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LD - majorantes

L. MP Penal Especial Técnico Portugués

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LD - majorantes

  1. Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços (1/6 a 2/3), se:

    • I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
      • S. 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
      • STJ, tese: não se reconhece a existência de bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade, em razão do art. 33, caput prever as condutas de "importar" e "exportar", pois trata-se de tipo penal de ação múltipla, e o simples fato de o agente "trazer consigo" a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico
    • II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
    • III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
      • STJ, 2022: não incide a causa de aumento de pena se o crime foi praticado nas proximidades de escola fechada em razão da COVID-19
      • STJ: não incide a causa de aumento se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.
      • incide a causa de aumento de pena em caso de tráfico cometido nas imediações de igreja?
        • STJ, 6ª Turma: não, pois não se admite a analogia in malam partem
        • STJ, 5ª Turma: sim
          • na verdade, no caso concreto, além de uma igreja evangélica, o local também funcionava como entidade social, de modo que prevalece a outra corrente
      • STJ: não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante. Basta que o cometimento dos crimes tenha ocorrido em seu interior.
      • STF: ocorrendo o tráfico de drogas nas imediações de presídio, incidirá a causa de aumento, não importando quem seja o comprador ou se sendo irrelevante se o agente infrator visava ou não aos frequentadores daquele local.
        • a causa de aumento possui natureza objetiva
      • STJ: a circunstância de o crime ter sido cometido nas dependências de estabelecimento prisional não pode ser utilizada para fundamentar uma pequena redução da pena na aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 e, ao mesmo tempo, ser empregada para aumentar a pena como majorante do inciso III do art. 40
        • esta circunstância deverá ser utilizada apenas como causa de aumento do art. 40, III
      • STJ: a prática de crime de tráfico de drogas em praça pública, por si só, não atrai a incidência da majorante (analogia in malam partem)
      • STJ: para a caracterização da causa de aumento de pena é necessária a efetiva oferta ou a comercialização da droga no interior de veículo público, não bastando, para a sua incidência, o fato de o agente ter se utilizado dele como meio de locomoção e de transporte da substância ilícita.
    • IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
    • V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF;
      • STJ: As causas especiais de aumento da pena relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito até podem ser aplicadas simultaneamente, desde que demonstrada que a intenção do acusado que importou a substância era a de pulverizar a droga em mais de um Estado do território nacional. Se isso não ficar provado, incide apenas a transnacionalidade.
        • assim, o fato de o agente, por motivos de ordem geográfica, ter que passar por mais de um Estado para chegar ao seu destino final não é suficiente para caracterizar a interestadualidade.
      • S. 587-STJ: para a incidência da majorante é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
    • VI - sua prática envolver ou visar a atingir C/A ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
      • STJ: na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da LD, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena
      • STJ: a participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento
      • STJ: essa causa de aumento pode ser aplicada tanto para agravar o crime de tráfico de drogas (art. 33) quanto para agravar o de associação para o tráfico (art. 35) praticados >no mesmo< contexto
        • não há bis in idem porque são delitos diversos e totalmente autônomos, com motivação e finalidades distintas.
      • STJ: o fato de o agente ter envolvido um menor na prática do tráfico e, ainda, tê-lo retribuído com drogas, justifica a aplicação, em patamar superior ao mínimo, da causa de aumento de pena, ainda que haja fixação de pena-base no mínimo legal.
        • a aplicação da causa de aumento em patamar acima do mínimo é válida, desde que fundamentada na gravidade CONCRETA do delito.
    • VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.
      • STJ: se o agente, além de financiar ou custear o tráfico, também pratica algum verbo do art. 33, responderá apenas pelo art. 33 c/c o art. 40, VII (não será condenado pelo art. 36)
        • autofinanciamento do tráfico, ou seja, a situação em que o agente atua ao mesmo tempo como financiador e como traficante de drogas
    • STJ, tese: o art. 40 da Lei 11.343/06 conferiu tratamento mais favorável às causas especiais de aumento de pena, devendo ser aplicado retroativamente aos delitos cometidos sob a égide da Lei 6.368/76

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Técnico Penal Especial Mapa Mental sobre LD - majorantes, creado por L. MP el 23/11/2022.
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  • Creado por L. MP · 23 nov 2022
  • Copiado por L. MP · 23 nov 2022
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