¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

Educação na Constituição Federal

Dario Pintor Legislação Educacional Concursos Públicos Portugués

Contenido del mapa

Educação na Constituição Federal

  1. objetivos gerais da educação

    • O pleno desenvolvimento da pessoa
    • O preparo da pessoa para o exercício da cidadania
    • A qualificação da pessoa para o trabalho
  2. conceitos básicos da educação na Constituição

    • A educação é um direito de todos;
    • A educação é dever do Estado
    • A educação é dever da família
    • A educação deve ser fomentada pela sociedade
  3. Princípios do ensino

    • I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    • II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
    • III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas
    • IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    • V - valorização dos profissionais da educação escolar,
    • VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
    • VII - garantia de padrão de qualidade.
    • VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação
  4. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  5. O dever do Estado com a educação

    • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
    • II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
    • III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
    • IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
    • V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    • VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    • VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
  6. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    • § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios
    • § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    • § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
    • § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
  7. A lei estabelecerá o plano nacional de educação que cuduzirá

    • I - erradicação do analfabetismo;
    • II - universalização do atendimento escolar;
    • IV - formação para o trabalho;
    • V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
    • VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
    • III - melhoria da qualidade do ensino;

Información

Descripción
Concursos Públicos Legislação Educacional Mapa Mental sobre Educação na Constituição Federal, creado por Dario Pintor el 06/09/2017.
Creado por
Dario Pintor
Visitas
23
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?