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02 - PRINCÍPIOS

Sergio Takamatsu Direito Processual do Trabalho Concursos Públicos Portuguese

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02 - PRINCÍPIOS

  1. PRINCÍPIO DISPOSITIVO

    • Poder judiciário INERTE até ser provocado pelo autor
      • Exceções
        • Magistrado pode executar de ofício se a parte não tiver advogado
        • SRT remete cópia do processo para justiça do trabalho para início de reclamação contra falta de anotação da CTPS e reconhecimento de vículo
        • Dissídio coletivo pode ser iniciado de ofício pelo Tribunal
  2. PRINCÍPIO INQUISITIVO

    • JUIZ tem amplos poderes de iniciativa e investigação
  3. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    • ninguém deve ser processado e julgado senão por autoridade competente
      • Critérios objetivos
  4. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

    • poderá um Juiz produzir as provas e outro julgar
  5. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

    • Tratamento igual às partes
      • JUIZ deve dar
      • Possibilidade de parcialidade
        • Suspeição: Dúvida de imparcialidade do juiz. Só impede o juiz de atuar enquanto o processo estiver em andamento.
        • Impedimento: Vínculo direto do juiz com o caso. Impede o juiz de atuar em qualquer momento, inclusive após a sentença final.
  6. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

    • concentrar a maioria dos atos processuais em uma única audiência,
      • solução conciliatória, defesa, provas e decisão da lide
  7. PRINCÍPIO DA ORALIDADE

    • atos processuais realizados oralmente
      • O reclamante poderá ajuizar reclamação trabalhista oral
        • facilita acesso à justiça a quem não sabe escrever ou não tem advogado
      • O juiz realizará a leitura da petição inicial (reclamação trabalhista),
        • mesma coisa
      • O reclamado apresentará a defesa oralmente
        • pode ser oral (20 min.) ou escrita
      • O juiz buscará a conciliação em dois momentos obrigatórios da audiência
        • no início da audiência e após as razões finais
      • As razões finais serão realizadas em audiência
        • Magistrado pode determinar alegações em cartório
      • A sentença será proferida ao término da audiência
      • A parte apresentará o protesto em audiência
      • Doutrina divide em subprincípios:
        • - Irrecorribilidade das decisões interlocutórias
        • - identidade física do juiz
        • - concentração dos atos processuais em audiência
        • - prevalência da prova oral sobre escrita
        • - imediatidade da colheita de provas pelo juiz
  8. PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS INTERLOCUTÓRIAS

    • impossibilidade de ser interposto recurso em face de decisões interlocutórias
      • Deve-se aguardar ser proferida a sentença para interpor recurso ordinário
        • Exceções
          • Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho
            • Deve remeter os autos à justiça apropriada
              • Recurso ordinário
          • Decisão de TRT contrária à Jurisprudência ou Súmula do TST
            • agravo de instrumento
          • Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o próprio tribunal
            • Decisão monocrática do Relator
              • agravo de instrumento
          • Incompetência territorial
            • remessa dos autos para outro TRT
              • agravo de instrumento
  9. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    • direito de recorrer de uma decisão proferida em primeira instância para um tribunal superior
      • error in procedendo
        • contesta o ato processual
          • pede anulação da decisão
      • error in judicando
        • contesta a análise do julgador
          • reforma do julgado
      • pode ser julgado pelo mesmo órgão
      • pode ser restringido por lei
  10. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    • CONTRADITÓRIO
      • as partes devem ser informadas dos atos processuais possibilitando a reação
      • reação não é obrigatória mas sua ausência pode gerar arquivamento ou a revelia
      • ausência de citação ou intimação
        • gerou prejuízo
          • viola o princípio do contraditório
        • não gerou prejuízo
          • não viola o princípio do contraditório
    • AMPLA DEFESA
      • Usar todos os meios legais para demonstrar seu direito
      • Silêncio da parte não configura dolo processual
  11. PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO

