Ex. A prefeitura que contrata o serviço de limpeza das ruas por intermédio de uma secretaria.
criação dos órgãos
p. executivo
necessário lei formal
Nota:
de iniciativa do chefe do poder executivo.
judiciário
lei formal
Nota:
iniciativa do stf, tribunais superiores e tjs
legislativo
não depende de lei
somente ato normativo
Nota:
praticados pelas casas
composição
executivo: presidente e ministérios
Nota:
governador e secretarias
prefeitura e secretarias
legislativo e judiciário: regimentos internos
Nota:
exercido de maneira átipica por intérmedio dos regimentos internos. Para definir como a administração desses órgãos se organizam
teorias que explicam a
relação sujeito x adm
teoria do órgão
Nota:
as ações dos órgãos, que atuam por intermédio de seus agentes, são imputadas ao Estado
teoria aceita pelo Brasil
da representação
do mandato
características dos órgãos
sem capacidade processual
Nota:
´capacidade processual é da pessoa a quem pertence ao órgão. Exemplo, Receita Federal- União quem responde
exceção!
Nota:
órgãos autonômos e independentes para defesa de suas prerrogativas e competências ( mandado de segurança).
Classificação
quanto a estrutura
simples/unitário
Nota:
não possui subidivisão.
Não existem outros órgãos abaixo dele
compostos
Nota:
possuem várias subdivisões
vários órgãos.
Ex Ministérios que se subdividem em secretarias.
atuação funcional
singulares
Nota:
decisão tomada por uma só pessoa
colegiados/pluripessoais
Nota:
decisão tomada por um colegiado
ex. Congresso Nacional, STF
quanto a posição estatal
independentes
Nota:
previstos na CF , não tem subordinação.
autonomos
Nota:
subordinados apenas aos orgãos independentes.
ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. MAS NÃO SÃO INDEPENDENTES.
Ex; ministérios, secretárias, advocacia geral da união.
superiores
Nota:
possuem poder de direção mas NÃO TEM AUTONOMIA nem administrativa, nem financeiras
Ex: gabinete.