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poder executivo

Thomaz Eurich constitucional Portugués

poder executivo

Contenido del mapa

poder executivo

  1. função executiva (função tipica)

    • função típica
      • chefia de governo
      • chefia de estado
      • chefia da administração pública
    • divisão (segundo a doutrina)
      • i) função de governo (atribuições de decisão política)
      • ii) função administrativa (atribuições relacionadas à prestação de serviço público)
  2. funções atípicas

    • função legislativa
      • (quando edita medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos)
    • função de julgamento
      • (no âmbito do contencioso administrativo, como, por exemplo, quando julga um processo administrativo disciplinar)
    • não exerce função jurisdicional
  3. hiperpotencialização do Poder Executivo

    •  é perceptível, em nosso modelo político, a proeminência do Poder Executivo sobre os demais Poderes  
  4. sistema de governo

    • relação entre os poderes
    • i) o presidencialismo
      •  Na grande maioria dos países que adotam o sistema presidencialista, a eleição do Presidente é feita pelo voto direto da população. Com isso, o candidato eleito goza de grande legitimidade popular  
      • brasil
      • a) A Chefia do Poder Executivo é uni pessoal
        • presidente da republica assume a função de...
          • chefe de estado (representando o pais internacionalmente
          • chefe de governo (dirigindo as políticas públicas do Estado e chefiando a Administração Pública federal)
      • b) Inexistência de vínculo entre Poder Legislativo e Poder Executivo.
        • independência entre estes poderes
      • c) Mandato por tempo determinado
    • ii) o parlamentarismo
      • a) A Chefia do Poder Executivo é dual
        • Chefe de Estado e o Chefe de Governo são pessoas diferentes
          • Chefe de Estado é o monarca (ou presidente, se for república)
          • Chefe de Governo é o Primeiro-Ministro
      • b) Interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo
        • O Primeiro Ministro e os demais membros do Gabinete (Ministros) são integrantes do Parlamento e são por ele nomeados
      • c) Mandato por prazo indeterminado
        • O Primeiro-Ministro (Chefe de Governo) ocupa o cargo por tempo indeterminado, enquanto possuir o apoio do Parlamento
          • primeiro ministro também pode dissolver o parlamento se tiver apoio popular
      • vantagens do sistema parlamentarista é a existência de uma relação harmoniosa entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, que resulta em maior governabilidade
      • é possível a substituição simplificada do Governo (o que não é possível no presidencialismo!)
  5. Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (cf88)

    • requisitos constitucionais do cargo de presidente
      • a) Ser brasileiro nato (art. 12, § 3°, CF/88)
      • b) Possuir alistamento eleitoral.
      • c) Estar no pleno gozo dos direitos políticos
      • d) Ter mais de 35 anos. Destaque-se que essa idade deve ser comprovada na data da posse
      • e) Não se enquadrar em nenhuma das inelegibilidades previstas na Constituição
      • f) Possuir filiação partidária.
    • eleição do presidente e vice
      • sistema majoritário de dois turnos
        • MAIORIA ABSOLUTA dos votos VÁLIDOS (não computados, portanto, os votos em branco e os nulos)
          • O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em SESSÃO CONJUNTA do Congresso Nacional, em 1° de janeiro, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
            • Se, decorridos 10 DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o VicePresidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago (art. 78, parágrafo único)
              • 10 dias
              • 6 situações
                • a) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, será declarada a vacância dos dois cargos (Presidente e Vice). Precisarão ser realizadas novas eleições diretas,
                • b) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Vice assumirá o cargo de Presidente e exercerá o mandato inteiro sem Vice.
                • c) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Presidente irá exercer todo o mandato sem Vice.
                • d) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, COM motivo de força maior. A posse será adiada para que, após cessado o motivo de força maior, eles possam assumir o cargo.
                • e) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Vice-Presidente toma posse e assume, interinamente, o cargo de Presidente até cesse o motivo de força maior.
                • f) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Presidente toma posse e governa sem Vice até que cesse o motivo de força maior que impediu o Vice de tomar posse.
              • É permitida a reeleição para um único período subsequente
          • Havendo empate em segundo lugar, será qualificado o MAIS IDOSO, que irá, então, disputar o segundo turno
          • Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
            • convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. (o terceiro colocado)
        • existem dois tipos de sistema majoritário
          • 1) Sistema majoritário puro (ou simples):
            • é eleito o candidato com o maior número de votos (maioria simples). Esse sistema é utilizado para a eleição dos Senadores e de Prefeitos em municípios com até 200.000 eleitores.
          • 2) Sistema majoritário de dois turnos:
            • é eleito o candidato que obtém a maioria absoluta dos votos válidos. A maioria absoluta é obtida quando o candidato tem mais da metade dos votos válidos. Esse sistema é utilizado nas eleições do Presidente, dos Governadores e de Prefeitos em municípios com mais de 200.000 eleitores.
      • no PRIMEIRO DOMINGO de outubro (em primeiro turno) e no ÚLTIMO DOMINGO de OUTUBRO (em segundo turno, se houver)
        • do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente
    • impedimento e vacancia
      • IMPEDIMENTO
        • afastamentos temporários do Presidente da República.
          • É o que ocorre, por exemplo, quando o Presidente se afasta do País. Quando há um impedimento do Presidente, dizse que haverá a sua SUBSTITUIÇÃO pelo Vice-Presidente.
      • VACÂNCIA
        • afastamento definitivo
          • se o Presidente morrer ou se for condenado pela prática de crime de responsabilidade
            • Quando ocorre a vacância do cargo de Presidente, diz-se que o Vice o SUCEDERÁ
              • somente o Vice-Presidente pode assumir a presidência em caráter definitivo
          • HIPOTESES DE VACANCIA
            • a) Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.
            • b) Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.
            • c) Condenação por crime de responsabilidade, ou comum , mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.
              • Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade ou por crime comum, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.
                • 8 ANOS
            • d) Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.
              • mais de 15 dias
              • No caso de Governadores e Vice-Governadores, a exigência de autorização de Assembleia Legislativa só poderá constar da Constituição estadual se reproduzir o modelo federal, ou seja, quando a ausência se der por mais de quinze dias. Assim, o STF considera inconstitucional norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo
        • havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições.
          • b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.
          • a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata-se, nesse caso, de eleições diretas.
          • "mandato-tampão".
      • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
        • Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
          • Art. 80 . Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
            • apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário.
  6. atribuições do presidente (rol não exaustivo)

