Administração Direta

Descripción

video aula 02 curso AFT CESPE
Mayra Martins
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Mayra Martins
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Resumen del Recurso

Administração Direta
  1. órgãos: U, E,DF, M
    1. atv. adv. CENTRALIZADA

      Nota:

      • Ex. A prefeitura que contrata o serviço de limpeza das ruas por intermédio de uma secretaria.
      1. criação dos órgãos
        1. p. executivo
          1. necessário lei formal

            Nota:

            • de iniciativa do chefe do poder executivo.
          2. judiciário
            1. lei formal

              Nota:

              • iniciativa do stf, tribunais superiores e tjs
            2. legislativo
              1. não depende de lei
                1. somente ato normativo

                  Nota:

                  • praticados pelas casas
        2. composição
          1. executivo: presidente e ministérios

            Nota:

            • governador e secretarias prefeitura  e secretarias
            1. legislativo e judiciário: regimentos internos

              Nota:

              • exercido de maneira átipica por intérmedio dos regimentos internos. Para definir como a administração desses órgãos se  organizam
            2. teorias que explicam a relação sujeito x adm
              1. teoria do órgão

                Nota:

                • as ações dos órgãos, que atuam por intermédio de seus agentes, são imputadas ao Estado
                1. teoria aceita pelo Brasil
                2. da representação
                  1. do mandato
                  2. características dos órgãos
                    1. sem capacidade processual

                      Nota:

                      • ´capacidade processual é da pessoa a quem pertence ao órgão. Exemplo, Receita Federal- União quem responde
                      1. exceção!

                        Nota:

                        • órgãos autonômos e independentes para defesa de suas prerrogativas e competências ( mandado de segurança).
                    2. Classificação
                      1. quanto a estrutura
                        1. simples/unitário

                          Nota:

                          • não possui subidivisão. Não existem outros órgãos abaixo dele
                          1. compostos

                            Nota:

                            • possuem várias subdivisões vários órgãos. Ex Ministérios que se subdividem em secretarias.
                          2. atuação funcional
                            1. singulares

                              Nota:

                              • decisão tomada por uma só pessoa
                              1. colegiados/pluripessoais

                                Nota:

                                • decisão tomada por um  colegiado ex. Congresso Nacional, STF
                              2. quanto a posição estatal
                                1. independentes

                                  Nota:

                                  • previstos na CF , não tem subordinação.
                                  1. autonomos

                                    Nota:

                                    • subordinados apenas aos orgãos independentes. ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. MAS NÃO SÃO INDEPENDENTES. Ex; ministérios, secretárias, advocacia geral da união.
                                    1. superiores

                                      Nota:

                                      • possuem poder de direção mas NÃO TEM AUTONOMIA nem administrativa, nem financeiras Ex: gabinete.
                                      1. subalternos

                                        Nota:

                                        • apenas execução e reduzido poder decisório
                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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