Introdução ao Estudo do Direito (Mas. Wan. Her.)

Descripción

Diploma Básico IED 1 Mapa Mental sobre Introdução ao Estudo do Direito (Mas. Wan. Her.), creado por Natálya Magalhães el 19/03/2017.
Natálya Magalhães
Mapa Mental por Natálya Magalhães, actualizado hace más de 1 año
Natálya Magalhães
Creado por Natálya Magalhães hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

Introdução ao Estudo do Direito (Mas. Wan. Her.)
  1. É o que está escrito, positivado, codificado.

    Nota:

    • NÃO pode ser interpretada! É apenas aplicada, tal como está prevista.
    1. LEI
    2. É a INTERPRETAÇÃO por trás do que está em lei.

      Nota:

      • A norma é extraída da lei.  Pode conter várias interpretações, pois cada pessoa pode ter uma visão diferente da lei. 
      1. NORMA
      2. IDEALISTAS (Wander Barros)

        Nota:

        • Ordem Jurídica que expressa princípios ideais e imutáveis, que disciplinam as relações sociais. A ordem deve ser mudada apenas quando se afastar desses princípios. *Direito DEÔNTICO (Dever Ser)*
        • A grande FALHA que REFUTA corrente se da no fato de que as ideias são tomadas em si mesmas, sem a participação de autores que as formulem. E nós sabemos que não existem ideias desvinculadas de interesses sociais. :(
        1. Jus Naturalismo

          Nota:

          • Expressa a existência de um Direito Universal. O Direito aqui É uma expressão da Justiça. Liga-se ao Estado Absolutista e ao Contratualismo.
          1. Jus Naturalismo Teológico (Wander Barros)

            Nota:

            • O Direito é uma revelação Divina e TRANSCENDE ao homem.  *Estado Absolutista* 
            1. Jus Naturalismo Racionalista (Wander Barros)

              Nota:

              • As leis são imanentes (inseparáveis) à NATUREZA do homem e regem os acordos e contratos sociais.  *Contratualismo* *Hobbes*
              1. Negação da perspectiva Jus Naturalista (Mascaro)
                1. Jus Positivismo Eclético

                  Nota:

                  • Admite valores externos (moral, cultura, valores sociais) na construção da norma. 
                  1. Brasil: Miguel Reale

                    Nota:

                    • Tridimensionalismo: direito é Fato (efetividade), Valor (legitimidade) e Norma (eficácia).
                    1. Rudolf Jhering

                      Nota:

                      • Individualismo: direito é a luta, Indivíduo X Estado.
                      1. Savigny

                        Nota:

                        • Historicismo: direito é Volksgeist = Espírito do Povo.
                      2. Jus Positivismo Ético

                        Nota:

                        • Opõe-se ao Estrito. É Principiológico. *Lei X Princípio -> O princípio prevalece. *Princípio X Princípio -> Valoração do princípio ético.
                        1. Habermans
                        2. Jus Positivismo Estrito

                          Nota:

                          • É o direito como CIÊNCIA. Busca-se a pureza do fenômeno jurídico, ou seja, não atrela fatores externos ao seu estudo.
                          • Reduz o fenômeno jurídico a TERMOS TEÓRICOS.
                          1. Hans Kelsen

                            Nota:

                            • TEORIA PURA DO DIREITO Relação: Direito <--> Estado 
                            1. Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico

                              Nota:

                              • Consubstânciada na formação de uma Norma Superior (Constituição Federal), contém outras normas jurídicas que não são racionais, pois defluem da vontade da autoridade (Direito Posto).
                              • A validade do sistema está na forma de Direito Pressuposto.  GRUND NORM = Norma Fundamental. 
                          2. Não Positivismo

                            Nota:

                            • Faz com que o jurista assuma uma posição TRANSFORMADORA. Não é regido somente pela norma. 
                            • O fenômeno do PODER é maior que o ESTADO.
                            1. Carl Schmitt

                              Nota:

                              • Não entende o Direito como uma aplicação mecânica das normas, pois este, em sua concepção, pode variar de acordo a situação corrente.
                            2. Direito Crítico

                              Nota:

                              • Também chamado de Classista ou Marxista. Idealiza ser Progressista e Transformador. 
                              • º Luta de Classes º Dominante sobre Dominado º Exploração Capitalista  º Contradições Sociais º Estado e Direito 
                              1. Pachukanis
                              2. Diferença para a perspectiva JusNaturalista

                                Nota:

                                • Nenhuma das vertentes buscam uma verdade absoluta. Mas sim, um "acordo", para que haja uma mínima Convivência Social! :)
                            3. Positivismo Jurídico