    • Homologação de acordo = extinção do processo com resolução do mérito
      • as partes podem formular conciliação em qualquer momento
        • Juiz não é obrigado a homologar o acordo se julgar prejudicial ao obreiro (trabalhador)
      • Dissídios individuais
        • Juiz busca conciliação
          • Início da audiência (após a realização do pregão)
          • término da audiência (após razões finais)
          • nos ritos sumaríssimos
            • todos os momentos da audiência
      • Dissídios coletivos
        • Presidente do tribunal
          • designa audiência própria para conciliação
  12. PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI

    • realizar atos processuais sem representação por advogado
      • Exceções
        • Vara do trabalho e TRT
          • Ação recisória, Mandado de segurança e Ação cautelar
        • TST
          • Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos processados e julgados por aquele tribunal
        • Homologação extrajudicial
          • cada parte deve ter um advogado
  13. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

    • Toda decisão judicial deve ser fundamentada sob pena de nulidade absoluta
      • aplicado a todos os atos decisórios (exceto despachos)
        • relatório
          • pode não ser exigido no rito sumaríssimo
        • fundamentação
          • obrigatória
        • dispositivo
          • obrigatório
  14. PRINCÍPIO DA PROBIDADE PROCESSUAL

    • todos os sujeitos do processo devem agir de forma adequada e proba
      • reclamante, reclamado e o interveniente
        • litigância de má-fé
          • condenação de ofício ou a requerimento
            • multa
            • indenização
            • hnorários advocatícios
            • despesas efetuadas
        • embargos de declaração com fins protelatórios
          • multa
      • testemunha
        • mente ou omite informação relevante
          • multa
  15. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE

    • réu deve apresentar TODA a matéria de defesa na contestação
      • não apresentou alguma matéria
        • preclusão
    • réu também deve apresentar a defesa processual
      • não há risco de preclusão
    • defesa deve ser feita por quem possui autorização judicial
      • risco de revelia
  16. PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    • PRECLUSÃO
      • perda da possibilidade de realização de um ato processual
      • Temporal
        • Prática de ato processual fora do prazo estabelecido
      • Lógica
        • perda de oportunidade de realizar ato processual por já ter realizado outro incompatível.
      • consumativa
        • impossibilidade de repetir-se ato já realizado
  17. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

    • Presunção de hipossuficiência do empregado
      • Gratuidade do processo - custas pagas ao final
      • Arquivamento da reclamação trabalhista caso o reclamante falte à audiência
      • inversão do ônus da prova
        • Incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito
        • Incube ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante
      • depósito recursal
        • somente é exigido do empregador
      • Impulso oficial na execução
        • execução pode ser iniciada de ofício pelo Juiz quando a parte não estiver representada por Advogado
      • Efeito meramente devolutivo dos recursos
        • liquidação ou execução provisória mesmo com recurso em andamento
  18. PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL

    • Retratar nos autos a realidade dos fatos
      • Juiz tem ampla direção do processo
        • pode de ofício
          • determinar provas que entender necessárias
          • indeferir requerimentos que entender protelatórios
  19. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    • “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
  20. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

    • A finalidade (objetivo) do ato processual prevalece sobre a forma
      • Se houver vício(erro) na forma mas a finalidade for atingida (sem prejuízo), desconsidera-se o vício na forma.
  21. PRINCÍPIO DA NORMATIZAÇÃO COLETIVA

    • Em dissídio coletivo de natureza econômica
      • normatiza situações de trabalho
  22. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

    • o acesso à justiça é um direito fundamental
      • inexistência de instância administrativa obrigatória
  23. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE

    • Inalterabilidade da demanda
      • antes da citação
        • possível
      • depois da citação
        • réu deve aceitar
          • caso não consinta, ajuizar outra ação
      • após saneamento
        • apenas ajuizando outra ação

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Concursos Públicos Direito Processual do Trabalho Mind Map on 02 - PRINCÍPIOS, created by Sergio Takamatsu on 27/05/2024.
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