    • a) Direção da Administração Federal
      • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
        • ministros: trata-se de cargos de livre nomeação e exoneração
          • devem ser escolhidos entre brasileiros com mais de 21 anos e no pleno exercício dos direitos políticos.
        • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
          • VI - dispor, mediante decreto, sobre:
            • a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
              • decretos executivos
                • decretos e regulamentos para fiel execução das leis
                • são atos normativos SECUNDÁRIOS (infralegais)
                • PODER REGULAMENTAR
                • lei pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações; o decreto executivo não poderá fazê-lo, limitando-se a facilitar a execução das leis.
                • competência INDELEGÁVEL
              • " regulamento autorizado"
                • espécie de decreto executivo que visa "complementar a lei"
            • b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
              • "decretos autônomos",
                • atos normativos PRIMÁRIOS (hierarquia das leis formais)
                • O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:
                  • a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
                  • b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
                  • Perceba que a criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo: haverá necessidade de lei formal para fazê-lo.
                    • Da mesma maneira, é necessária lei para tratar da organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa
                      • A extinção de funções ou cargos públicos que estiverem ocupados também depende de lei formal.
                • competência DELEGÁVEL A:
                  • Ministros de Estado
                  • Advogado-Geral da União
                  • Procurador-Geral da República
            • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;_
              • A concessão de indulto e comutação de penas é competência privativa do Presidente da República, efetuada mediante decreto executivo
                • competência delegável
              • XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;_
                • (TCU) possui 9 (nove) Ministros. Desses, 2/3 são escolhidos pelo Congresso Nacional e 1/3 pelo Presidente da República.
                  • Aqueles que forem escolhidos pelo Presidente da República deverão ter seu nome previamente aprovado pelo Senado Federal, após o que serão nomeados
                    • mesmo os Ministros do TCU escolhidos pelo Congresso Nacional, serão nomeados pelo Presidente da República.
                • XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
                  • XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;__
                    • O Conselho de Defesa Nacional também é órgão superior de consulta do Presidente, mas nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Suas manifestações também não possuem efeito vinculante, mas simplesmente opinativo.
                      • O Presidente da República tem competência privativa para convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Segundo a doutrina, quando ele convoca e preside o Conselho da República, ele está atuando na condição de Chefe de Governo; por outro lado, ao convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional, ele estará atuando como Chefe de Estado
                    • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
                      • A competência para prover e desprover cargos públicos (art.84,XXV, primeira parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
                        • A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.
                  • órgão superior de consulta do Presidente da República, que pronuncia-se, sem efeito vinculante, sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
                    • Dentre os integrantes do Conselho da República, estão 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos. Desses, 2 são nomeados pelo Presidente da República, 2 são eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 eleitos pelo Senado Federal.
    • b) Relação com o Congresso Nacional e atuação no processo legislativo:
      • Art. 84. Compete privativamente aw Presidente da República:
        • III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;_
          • pode dar início ao processo legislativo, seja apresentando projetos de lei de sua iniciativa privativa (art.61, § 1°), seja apresentando projetos de lei de iniciativa geral
          • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
            • V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
              • XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
                • XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;_
                  • prestação de contas do Presidente da República
                    • dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
                      • e se não apresentar em 60 dias?
                        • a CÂMARA DOS DEPUTADOS (representante do povo) irá "cobrar" do Presidente. Segundo o art. 51, II. CF/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
                    • compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, com parecer prévio do TCU.
                  • XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
                    • A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é privativa do Presidente da República.
                    • XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
                      • função atípica do Poder Executivo.
                • ENVIO DE
                  • mensagem presidencial
                    • ao congresso nacional
                      • por ocasião da abertura da sessão legislativa (2 de fevereiro)
                  • plano de governo
            • Uma vez aprovado o projeto de lei, ele seguirá para sanção ou veto (total ou parcial) pelo Presidente da República, no prazo de 15 DIAS ÚTEIS.
    • C) Atribuições no plano das relações internacionais (Chefia de Estado)
      • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
        • VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
          • XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
          • O Presidente da República é responsável por assinar os tratados (consentimento provisório)
            • e por ratificá-los (consentimento definitivo).
              • A ratificação do Presidente, todavia, depende de aprovação pelo Congresso Nacional por meio de DECRETO LEGISLATIVO
                • Uma vez tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional, o Presidente irá promulgar e publicar o tratado, por meio de DECRETO EXECUTIVO
                  • A partir daí, o tratado poderá produzir efeitos no plano interno.
    • d) Atribuições concernentes à segurança interna, preservação da ordem institucional e da harmonia das relações federativas:
      • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
        • IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio
          • X - decretar e executar a intervenção federal;
            • XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;____
          • O Presidente da República tem competência privativa para decretar a intervenção federal, o estado de sítio e o estado de defesa
            • institutos do sistema constitucional de crises
            • A suspensão do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal não é competência do Presidente da República, mas sim do Congresso Nacional.
              • art. 49, V: "compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas"
    • e) Nomeação de juízes do STF e dos Tribunais Superiores
      • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
        • XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
          • XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;_
    • Competências Delegáveis do Presidente da República:
      • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
        • a) Editar decretos autônomos
        • b) Conceder indulto e comutar penas,
        • c) Prover e desprover cargos públicos
          • extinção de cargos públicos ocupados NÃO É atribuição delegável
  7. Responsabilização do Presidente da República

