¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

Lei 8935/94 (1)

Lucas Eduardo Maia Registros públicos Portugués

Contenido del mapa

Lei 8935/94 (1)

  1. Regulamenta o art. 236 da CF, mas não contempla o Cartório de protestos (Lei 9492/97) - embora estes tabeliães estejam sujeitos à 8.935

  2. Serviço de Natureza Técnica, exercido com independência e sujeito à fiscalização do P. Judiciário

    • Registro de Atos e Fatos jurídico. Ex. de fato: Nascimento, morte; a Lei fala ato jurídico
  3. Serviço Notarial

    • autorizado por lei, a redi­gir, formalizar e autenticar, com fé pública, instrumentos que consubstanciam atos jurídicos extrajudiciais do interesse dos solicitantes, sendo também permitido a autoridades consulares brasileiras, na forma de legislação especial
    • prestado pessoalmente pelos notários ou tabeliães, ou por prepostos, sob a responsabilidade daqueles
    • decorrem da necessidade de investir uma pessoa de fé pública, para que os atos praticados por ela ou com a sanção dela se revistam de tais características, que passem a ter aptidão plena para a produção de efeitos jurí­dicos
    • se caracteriza, em seus aspectos principais, como o traba­lho de compatibilizar com a lei a declaração desejada p elas partes nos negócios jurí­dicos
  4. Serviços de REGISTRO

    • assentamento de títulos de interesse privado ou público, para sua oponibilidade a todos os terceiros, com a publicidade que lhes é inerente, garantindo, por definição legal, a segurança, a au­ tenticidade e a eficácia dos atos da vida civil a que se refiram
      • Registro tem efetitos: Constitutivos, Comprobatórios e Publicitários
    • Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são cumpridos pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis — SINREM, composto pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio e pelas Juntas Comerciais (Lei n. 8.934/94).
  5. Serviços de Natureza Técnica e Administrativa

    • desenvolvimento ordenado e cientí­fico do trabalho (taylorismo)
      • Com método: estudo sistemático de cada um dos segmentos (especialização)
      • Com Técnica: criação de treinamentos e rotinas, explicitados em instruções claras
      • Com definição das tarefas — Cada escrevente e cada auxiliar deve saber o trabalho que lhe é atribuído - Melhor qualidade e menor tempo (eficiência - art 37 CF)
  6. Serviços destinados a GARANTIR (geram responsabilidade para o Estado e para o Titular)

    • Publicidade
      • a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos
      • A publicidade legal própria da escritura notarial registrada é, em regra, pas­siva. Está aberta aos interessados em conhecê-­la, mas cognoscível por todos, ante a oponibilidade afirmada em lei.
    • Autenticidade
      • é qualidade do que é confirmado por ato de autoridade, de coisa, documento ou declaração verdadeiros.
      • A escritura tabelioa e o registro criam PRESUNÇÃO RELATIVA de verdade, mas não dão autenticidade substancial ao negócio causal ou ao fato jurídico de que se ori­ginam
    • Segurança
      • como libertação do risco
      • segurança é da certeza quanto ao ato e sua eficácia.
    • Eficácia
      • significa a aptidão de produzir efeitos jurídicos
      • A garantia assegurada em lei é a de que a consequência própria da escritura ou do registro será produzida em termos aptos a satisfazer o interesse juridicamen­ te protegido da parte (ação positiva) e, ao mesmo tempo, impedirá ou dissuadirá todos os terceiros de ofenderem o interesse da parte (ação restritiva).

Información

Descripción
Registros públicos Mapa Mental sobre Lei 8935/94 (1), creado por Lucas Eduardo Maia el 24/03/2020.
Visitas
0
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?