Mapa mental
02 - PRINCÍPIOS
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02 - PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
- Poder judiciário INERTE até ser provocado pelo autor
- Exceções
- Magistrado pode executar de ofício se a parte não tiver advogado
- SRT remete cópia do processo para justiça do trabalho para início de reclamação contra falta de anotação da CTPS e reconhecimento de vículo
- Dissídio coletivo pode ser iniciado de ofício pelo Tribunal
- Exceções
- Poder judiciário INERTE até ser provocado pelo autor
PRINCÍPIO INQUISITIVO
- JUIZ tem amplos poderes de iniciativa e investigação
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
- ninguém deve ser processado e julgado senão por autoridade competente
- Critérios objetivos
- ninguém deve ser processado e julgado senão por autoridade competente
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
- poderá um Juiz produzir as provas e outro julgar
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
- Tratamento igual às partes
- JUIZ deve dar
- Possibilidade de parcialidade
- Suspeição: Dúvida de imparcialidade do juiz. Só impede o juiz de atuar enquanto o processo estiver em andamento.
- Impedimento: Vínculo direto do juiz com o caso. Impede o juiz de atuar em qualquer momento, inclusive após a sentença final.
- Tratamento igual às partes
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
- concentrar a maioria dos atos processuais em uma única audiência,
- solução conciliatória, defesa, provas e decisão da lide
- concentrar a maioria dos atos processuais em uma única audiência,
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
- atos processuais realizados oralmente
- O reclamante poderá ajuizar reclamação trabalhista oral
- facilita acesso à justiça a quem não sabe escrever ou não tem advogado
- O juiz realizará a leitura da petição inicial (reclamação trabalhista),
- mesma coisa
- O reclamado apresentará a defesa oralmente
- pode ser oral (20 min.) ou escrita
- O juiz buscará a conciliação em dois momentos obrigatórios da audiência
- no início da audiência e após as razões finais
- As razões finais serão realizadas em audiência
- Magistrado pode determinar alegações em cartório
- A sentença será proferida ao término da audiência
- A parte apresentará o protesto em audiência
- O reclamante poderá ajuizar reclamação trabalhista oral
- Doutrina divide em subprincípios:
- - Irrecorribilidade das decisões interlocutórias
- - identidade física do juiz
- - concentração dos atos processuais em audiência
- - prevalência da prova oral sobre escrita
- - imediatidade da colheita de provas pelo juiz
- Doutrina divide em subprincípios:
- atos processuais realizados oralmente
PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS INTERLOCUTÓRIAS
- impossibilidade de ser interposto recurso em face de decisões interlocutórias
- Deve-se aguardar ser proferida a sentença para interpor recurso ordinário
- Exceções
- Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho
- Deve remeter os autos à justiça apropriada
- Recurso ordinário
- Deve remeter os autos à justiça apropriada
- Decisão de TRT contrária à Jurisprudência ou Súmula do TST
- agravo de instrumento
- Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o próprio tribunal
- Decisão monocrática do Relator
- agravo de instrumento
- Decisão monocrática do Relator
- Incompetência territorial
- remessa dos autos para outro TRT
- agravo de instrumento
- remessa dos autos para outro TRT
- Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho
- Exceções
- Deve-se aguardar ser proferida a sentença para interpor recurso ordinário
- impossibilidade de ser interposto recurso em face de decisões interlocutórias
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
- direito de recorrer de uma decisão proferida em primeira instância para um tribunal superior
- error in procedendo
- contesta o ato processual
- pede anulação da decisão
- contesta o ato processual
- error in judicando
- contesta a análise do julgador
- reforma do julgado
- contesta a análise do julgador
- pode ser julgado pelo mesmo órgão
- pode ser restringido por lei
- error in procedendo
- direito de recorrer de uma decisão proferida em primeira instância para um tribunal superior
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
- CONTRADITÓRIO
- as partes devem ser informadas dos atos processuais possibilitando a reação
- reação não é obrigatória mas sua ausência pode gerar arquivamento ou a revelia
- ausência de citação ou intimação
- gerou prejuízo
- viola o princípio do contraditório
- não gerou prejuízo
- não viola o princípio do contraditório
- gerou prejuízo
- AMPLA DEFESA
- Usar todos os meios legais para demonstrar seu direito
- Silêncio da parte não configura dolo processual
- CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO
- Homologação de acordo = extinção do processo com resolução do mérito
- as partes podem formular conciliação em qualquer momento
- Juiz não é obrigado a homologar o acordo se julgar prejudicial ao obreiro (trabalhador)
- Dissídios individuais