    • imunidades (formais) do Presidente
      • as imunidades se dividem em dois tipos
        • imunidade formal (prerrogativas relacionadas ao processo)
        • imunidade material (inviolabilidade civil e penal por palavras e opiniões).
        • O Presidente da República possui apenas imunidades formais (prerrogativas relacionadas ao processo);
          • em outras palavras, ele não possui imunidade material, isto é, pode ser responsabilizado civil e penalmente por suas palavras e opiniões.
      • a) Cláusula de irresponsabilidade penal relativa
        • Na vigência do mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium)
          • Assim, durante o seu mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função
          • essa imunidade somente se aplica às infrações de natureza PENAL
            • Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de sua responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
        • b) Vedação à prisão cautelar
          • Não são admitidas prisões cautelares (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República. É necessária uma sentença penal condenatória, emanada do STF (como veremos mais à frente, é essa Corte que julga o Presidente nos crimes comuns).
          • c) Autorização da Câmara dos Deputados
            • Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes COMUNS OU DE RESPONSABILIDADE há um prévio JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE político pela Câmara dos Deputados.
              • o Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).
                • é a única imunidade presidencial que é extensível, mutatis mutandis, aos Governadores de Estado.
      • infrações do presidente
        • i) crimes comuns
          • infrações penais comuns, tipificadas no Código Penal e em outras leis penais especiais
            • o Presidente da República é processado e julgado perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados
              • Assim, a denúncia ou queixa-crime é apresentada ao STF, mas este só poderá recebê-la após o juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados.
              • é possível que o STF decida rejeitar a denúncia e não instaurar o processo.
              • Uma vez que seja recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente ficará suspenso das suas funções
                • só retornará às suas funções caso seja absolvido ao final do julgamento, ou se decorrerem mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído
                • Se o STF condenar o Presidente pela prática de crime comum, seus direitos políticos serão suspensos (conforme art. 15, III) e, consequentemente, ele perderá o mandato presidencial, sem prejuízo da sanção penal cabível.
        • ii) crimes de responsabilidade
          • infrações político-administrativas cometidas no exercício do cargo.
            • Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal, após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados.
              • Art. 85 . São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
                • I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das raecisões judiciais
                  • Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
                    • lista meramente exemplificativa, atos considerados crime de responsabilidade. É necessário lei especial, cuja edição compete privativamente à União, para tipificar essas condutas e estabelecer normas de processo e julgamento. Atualmente, a lei regula os crimes de responsabilidade é a Lei n° 1.079/50.
                      • A definição dos crimes de responsabilidade dos Governadores e dos Prefeitos também deverá ser feita por lei federal. Nos termos do art. 22, I, CF/88, a União tem competência privativa para legislar sobre direito penal, incluindo-se aí os crimes de responsabilidade.
              • A denúncia por crime de responsabilidade deve ser apresentada à Câmara dos Deputados. Ela pode ser feita por qualquer cidadão; trata-se, portanto, de DENÚNCIA POPULAR
                • Caberá, então, à Câmara dos Deputados realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POLÍTICO
                  • a denúncia será admitida ou rejeitada, (em votação nominal, por 2/3 dos seus membros), autorizando-se ou não a realização do julgamento pelo Senado Federal.
                    • Ao Senado Federal, não cabe decidir se irá ou não instaurar o processo; ele está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, devendo instaurar o processo
                      • O Senado Federal irá, então, atuar como verdadeiro "Tribunal político"14, sendo presidido pelo Presidente do STF
