ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE

Descripción

Ambiental Mapa Mental sobre ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE, creado por Mateus de Souza el 26/11/2016.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace 5 días
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Resumen del Recurso

ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
  1. 1. DIREITO FUNDAMENTAL
    1. VI. 3ª GERAÇÃO

      Nota:

      • - Direitos difusos e transindividuais, portanto.
      1. VII. APLICAB IMEDIATA
        1. II. BEM USO COMUM POVO

          Nota:

          • - Não confundir com a classificação dos Bens Públicos em bem de uso comum do povo! - O meio ambiente não obedece à clássica visão dicotômica dos bens em públicos e privados, sendo patrimônio de toda coletividade devendo ser classificado como um bem difuso, restando ao Poder Público a gestão desse patrimônio.
          1. V. PRESENT E FUTUR GERAÇÕES
            1. SUSTENTAB / SOLID INTERG
            2. IV. DEVER de PROTEÇÃO
              1. PODER PUB e COLETIVIDADE
              2. I. MA ECOLOGIC EQUILIB
                1. III. SADIA QUALID VIDA
                  1. ESSENCIAL À
                2. 5. PATRIMÔNIO NACIONAL

                  Nota:

                  • - Ser patrimônio nacional não significa necessariamente ser bem público! - Para memorizar: apenas nomes compostos integram o patrimônio nacional. obs: logo, cerrado, caatinga e pampas não integram!
                  1. CAATINGA, CERRADO e PAMPAS NÃO!
                    1. I. FLOREST AMAZÔNICA
                      1. II. MATA ATLÂNTICA
                        1. III. PANTANAL MT
                          1. V. SERRA DO MAR
                            1. IV. ZONA COSTEIRA
                              1. MACROREGIÕES BIOMAS
                              2. 2. DEVERES PODER PUB
                                1. IV. EIA/RIMA

                                  Nota:

                                  • - O Estudo de Impacto Ambiental é espécie de Avaliação de Impacto Ambiental (gênero que abrange todos os tipos de estudos ambientais).  - A AIA (gênero) é um dos instrumentos da PNMA - O EIA/RIMA é exigido em situações de potencial SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. É estudo mais complexo. - Relaciona-se com o princípio da prevenção (certeza científica)
                                  1. II. PATRIM GENÉTICO
                                    1. PRESERV DIVERSIDAD e INTEGRID
                                    2. V. EDUC AMB
                                      1. TODOS NÍVEIS ENSINO
                                      2. III. DEFINIR ETEPs

                                        Nota:

                                        • - Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETPS) é gênero que tem como espécies: as áreas de preservação permanentes, a reserva legal, as unidades de conservação da natureza, dentre outros.
                                        1. EM TODAS UF
                                          1. SUPRESS ou ALTERAÇ

                                            Nota:

                                            • - CRIAÇÃO DE ETEPs: lei, decreto, MP, qualquer outro ato. - MODIFICAÇÃO (p/ aumentar): lei, decreto, MP, qualquer outro ato. - MODIFICAÇÃO (p/ reduzir): apenas lei em sentido estrito! MP não pode!
                                            1. SÓ POR LEI

                                              Nota:

                                              • - É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).
                                          2. VI. FAUNA e FLORA

                                            Nota:

                                            • Lembrar da questão da vaquejada: § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)
                                            1. I. PRESERV e RESTAUR

                                              Nota:

                                              • - Restauração =/= Recuperação - Restaurar: restituir o mais próximo possível da condição original.  - Recuperar: restituir a uma situação que pode ser diferente da original.
                                              1. ECOSSIST e ESPÉCIES
                                              2. VII. BIOCOMBUST
                                                1. REG FISCAL FAVOREC
                                                  1. LEI COMPLEM
                                                2. 3. RESPONSA- BILIDADES
                                                  1. II. FÍSICAS ou JURÍDICAS
                                                    1. III. MINERADOR
                                                      1. RECUPERAR
                                                      2. I. CIVIL, PENAL, ADM
                                                      3. 5. OUTROS
                                                        1. II. USINA NUCLEAR
                                                          1. LEI FED ORD
                                                          2. I. TERRAS DEVOLUT AMB
                                                            1. SÃO INDISPO- NÍVEIS
                                                              1. BENS DE USO ESPECIAL
                                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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