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Mapa mental

LEI Nº 9.609 - Lei do Software

Richard Peccin Portugués

Contenido del mapa

LEI Nº 9.609 - Lei do Software

  1. Capítulo 1

    • Programa de computador é o conjuntos
  2. Capítulo 2

    • Não se aplica as disposições relativas aos direitors morais.
    • O programa de computador poderão ser registrados em orgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo.
    • Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento
    • Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer
  3. Capítulo 3

    • O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.
    • Os atos e contratos de licença de direitos de comercialização referentes a programas de computador de origem externa deverão fixar, quanto aos tributos e encargos exigíveis, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos e estabelecerão a remuneração do titular dos direitos de programa de computador residente ou domiciliado no exterior
    • Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros.
  4. Capítulo 4

    • Violar direitos de autor de programa de computador ocasiona motivo de pena
    • A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.
    • Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.

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Mapa Mental sobre LEI Nº 9.609 - Lei do Software, creado por Richard Peccin el 05/12/2019.
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Richard Peccin
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