                      • Após a instauração do processo pelo Senado Federal, o Presidente ficará suspenso de suas funções; ele se retornará ao exercício da presidência se absolvido ou se, decorridos 180 dias, o julgamento não tiver sido concluído.
                      • A condenação do Presidente pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto) de 2/3 dos seus membros
                        • não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo de "impeachment"
                        • Uma vez condenado por crime de responsabilidade, penalidades aplicadas serão duas
                          • i) perda do cargo e; ii) inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública. Destaque-se que essa inabilitação vale para toda e qualquer função pública, sejam aquelas obtidas mediante aprovação em concurso público, cargos comissionados ou mandatos eletivos.
                            • "a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment"
                  • é assegurado ao Presidente, ainda nessa fase, o direito à ampla defesa e ao contraditório
      • vice-presidente
        • a)Funções próprias ou típicas
          • Podem resultar de previsão expressa da Constituição ou de lei complementar
          • substituição (CF, art. 79),
            • sucessão (CF, art. 80
              • participação nos Conselhos da República (CF, art. 89, I) e de Defesa Nacional (CF, art. 91, I),
                • eventuais atribuições estabelecidas pela lei complementar prevista no art. 79, parágrafo único, da Carta Magna.
        • b) Funções impróprias:
          • funções de auxílio ao Presidente da República, nos termos do art. 79 da Constituição, sempre que por ele convocado para missões especiais.
      • ministros
        • assessores diretos do Presidente da República
        • livremente nomeáveis e exoneráveis
        • escolhidos dentre brasileiros natos ou naturalizados, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos (art. 87, "caput", CF).
          • O Ministro da Defesa, necessariamente deverá ser brasileiro nato.
        • lista exemplificativa as atribuições dos Ministros de Estado:
          • Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos político
            • Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
              • I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República
                • referendar decretos assinados pelo Presidente da República
                  •  o STF já decidiu que o referendo ministerial não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais.19 Entretanto, como os Ministros são demissíveis "ad nutum" (ocupam cargo de livre nomeação e exoneração), o fato de não referendarem ato do Presidente irá implicar, quase que inevitavelmente, na perda do cargo.  
              • II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
                • expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
              • III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
              • IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
        • responsabilização dos ministros
          • a) Os Ministros de Estado são julgados pelo STF nos crimes comuns.
            • b) Os Ministros de Estado são julgados pelo STF nos crimes de responsabilidade "autônomos"
              • c) Os Ministros de Estado são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente.
        • Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional:
          • órgãos colegiados, de natureza consultiva. Daí decorre o fato de eles se manifestarem, quando consultados pelo Presidente da República, por meio de parecer, cuja natureza é meramente opinativa.
          • conselho da republica
            • órgão superior de consulta do Presidente da República, com competência para se pronunciar sobre as seguintes q
              • a) Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
                • b) Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
          • conselho de defesa nacional
            • órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Segundo o art. 91, § 1°, CF/88, são competências do Conselho de Defesa Nacional as seguintes:
              • a) Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
                • b) Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
                  • c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
                    • d) propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

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constitucional Mapa Mental sobre poder executivo, creado por Thomaz Eurich el 19/05/2017.
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Thomaz Eurich
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