquanto um fato social complexo, ciência do Direito, Direito como justiça, Direito Objetivo e Direito Subjetivo
- nem todas as orientações de conduta social são consideradas normas jurídicas
- é importante entender que o Direito está essencialmente preocupado com a questão da ordem social. Para que nós possamos conviver em sociedade, precisamos dispor de uma série de regras de conivência
- há um problema da polissemia do significado das palavras. Nesse contexto, é muito comum que as palavras do nosso vocabulário possuam uma multiplicidade de sentidos que só possam ser reconhecidos no cenário em que são utilizadas.
- há o problema da definição das palavras. Se é verdade que não é difícil entrar em acordo sobre o significado de palavras como cadeira, mesa ou livro, o mesmo não acontece com palavras como direito.
Linha do tempo da história da filosofia do Direito
- A história da filosofia do Direito geralmente é dividida em quatro períodos: a Antiguidade, a Idade Média, a Idade Moderna e a Idade Contemporânea.
- Antiguidade: Atribui-se ao período antigo o germe da posição jusnaturalista com relação ao Direito. De um lado, há a distinção entre a natureza (physis) e as leis (nomos); de outro, a ideia de que as leis devem espelhar a natureza
- Período Medieval: Nesse período, o Direito é entendido como uma espécie de dádiva divina. Ou seja, algo criado por Deus que deve ser reconhecido pelo homem. a fundamentação da lei com base no cosmos dá lugar para a fundamentação da lei com base na vontade de Deus.
- Período Moderno: o período moderno é o marco inicial do capitalismo. Há tanto um abandono da visão absolutista do período medieval quanto uma separação entre o Estado e a Igreja. , a filosofia do Direito moderno é marcada pela vinculação do Direito à razão.
- Período Contemporâneo: É nessa época que surge a noção dos Direitos humanos e uma preocupação cada vez mais crescente com a eliminação das desigualdades historicamente estabelecidas. está o crescente repúdio da ideia jusnaturalista como fundamentadora do Direito e o surgimento das escolas de orientação juspositivista.
- abandona-se a visão de que o Direito retira sua validade de elementos externos como justiça, moral ou economia, dando lugar à noção de que a legitimidade do Direito vem da norma posta pelos governantes.
- Período Contemporâneo: É nessa época que surge a noção dos Direitos humanos e uma preocupação cada vez mais crescente com a eliminação das desigualdades historicamente estabelecidas. está o crescente repúdio da ideia jusnaturalista como fundamentadora do Direito e o surgimento das escolas de orientação juspositivista.
- Período Moderno: o período moderno é o marco inicial do capitalismo. Há tanto um abandono da visão absolutista do período medieval quanto uma separação entre o Estado e a Igreja. , a filosofia do Direito moderno é marcada pela vinculação do Direito à razão.
- Período Medieval: Nesse período, o Direito é entendido como uma espécie de dádiva divina. Ou seja, algo criado por Deus que deve ser reconhecido pelo homem. a fundamentação da lei com base no cosmos dá lugar para a fundamentação da lei com base na vontade de Deus.
- Antiguidade: Atribui-se ao período antigo o germe da posição jusnaturalista com relação ao Direito. De um lado, há a distinção entre a natureza (physis) e as leis (nomos); de outro, a ideia de que as leis devem espelhar a natureza
- A história da filosofia do Direito geralmente é dividida em quatro períodos: a Antiguidade, a Idade Média, a Idade Moderna e a Idade Contemporânea.
Campos temáticos da filosofia do Direito
- quatro grandes eixos: ontologia jurídica, epistemologia jurídica, axiologia jurídica e história da filosofia jurídica.
- A ontologia jurídica geralmente aborda questões ligadas à existência e à definição do Direito enquanto um fenômeno social
- A epistemologia jurídica estuda as condições e os critérios necessários para que algo possa ser considerado conhecimento jurídico, bem como o tipo de sabedoria produzida pelo Direito
- A axiologia jurídica trata da relação entre o Direito e os valores morais
- A epistemologia jurídica estuda as condições e os critérios necessários para que algo possa ser considerado conhecimento jurídico, bem como o tipo de sabedoria produzida pelo Direito
- A ontologia jurídica geralmente aborda questões ligadas à existência e à definição do Direito enquanto um fenômeno social
- quatro grandes eixos: ontologia jurídica, epistemologia jurídica, axiologia jurídica e história da filosofia jurídica.
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre Filosofia e Direito, creado por natalia dantas el 22/04/2022.
- Creado por
- natalia dantas · abr 2022
- Actualizado
- 22 abr 2022
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