- Juiz busca conciliação
- Início da audiência (após a realização do pregão)
- término da audiência (após razões finais)
- nos ritos sumaríssimos
- todos os momentos da audiência
- Juiz busca conciliação
- Dissídios coletivos
- Presidente do tribunal
- designa audiência própria para conciliação
- Presidente do tribunal
- as partes podem formular conciliação em qualquer momento
- Homologação de acordo = extinção do processo com resolução do mérito
PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI
- realizar atos processuais sem representação por advogado
- Exceções
- Vara do trabalho e TRT
- Ação recisória, Mandado de segurança e Ação cautelar
- TST
- Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos processados e julgados por aquele tribunal
- Homologação extrajudicial
- cada parte deve ter um advogado
- Vara do trabalho e TRT
- Exceções
- realizar atos processuais sem representação por advogado
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
- Toda decisão judicial deve ser fundamentada sob pena de nulidade absoluta
- aplicado a todos os atos decisórios (exceto despachos)
- relatório
- pode não ser exigido no rito sumaríssimo
- fundamentação
- obrigatória
- dispositivo
- obrigatório
- relatório
- aplicado a todos os atos decisórios (exceto despachos)
- Toda decisão judicial deve ser fundamentada sob pena de nulidade absoluta
PRINCÍPIO DA PROBIDADE PROCESSUAL
- todos os sujeitos do processo devem agir de forma adequada e proba
- reclamante, reclamado e o interveniente
- litigância de má-fé
- condenação de ofício ou a requerimento
- multa
- indenização
- hnorários advocatícios
- despesas efetuadas
- condenação de ofício ou a requerimento
- embargos de declaração com fins protelatórios
- multa
- litigância de má-fé
- testemunha
- mente ou omite informação relevante
- multa
- mente ou omite informação relevante
- reclamante, reclamado e o interveniente
- todos os sujeitos do processo devem agir de forma adequada e proba
PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
- réu deve apresentar TODA a matéria de defesa na contestação
- não apresentou alguma matéria
- preclusão
- não apresentou alguma matéria
- réu também deve apresentar a defesa processual
- não há risco de preclusão
- defesa deve ser feita por quem possui autorização judicial
- risco de revelia
- réu deve apresentar TODA a matéria de defesa na contestação
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
- PRECLUSÃO
- perda da possibilidade de realização de um ato processual
- Temporal
- Prática de ato processual fora do prazo estabelecido
- Lógica
- perda de oportunidade de realizar ato processual por já ter realizado outro incompatível.
- consumativa
- impossibilidade de repetir-se ato já realizado
- PRECLUSÃO
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
- Presunção de hipossuficiência do empregado
- Gratuidade do processo - custas pagas ao final
- Arquivamento da reclamação trabalhista caso o reclamante falte à audiência
- inversão do ônus da prova
- Incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito
- Incube ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante
- depósito recursal
- somente é exigido do empregador
- Impulso oficial na execução
- execução pode ser iniciada de ofício pelo Juiz quando a parte não estiver representada por Advogado
- Efeito meramente devolutivo dos recursos
- liquidação ou execução provisória mesmo com recurso em andamento
- Presunção de hipossuficiência do empregado
PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL
- Retratar nos autos a realidade dos fatos
- Juiz tem ampla direção do processo
- pode de ofício
- determinar provas que entender necessárias
- indeferir requerimentos que entender protelatórios
- pode de ofício
- Juiz tem ampla direção do processo
- Retratar nos autos a realidade dos fatos
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
- “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
- A finalidade (objetivo) do ato processual prevalece sobre a forma
- Se houver vício(erro) na forma mas a finalidade for atingida (sem prejuízo), desconsidera-se o vício na forma.
- A finalidade (objetivo) do ato processual prevalece sobre a forma
PRINCÍPIO DA NORMATIZAÇÃO COLETIVA
- Em dissídio coletivo de natureza econômica
- normatiza situações de trabalho
- Em dissídio coletivo de natureza econômica
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
- o acesso à justiça é um direito fundamental
- inexistência de instância administrativa obrigatória
- o acesso à justiça é um direito fundamental
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE
- Inalterabilidade da demanda
- antes da citação
- possível
- depois da citação
- réu deve aceitar
- caso não consinta, ajuizar outra ação
- réu deve aceitar
- após saneamento
- apenas ajuizando outra ação
- antes da citação
- Inalterabilidade da demanda
Información
- Descripción
- Concursos Públicos Direito Processual do Trabalho Mapa Mental sobre 02 - PRINCÍPIOS, creado por Sergio Takamatsu el 27/05/2024.
- Creado por
- Sergio Takamatsu
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