2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

Descripción

Concursos Públicos (AULA 01 - NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA) DIREITO ADMINISTRATIVO Mapa Mental sobre 2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, creado por Paulo Victor Ramos el 31/10/2016.
Paulo Victor Ramos
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Creado por Paulo Victor Ramos hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
  1. INTRODUÇÃO
    1. SENTIDOS
      1. SENTIDO AMPLO
        1. Administração Pública se subdivide em órgãos governamentais e órgãos administrativos (sentido subjetivo) e função política e administrativa (sentido objetivo).
        2. SENTIDO ESTRITO
          1. Administração Pública é subdividida nas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem funções administrativas (sentido subjetivo) e na atividade exercida por esses entes (sentido objetivo).
        3. DIVISÃO
          1. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
            1. AUTARQUIAS
              1. EMPRESAS PÚBLICAS
                1. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
                  1. FUNDAÇÕES PÚBLICAS
                  2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                  3. CRITÉRIOS PARA CONCEITUAR
                    1. FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
                      1. CONJUNTO DE ÓRGÃOS, A ESTRUTURA ESTATAL
                      2. MATERIAL/OBJETIVO
                        1. A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EXERCIDA PELO ESTADO OU, AINDA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
                    2. DESCENTRALIZAÇÃO/ DESCONCENTAÇÃO
                      1. DESCENTRALIZAÇÃO
                        1. POLÍTICA
                          1. ADMINISTRATIVA
                            1. Ocorre quando o ente político – União, Estados, DF ou Municípios - desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
                              1. TERRITÓRIAL OU GEOGRÁFICA
                                1. POR SERVIÇO, FUNCIONAL OU TÉCNICA (OUTORGA)
                                  1. o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica de direito público ou privado) e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.
                                  2. POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO)
                                    1. o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral (nada impede que mediante lei também), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado (pessoa jurídica de direito privado previamente existente) o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal.
                                2. DESCONCENTRAÇÃO
                                  1. Desconcentração é a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição interna de competências.
                                3. ÓRGÃOS

                                  Nota:

                                  • São centros internos de competência administrativa e não possuem personalidade jurídica própria. Eles são integrantes de pessoas jurídicas de direito público (União, INSS, INCRA, PETROBRÁS etc.).
                                  1. TEORIA DO ÓRGÃO OU IMPUTAÇÃO
                                    1. Entende-se que a pessoa jurídica de direito público manifesta sua vontade por meio dos órgãos.
                                      1. Se o agente público se manifesta, considerase que foi o próprio Estado quem se manifestou (= imputação).
                                    2. CLASSIFICAÇÃO
                                      1. CARVALHO FILHO
                                        1. QUANTO À PESSOA FEDERATIVA
                                          1. ESTADUAIS
                                            1. DISTRITAIS
                                              1. MUNICÍPAIS
                                              2. QUANTO À SITUAÇÃO ESTRUTURAL
                                                1. DIRETIVOS
                                                  1. SUBORDINADOS
                                                  2. QUANTO À COMPOSIÇÃO
                                                    1. SINGULARES
                                                      1. COLETIVOS
                                                    2. FERNANDA MARINELA
                                                      1. POSIÇÃO ESTATAL
                                                        1. INDEPENDENTES

                                                          Nota:

                                                          • originados na Constituição e representativos de cada um dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), colocados no ápice da pirâmide governamental, sem subordinação hierárquica ou funcional, apenas se sujeitando ao controle de um Poder sobre o outro.
                                                          1. AUTÔNOMOS

                                                            Nota:

                                                            • localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, técnica e financeira, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
                                                            1. SUPERIORES

                                                              Nota:

                                                              • detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Nâo gozam de autonomia administrativa e financeira.
                                                              1. SUBALTERNOS

                                                                Nota:

                                                                • todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução.
                                                              2. ESFERA DE ATUAÇÃO
                                                                1. CENTRAIS

                                                                  Nota:

                                                                  • exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal.
                                                                  1. LOCAIS

                                                                    Nota:

                                                                    • atuam sobre uma parte do território.
                                                                  2. SUA ESTRUTURA
                                                                    1. SIMPLES

                                                                      Nota:

                                                                      • constituídos por um só centro de competência, não tendo outros órgãos agregados à sua estrutura para realizar desconcentradamente a sua função principal.
                                                                      1. COMPOSTOS

                                                                        Nota:

                                                                        • reúnem outros órgãos vinculados à sua estrutura, menores e com função principal idêntica, gerando uma desconcentração com funções auxiliares diversificadas, exercendo atividade-meio.
                                                                      2. ATUAÇÃO FUNCIONAL
                                                                        1. SINGULARES

                                                                          Nota:

                                                                          • possuem um só titular, atuando e decidindo por um único agente, que é o seu chefe e representante.
                                                                          1. COLEGIADOS

                                                                            Nota:

                                                                            • atuam e decidem pela expressão de vontade de seus membros e de conformidade com a respectiva regência legal, estatutária ou regimental.
                                                                        2. BANDEIRA DE MELLO
                                                                          1. ATIVOS

                                                                            Nota:

                                                                            • são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica;
                                                                            1. CONTROLE

                                                                              Nota:

                                                                              • são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade outros órgãos ou agentes;
                                                                              1. CONSULTIVOS

                                                                                Nota:

                                                                                • que são os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos.
                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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