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DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
Descripción
DIREITO ELEITORAL Mapa Mental sobre DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL, creado por ANA LAIS el 31/10/2016.
Sin etiquetas
d. eleitoral
direito eleitoral
Mapa Mental por
ANA LAIS
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Priscil Bonatto
hace más de 10 años
Copiado por
ESTUDE DANTE
hace más de 7 años
Copiado por
ANA LAIS
hace más de 7 años
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Resumen del Recurso
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
ART. 36
propaganda intrapartidária / 15 dias / vedado rádio, TV, outdoor
vedação da propaganda PARTIDÁRIA GRATUITA e qqr propaganda POLÍTICA PAGA no rádio e TV no 2º semestre
vedação
violação deste art / multa 5.000,00 ou 25.000,00 ou mais
propaganda de majo / nome dos vices tbm / nunca em tamanho inferior a 10%
desconformidade com esta lei
TSE, se P ou V-P
Juízo Eleitoral, se p, v-p ou V
TRE, o resto
ART. 36-A
não é propaganda eleitoral antecipada
participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas e afins, desde que não peçam votos
encontros e afins, por conta dos partidos, p/ organização dos processos eleitorais
realizar & divulgar prévias partidárias pelos meios de propaganda intrapartidária
divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se peça votos nem apoio eleitoral
ART. 37
em bens do Poder Público ou de uso comum
vedada propaganda de qqr tipo!
desobediência: notificação > comprovação > restauração do bem OU multa de 2 a 8 mil
Ps.: ainda que de propriedade privada podem ser considerados bens de uso comum, dependendo do caso
árvores e jardins públicos NÃO PODE, mesmo que não cause dano
em vias públicas PODE cavaletes, bonecos, cartazes, mesas e bandeiras DESDE QUE móveis e que não atrapalhem o trânsito de pessoas
06h às 22h
em bens particulares
PODE faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
até 4m²
espontânea & gratuita
nas dependências do Poder Legislativo
propaganda a critério da MESA DIRETORA
no 2º semestre de ano eleitoral só pode PEG propaganda eleitoral gratuita
ART. 38
folhetos & volantes & impressos
ñ precisam de licença ou autorização e a edição é de responsabilidade do partido/coligação/candidato
obrigatório nos impressos!
- CNPJ ou CPF de quem fez
- CNPJ ou CPF de quem contratou
- Nº da tiragem
ART. 39
não precisa de licença da polícia
qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em recinto aberto ou fechado
só avisar a autoridade policial pelo menos 24h antes
a autoridade policial tomará as providências necessárias ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos
alto-falantes & amplificadores
08h às 22h
vedado usar a menos de 200 metros de:
* sedes dos Poderes Executivo e Legislativo e dos Tribunais Judiciais
* quartéis & estabelecimentos militares
* hospitais & casas de saúde
* escolas & bibliotecas & igrejas & teatros em funcionamento
comícios & sonorização
08h às 24h
crimes no dia da eleição!
- detenção 6m a 1 ano
- ou prestação de serviços 6m a 1 ano
- multa 5 a 15 mil UFIR
usar alto-falantes ou amplificadores
promover comício ou carreata
arregimentação de eleitor
boca de urna
qualquer propaganda de partido ou candidato
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