DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL

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DIREITO ELEITORAL Mapa Mental sobre DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL, creado por ANA LAIS el 31/10/2016.
ANA  LAIS
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Resumen del Recurso

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
  1. ART. 36
    1. propaganda intrapartidária / 15 dias / vedado rádio, TV, outdoor
      1. vedação da propaganda PARTIDÁRIA GRATUITA e qqr propaganda POLÍTICA PAGA no rádio e TV no 2º semestre
        1. vedação
        2. violação deste art / multa 5.000,00 ou 25.000,00 ou mais
          1. propaganda de majo / nome dos vices tbm / nunca em tamanho inferior a 10%
            1. desconformidade com esta lei
              1. TSE, se P ou V-P
                1. Juízo Eleitoral, se p, v-p ou V
                  1. TRE, o resto
                2. ART. 36-A
                  1. não é propaganda eleitoral antecipada
                    1. participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas e afins, desde que não peçam votos
                      1. encontros e afins, por conta dos partidos, p/ organização dos processos eleitorais
                        1. realizar & divulgar prévias partidárias pelos meios de propaganda intrapartidária
                          1. divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se peça votos nem apoio eleitoral
                        2. ART. 37
                          1. em bens do Poder Público ou de uso comum
                            1. vedada propaganda de qqr tipo!
                              1. desobediência: notificação > comprovação > restauração do bem OU multa de 2 a 8 mil
                                1. Ps.: ainda que de propriedade privada podem ser considerados bens de uso comum, dependendo do caso
                                  1. árvores e jardins públicos NÃO PODE, mesmo que não cause dano
                                    1. em vias públicas PODE cavaletes, bonecos, cartazes, mesas e bandeiras DESDE QUE móveis e que não atrapalhem o trânsito de pessoas
                                      1. 06h às 22h
                                    2. em bens particulares
                                      1. PODE faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
                                        1. até 4m²
                                          1. espontânea & gratuita
                                          2. nas dependências do Poder Legislativo
                                            1. propaganda a critério da MESA DIRETORA
                                          3. no 2º semestre de ano eleitoral só pode PEG propaganda eleitoral gratuita
                                            1. ART. 38
                                              1. folhetos & volantes & impressos
                                                1. ñ precisam de licença ou autorização e a edição é de responsabilidade do partido/coligação/candidato
                                                2. obrigatório nos impressos!
                                                  1. - CNPJ ou CPF de quem fez
                                                    1. - CNPJ ou CPF de quem contratou
                                                      1. - Nº da tiragem
                                                    2. ART. 39
                                                      1. não precisa de licença da polícia
                                                        1. qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em recinto aberto ou fechado
                                                          1. só avisar a autoridade policial pelo menos 24h antes
                                                            1. a autoridade policial tomará as providências necessárias ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos
                                                            2. alto-falantes & amplificadores
                                                              1. 08h às 22h
                                                                1. vedado usar a menos de 200 metros de:
                                                                  1. * sedes dos Poderes Executivo e Legislativo e dos Tribunais Judiciais
                                                                    1. * quartéis & estabelecimentos militares
                                                                      1. * hospitais & casas de saúde
                                                                        1. * escolas & bibliotecas & igrejas & teatros em funcionamento
                                                                      2. comícios & sonorização
                                                                        1. 08h às 24h
                                                                        2. crimes no dia da eleição!
                                                                          1. - detenção 6m a 1 ano
                                                                            1. - ou prestação de serviços 6m a 1 ano
                                                                              1. - multa 5 a 15 mil UFIR
                                                                                1. usar alto-falantes ou amplificadores
                                                                                  1. promover comício ou carreata
                                                                                    1. arregimentação de eleitor
                                                                                      1. boca de urna
                                                                                        1. qualquer propaganda de partido ou candidato
                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                      Lei das inelegibilidades
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                                                                                      Teoria Geral do Estado
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                                                                                      Princípios Direito Eleitoral
                                                                                      Áurea Filgueiras
                                                                                      Art. 92 da CF/88 - Órgãos do Poder Judiciário
                                                                                      Daniel Corbetta
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                                                                                      Dan Sampaio