Mapa mental
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Conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
TIPOS DE REGIMES TRIBUTÁRIOS:
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
- Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
- Esta modalidade de empreender possui restrições quanto ao faturamento anual máximo, e é cobrada uma taxa fixa mensal que incluios impostos da Previdência Social, ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida. A taxa é um percentual do salário mínimo vigente e o pagamento é feito pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual
- Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
- SIMPLES NACIONAL
- Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões
- LUCRO PRESUMIDO
- Regime em que o imposto de renda e a CSLL são calculados com base em um percentual correspondente ao lucro da empresa. Este percentual é fixo e pré-estabelecido por lei, aplicado sobre a receita bruta. O regime pode ser optado pela pessoa jurídica que não esteja obrigada a apurar o lucro real e que tenha receita anual inferior a 78 milhões de reais.
- O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, conforme a receita de cada atividade da empresa.
- Regime em que o imposto de renda e a CSLL são calculados com base em um percentual correspondente ao lucro da empresa. Este percentual é fixo e pré-estabelecido por lei, aplicado sobre a receita bruta. O regime pode ser optado pela pessoa jurídica que não esteja obrigada a apurar o lucro real e que tenha receita anual inferior a 78 milhões de reais.
- LUCRO REAL
- Regra geral de tributação de pessoa jurídica no Brasil, é regime obrigatório para aquelas que têm faturamento superior ao teto do lucro presumido e para determinadas atividades empresariais, como as financeiras e quem receba receitas do exterior, entre outras.
- As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% (nove por cento) sobre o lucro.
- Regra geral de tributação de pessoa jurídica no Brasil, é regime obrigatório para aquelas que têm faturamento superior ao teto do lucro presumido e para determinadas atividades empresariais, como as financeiras e quem receba receitas do exterior, entre outras.
- LUCRO ARBITRADO
- É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido. O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
- Com o objetivo de encontrar a base de cálculo para o lucro arbitrado é aplicado o percentual de 9,6% e 12% sobre a receita bruta para do imposto de renda e contribuição social, respectivamente.
- É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido. O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
- SIMPLES NACIONAL: Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
- LUCRO REAL: Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo. Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica. A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.
- LUCRO PRESUMIDO: Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.
- LUCRO ARBITRADO: O imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diante de tudo que foi exposto neste mapa mental, é sabido que a escolha do Regime Tributário que será aplicado na empresa fará toda a diferença para a entidade. Com o intuito de amenizar o pagamento de tributos, essa escolha deve ser livre de erros, visto que, a única finalidade é o recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social
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- Mapa Mental sobre Digite seu texto aqui, creado por Dayse Saraiva el 10/03/2020.
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