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Mapa mental

Das Testemunhas

douglas pontarolo Portugués

Contenido del mapa

Das Testemunhas

  1. Toda pessoa poderá ser testemunha

    • Se ao juiz for conveniente, poderá ouvir testemunhas que as testemunhas se referirem
  2. PROMESSA DE DIZER A VERDADE

    • do que souber e do que for perguntado
    • devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas
    • Prestado oralmente, não sendo permitido trazer por escrito
      • Pode fazer breve conculta a apontamentos
    • e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
    • NÂO SÂO OBRIGADAS A DIZER A VERDADE
      • doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
  3. Pode RECUSAR_SE depor:

    • Pai,mae,filho,conjugue mesmo que divorciado
      • Salvo: quando nao for possível de outro modo obter a prova a prova do fato ou suas circunstâncias
  4. São PROIBIDAS de depor que em razão da função devem guardar segredo

    • Ministério
    • ofício
    • profissão
    • Salvo se forem desobrigadas pela parte
  5. O Juiz pode ouvir outras testemunhas

  6. serão ouvidas de persi, para que uma não saiba do depoimento da outra

    • Serão reservados espaços para que as testemunhas não se comuniquem
  7. se ao Juiz reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, poderá ser aberto inquerito policial

    • O juiz não permitirá que a testemunha narre suas apreciações pessoais, SALVO quando inseparável do fato
  8. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente a testemunha

    • Não admitindo o juiz:
      • Aquelas que induzir a resposta
      • não tiverem relação com a causa
      • importarem na repetição de outra já respondida
    • Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
  9. Antes de iniciado, as partes poderão contraditar as testemunhas, ou arguir circuntâncias ou defeitos que a tornem:

    • Suspeita de parcialidade
    • Indigna de fé
    • . O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
  10. a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado

    • o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação
      • ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Das Testemunhas, creado por douglas pontarolo el 11/08/2019.
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  • Creado por douglas pontarolo · 11 ago 2019
  • Copiado por douglas pontarolo · 11 ago 2019
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