Concurso Público Direito Processual Penal Mapa Mental sobre Lei de Interceptação das Comunicação Telefônicas, creado por Ana Beatriz Moraes el 01/06/2016.
Regulamenta o Artigo 5º, XII da
CRFB/88 (direito à privacidade)
Intercepção de Comunicações Telefônica : Captação de
conversas realizadas por meio telefônico, entre TERCEIROS, e
quando nenhum deles tem ciência da gravação da conversa
Não confundir com Escuta
Telefônica(medida de exceção)
e Gravação Telefônica
Escuta Telefônica - um dos
interlocutores tem ciência da gravação,
que é feita por TERCEIRA PESSOA
Só é admitida por
autorização judicial
Gravação Telefônica - Um dos
interlocutores realiza a gravação da
conversa - Não há participação de terceiros
É considerada prova LÍCITA
Só é admitida mediante
autorização judicial
Interceptações Ambientais
Nota:
É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação
Comunicação Ambiental - realizada
pessoalmente, e não através de
qqr aparelho de transmissão
Tribunais Superiores aplicam as mesmas
regras da interceptação telefônica
Todo processo em que haja esse
tipo de prova deverá tramitar em
Segredo de Justiça
TODAVIA, é possível divulgação das
conversas em alguns casos, notadamente
quando houver "justa causa"
Nota:
Que ninguém sabe precisar exatamente o que é
CUIDADO! Interceptações telefônicas realizadas antes
da vigência da Lei (1996) são PROVAS ILÍCITAS, e
geram nulidade do processo, se foram a única prova
que fundamentou a sentença condenatória
Medida excepcional e subsidiária
Juiz Competente - aquele que teria
atribuição para, em tese, processar e
julgar ação penal futura ou em curso
Juiz Incompetente -
Prova ILÍCITA
CUIDADO! Se a incompetência do Juízo for reconhecida
em razão de fatos conhecidos posteriormente à decisão
judicial aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, e em
razão esses fatos será aparentemente competente
CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO
Nota:
Artigo 2º
Haver indícios razoáveis de autoria
ou participação em infração penal
A prova não puder ser feita
por outros meios
O fato investigado deve ser
punido com pena de reclusão
A situação objeto da investigação deve ser descrita
com clareza, com qualificação dos suspeitos, SALVO
SE ISSO FOR IMPOSSÍVEL
Não se admite autorização
genérica ou carta branca
CUMULATIVAS
STF - admite que a prova através de interceptação seja
utilizada como PROVA EMPRESTADA em outros
processos crim. ou procedimentos adm. disciplinares,
em face dos mesmos investigados OU DE OUTROS
LEGITIMIDADE PARA REQUERER
AUTORIZAÇÃO
Nota:
Artigo 3º
De ofício, pelo Juiz
Autoridade Policial, durante
investigação criminal
MP, durante investigação ou durante
instrução processual penal
Crimes de Ação Penal Privada -
Vítima tem legitimidade
FORMALIDADES DO PEDIDO
Nota:
Artigo 4 e 5
O juiz no prazo máximo de 24 horas decidirá o pedido
A decisão deverá ser fundamentada
Demonstração da sua necessária
realização para apuração da infração
Indicação dos meios a serem empregados
Excepcionalmente, o juiz poderá admitir
que o pedido seja formulado verbalmente -
desde que reduza a termo
Previsão Legal- Renovação da
Interceptação apenas uma vez
STF - possibilidade de renovações
sucessivas da interceptação, desde
que indispensável às investigações
Decisão indicará a forma de
execução da diligência - até 15 dias
Nota:
Artigo 5
Termo inicial: data em que
se efetiva a diligência, e não
a data da decisão judicial.
Deferido o pedido -- autoridade policial
conduzirá os procedimentos e dará ciência ao
MP, que poderá acompanhar sua realização
Nota:
Artigo 6 e 7
Após realizar os trabalhos, a
autoridade policial encaminhará ao
Juiz com resumo das operações.
Juiz determinará que os documentos relativos
à interceptação sejam autuados em apartado,
apensados aos autos principais - tramitando
em segredo de justiça
Nota:
Artigo 8
Incidente de inutilização - gravações inúteis às
investigações deverão ser descartadas - mediante
requerimento da parte interessada ou MP
Nota:
Artigo 9
Tribunais Superiores - Não é necessária a transcrição
(degravação) de todo o conteúdo interceptado, mas
apenas das partes importantes à investigação
CUIDADO! Todavia, é necessário que
seja DISPONIBILIZADO à defesa o
conteúdo integral do áudio
Nota:
Através de CDs,etc
A realização de perícia para analisar a
veracidade do material em regra, não é
necessária - mas nada impede que seja
requerido a realização de perícia
CRIME - Realizar interceptação telefônica, de informática ou
telemática, ou quebrar segredo de Justiça - sem autorização
judicial ou com objetivos não autorizados em lei
Nota:
Artigo 10
Ação Penal Pública Incondicionada
Nota:
Uma vez que a lei nada fala a respeito
Questões Jurisprudenciais
Posterior autorização de um dos
interlocutores não valida a prova -
Interceptação ILEGAL
Prova emprestada em PAD
possibilidade ainda que em relação
a fatos diversos ou outras pessoas
Terminal interno de desvio de chamadas
também é é abrangido pela diligência
A interceptação para fins de investigação
criminal pode se efetivar antes da
instauração do inquérito policial
Impossibilidade de determinação com base
exclusivamente em denúncia anônima - sendo necessário
averiguar preliminarmente a procedência da delação
Nota:
Possibilidade de deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esteja sendo seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial