Mapa mental
Das Testemunhas
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Das Testemunhas
Toda pessoa poderá ser testemunha
- Se ao juiz for conveniente, poderá ouvir testemunhas que as testemunhas se referirem
PROMESSA DE DIZER A VERDADE
- do que souber e do que for perguntado
- devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas
- Prestado oralmente, não sendo permitido trazer por escrito
- Pode fazer breve conculta a apontamentos
- e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
- NÂO SÂO OBRIGADAS A DIZER A VERDADE
- doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
Pode RECUSAR_SE depor:
- Pai,mae,filho,conjugue mesmo que divorciado
- Salvo: quando nao for possível de outro modo obter a prova a prova do fato ou suas circunstâncias
- Pai,mae,filho,conjugue mesmo que divorciado
São PROIBIDAS de depor que em razão da função devem guardar segredo
- Ministério
- ofício
- profissão
- Salvo se forem desobrigadas pela parte
O Juiz pode ouvir outras testemunhas
serão ouvidas de persi, para que uma não saiba do depoimento da outra
- Serão reservados espaços para que as testemunhas não se comuniquem
se ao Juiz reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, poderá ser aberto inquerito policial
- O juiz não permitirá que a testemunha narre suas apreciações pessoais, SALVO quando inseparável do fato
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente a testemunha
- Não admitindo o juiz:
- Aquelas que induzir a resposta
- não tiverem relação com a causa
- importarem na repetição de outra já respondida
- Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
- Não admitindo o juiz:
Antes de iniciado, as partes poderão contraditar as testemunhas, ou arguir circuntâncias ou defeitos que a tornem:
- Suspeita de parcialidade
- Indigna de fé
- . O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado
- o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação
- ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
- o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação
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- Mapa Mental sobre Das Testemunhas, creado por douglas pontarolo el 11/08/2019.
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- douglas pontarolo
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- Creado por douglas pontarolo · 11 ago 2019
- Copiado por douglas pontarolo · 11 ago 2019
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