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Mapa mental

Direito Penal - Teoria Geral do Crime.

Natan Miranda Direito Penal Portugués 5,0Valoración media 5,0 de 5 (1 valoración)

Contenido del mapa

Direito Penal - Teoria Geral do Crime.

  1. Infração Penal

    • Crime
      • Aplica-se penas de reclusão e detenção.
      • Culposo
        • É aquele na qual se faz presente esses 3 elementos: > Imprudência (Fazer algo quando não devia) > Negligência ( Não fazer algo quando deveria fazer) > Imperícia ( Falta de Abilidade)
        • Culpa consciente
          • É aquela modalidade culposa em que o agente prevê a possibilidade, mas que não acredita que vai acontecer.
        • Inconsciente
          • Prever o resultado .Não quer, não assume risco e pensa poder evitar
      • Doloso
        • Quando se faz presente o dolo.
        • Dolo Direto
          • Se divide em: > 1º Grau ( querer o resultado) > 2º Grau ( É o efeito colateral desejado)
        • Eventual
          • É aquele que a pessoa tem convicção que vai pode acontecer e  mesmo assim assume o risco.
    • Contravenção Penal
      • Aplica-se a Prisão Simples e Multa.
  2. Elementos do Crime (Conceito Tripartide)

    • T.I.C
      • Tipicidade
        • O fato torna-se tipico na seguinte forma: > Conduta > Nexo Causal >Resultado Naturalístico >Previsão Legal
        • CONDUTA
          • COMISSIVA
            • É conduta descrita em lei, onde para se concretizar necessita-se de uma ação.
          • OMISSIVA
            • É uma conduta descrita em lei, na qual concretiza-se através de uma omissão
            • IMPRÓPRIA
              • É a omissão pratica por uma pessoa que tem o dever de agir, ou seja, é um agente garantidor. Ex: policial, bombeiro, pai, mãe e etc.
            • PRÓPRIA
              • É aquela omissão pratica por agente que não tem o dever de agir.
        • NEXO CAUSAL
        • PREVISÃO LEGAL
          • TIPICIDADE FORMAL
            • Significa verificar se a conduta está descrita em lei.
          • TIPICIDADE MATERIAL
            • Significa verificar se a conduta é relevante o suficiente para a sociedade, ou seja, minimamente ofensiva.
            • POSICIONAMENTO DO STF+STJ
              • Requisitos para Bagatela: >Conduta minimamente ofensiva >Reduzido grau de Reprobabilidade >Ausência de risco social > Lesão inexpressiva
      • Ilicitude
        • É ilícito quando não à as excludentes de ilicitude: >Legítima Defesa >Estado de necessidade >Estrito Cumprimento do Dever Legal >Exercício Regular do Direito
        • Quando não há
          • LEGÍTIMA DEFESA ( Art. 25 CP)
          • ESTADO DE NECESSIDADE ( Art. 24 CP )
          • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ( Art. 23 CP)
          • EXECÍCIO REGULAR DO DIREITO ( Art. 23 CP)
      • Culpabilidade
        • É culpável quando preenchidos o seguintes requisitos:
        • IMPUTABILIDADE
        • POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILÍCITUDE
        • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ( Art. 22 CP )
          • COAÇÃO IRRESISTÍVEL
            • FÍSICA
              • Coação física irresistível. >exclui a conduta.
            • MORAL
              • Coação Moral Irresistível > exclui a culpabilidade
          • ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM
            •  Se o autor do fato apenas obedece ordem com aparência de legalidade, de superior hierárquico não incorre em crime. Entretanto, o autor da ordem é punível.
  3. Princípios R.O.C.A.P.I.I.I

    • RESERVA LEGAL
    • OFENSIVIDADE
    • CULPABILIDADE
    • ADEQUAÇÃO SOCIAL
    • INTERVENÇÃO MÍNIMA
    • IRRETROATIVIDADE DA LEI
    • IN DUBIO PRO RÉU
    • PROPORCIONALIDADE
    • INSIGNIFICÂNCIA
  4. Crime sem consumação

    • Por Circunstancias Alheias
      • Tentativa (Art. 14 do CP)
        • Inicia-se a a execução, mas por alheio o agente é interrompido contra sua vontade.
      • Crime Impossível (Art.17 do CP)
        • É aquele que em que agente  não consegue inicial a execução, por ineficácia do meio. Ex: arma sem  balas.
    • Por Vontade Própria
      • Desistência Voluntária (Art.15 do CP)
        • Inicia a execução, mas para.
      • Arrependimento Eficaz (Art.15 do CP)
        • Termina a execução do ato, mas em seguida executa um ato de arrependimento que ajuda vítima. Ex:chamar ambulância
  5. DESCRIMINANTES PUTATIVAS ( Art. 20)

    • Descriminantes putativas  são erros nas excludentes de ilicitude.  Ex: O erro sobre a legitima defesa, podem versar sobre esses 3 aspectos: > Realidade fática (art 20 §1º do CP)  Na realidade fática, usa-se um erro de tipo mais específico, chamado de erro de tipo permissivo, na qual  se o caso poderia ser evitado torna-se um crime punível como crime culposo. ex: pai que atira no filho  que pula o muro. > Existência ( art 21 CP ) Ex: Marido presencia traição da mulher > Limites
    • INCIDEM SOBRE:
      • Realidade fática (art 20 §1º do CP)
        • > CONCEITO Na realidade fática, usa-se um erro de tipo mais específico, chamado de erro de tipo permissivo, na qual  se o caso poderia ser evitado torna-se um crime punível como crime culposo. ex: pai que atira no filho porque pula o muro, porque está sem chave.
      • Existência (art 21 CP )
      • Limites

Información

Descripción
Segue o mapa mental com descrição detalhada do crime (Direito Penal)
Creado por
Natan Miranda · oct 2017
Actualizado
5 dic 2018
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539
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Valoración media 5,0 de 5 (1 valoración)

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