Cláusulas exorbitantes

Descripción

Magistratura (Contratos da administração) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Cláusulas exorbitantes, creado por Roberto Rodrigues Costa el 06/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

Cláusulas exorbitantes

Nota:

  • Conferem privilégio à Administração Pública, pois outorgam posição de supremacia.  Art. 58 da Lei 8.666/1993

Adjunto:

  1. Modificação unilateral

    Nota:

    • Art. 65 da Lei 8.666/1993 Deve observar o equilíbrio econômico financeiro.
    1. Quantitativa
      1. 25%
        1. Acréscimos
          1. Até 50% para reforma de edifício ou equipamento
          2. Diminuições

            Nota:

            • Particular tem direito a eventuais indenizações. Art. 65, §4º, da Lei 8.666/1993
            1. Se for bilateral, não tem limite
        2. Qualitativa

          Nota:

          • Jamais pode atingir a natureza do objeto do contrato
          1. Apenas para melhor adequação do projeto aos objetivos
            1. Garante ao contratado o direito às diferenças
        3. Rescisão unilateral

          Nota:

          • Art. 78 da Lei 8.666/1993

          Adjunto:

          1. De pleno direito
            1. Falecimento do contratado
              1. Falência da empresa
                1. Perecimento do objeto
                2. Administrativa
                  1. Por interesse público

                    Nota:

                    • O art. 37 da Lei 8.987/1995 considera encampação, mediante prévia indenização
                    • Seria a ENCAMPAÇÃO da Lei 8.987/1995
                    1. Amplo conhecimento dos motivos
                      1. Manifestação da mais alta autoridade na esfera
                        1. Razões exaradas em PAD a que se refere o contrato
                          1. Alta relevância
                          2. Caso fortuito ou FM

                            Nota:

                            • Art. 78 da Lei 8.666/1993
                            1. Descumprimento de cláusula contratual

                              Nota:

                              • Caducidade
                              1. Indenização quando não houver culpa do contratado
                              2. Contratante não pode utilizar exceção do contrato não cumprido

                                Nota:

                                • Art. 78, XV da Lei 8.666/1993 Princípio da continuidade do serviço público.
                              3. Fiscalização da execução

                                Nota:

                                • Art. 67 da Lei 8.666/1993
                                1. Não retira a responsabilidade subjetiva do contratado

                                  Nota:

                                  • Art. 70 da Lei 8.666/1993
                                  1. Danos causados pelo só fato da obra são de responsabilidade da AP

                                    Nota:

                                    • Ex. explosões necessárias para ampliação do metrô
                                  2. Sanções motivadas

                                    Nota:

                                    • Art. 87 da Lei 8.666/1993
                                    1. Multa descontada diretamente da garantia prestada

                                      Nota:

                                      • Autoexecutoriedade Pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, facultada a defesa prévia no prazo de 5 dias.

                                      Adjunto:

                                      1. Não depende do Judiciário, mas de PA
                                        1. Penalidades mais graves podem ser aplicadas diretamente
                                          1. Não há ordem legal de penalidades
                                          2. Declaração de inidoneidade
                                            1. Competência exclusiva de Ministro, secretário estadual e municipal
                                              1. O STF admite que o TCU aplique
                                              2. Doutrina e STJ entendem que atinge toda a AP
                                                1. Para a Doutrina, efeitos ex nunc
                                                  1. Nas demais esferas os administradores podem adotar medidas administrativas para rescisão do contrato
                                                  2. Reabilitação depende de ressarcimento
                                                    1. Defesa no prazo de 10 dias após vistas
                                                    2. Suspensão temporária

                                                      Nota:

                                                      • Art. 87
                                                      1. Para a Dountrina, atinge apenas o ente que aplicou a sanção
                                                        1. STJ entende que atinge toda AP
                                                          1. Prazo de ATÉ 2 anos
                                                          2. Advertência
                                                          3. Ocupação temporária de bens, pessoal e serviços.

                                                            Nota:

                                                            • Art. 58, V, da Lei 8.666/1993
                                                            1. Princípio da continuidade
                                                              1. Aplica-se apenas aos serviços essenciais
                                                                1. Pode ocorrer
                                                                  1. Para apuração de faltas
                                                                    1. No caso de rescisão do contrato
                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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