                              Nota:

                              • O Direito é uma expressão do Estado. As leis são escritas e não podem ser interpretadas. "O Juíz é a boca da lei". 
                              • Um ganho em função do funcionamento do judiciário: a CERTEZA DO DIREITO!
                              • *PREMISSA MAIOR: LEI *PREMISSA MENOR: CASO CONCRETO **CONCLUSÃO: COMPARAÇÃO DAS DUAS PREMISSAS.
                              1. Bases do Positivismo Legal

                                Nota:

                                •                Norma Jurídica: Conteúdo --> Justiça Forma --> Positivista   Onde ficam, moral, cultura e valores sociais?  
                                • Essa norma que contém o conteúdo da justiça sob forma positivista leva a total falência do sistema.
                                1. Código Civil de Napoleão

                                  Nota:

                                  • Um Direito que sacraliza relações de opressão e ódio.
                                  1. Tribunal de Nuremberg

                                    Nota:

                                    • (Segue a lei do 3º Reich) Direito que conduz a construção de um Estado Genocida. 
                                    1. "Dura lex, sed lex"

                                      Nota:

                                      • "A lei é dura, porém é a lei"
                                    2. CRISE

                                      Nota:

                                      • A crise do positivismo se dá a partir do Apartheid, com Nelson Mandela, na África do Sul.
                                    3. Normativistas

                                      Nota:

                                      • Defende a ordem com a Lei Posta.  Não apoia a ideia de que, com o Direito, se realizará a Justiça. * Utiliza da TEORIA PURA DO DIREITO.
                                      1. GÊNERO -> DIREITO
                                        1. OBJETO -> NORMA
                                          1. MÉTODO -> DEONTOLÓGICO
                                            1. Princípio
                                              1. Regra
                                            2. Hans Kelsen
                                          2. SOCIOLOGISTAS (Wander Bastos)

                                            Nota:

                                            • A partir da formação de uma sociedade, pessoas formulam ideias que configuram as relações sociais. Assim, prevê-se constantes mudanças na Ordem Jurídica, que, dotadas de interesse (as ideias), podem ser prejudiciais.
                                            1. Historicismo

                                              Nota:

                                              • O Direito é a experiência, a tradição. Constrói-se a partir da análise dos erros e acertos do passado. O Direito é o que sempre foi, não acompanha mudanças.
                                              1. Savigny

                                                Nota:

                                                • Savigny, para apoiar o pensamento, desenvolve a teoria da posse, em contraposição ao direito escrito da propriedade. (Usucapião =forma de aquisição de propriedade pela posse prolongada).   
                                              2. Empirismo

                                                Nota:

                                                • Direito não é Lei, é FATO SOCIAL!
                                                • A regras não são produzidas pelo Soberano, mas pela própria sociedade, de forma espontânea. E as experiências e fatos do passado, podem servir de modelo para resolver os problemas posteriores. (Método Empirista e INDUTIVO)
                                                • A Norma Jurídica NÃO tem autonomia.
                                                • Ao contrário do Historicismo, admite que o Direito deve acompanhar as MUDANÇAS SOCIAIS.
                                                1. Lassale X Hesse

                                                  Nota:

                                                  •  *LASSALE: vê a Constituição como mero pedaço de papel, que representa a ordem do ser.  *HESSE: vê a Constituição como força normativa.   
                                                  1. Duguit

                                                    Nota:

                                                    • "A sobrevivência do Direito está sujeita a sua constante adaptação às mudanças morais, éticas e econômicas da sociedade".
                                                  2. Marxissmo

                                                    Nota:

                                                    • É uma crítica ao Estado e a Ordem Jurídica estabelecida. Direito e Estado não se separam, portanto, ambos expressam interesses da Classe Dominante.
                                                    • Sem Estado, sem Direito, sem Desigualdade Social. Então, sugere-se aqui, o Fim do Direito. 
                                                  3. DIREITO

                                                    Nota:

                                                    • É um IDEAL!
                                                    1. EQUIDADE

                                                      Nota:

                                                      • Desigualar umas das partes, para que todos fiquem em igualdade!
                                                    2. JUSTIÇA

                                                      Nota:

                                                      • Colocas a todos nas mesmas condições!
                                                      1. PRINCÍPIO DA COAÇÃO

                                                        Nota:

                                                        • O poder da Lei, que nos obriga a cumpri-la. (Efetivação da sanção).
                                                        1. PRINCÍPIO DA COERÇÃO

                                                          Nota:

                                                          • Comando da Lei. Aplicação da Lei. (Ameaça da sanção)
                                                          1. (Cp) Sp. ------> So
                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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