Mapa mental
ITCMD
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ITCMD
Base Constitucional: Art. 155, I da CRFB
CRITÉRIO MATERIAL: transmissão causa mortis bens móveis e imóveis ou transmitir a título de doação por ato inter vivos bens móveis ou imóveis.
CRITÉRIO ESPACIAL: a) Doação: O estado do domicílio do doador ou o local da situação do bem (imóvel); b) Herança: se o bem for imóvel será o estado de situação do bem, já se o bem for móvel será o estado onde se processar o inventário ou o arrolamento, ou ainda o domicilio civil do “de cujos”.
CRITÉRIO TEMPORAL: se causa mortis, será a data da abertura da sucessão (momento da morte), mas para fins de ITCMD, em regra, aguarda-se o final do inventário. Porém, aplica-se a alíquota vigente no momento da morte. Se doação, será a data da transmissão do bem. Dar-se-á pelo registro se bem imóvel e pela tradição se bem móvel.
CRITÉRIO PESSOAL: a) Sujeito Ativo: Estados ou DF; b) Sujeito Passivo: herdeiro, ou o legatário, ou o doador, ou o donatário, conforme a lei.
CRITÉRIO QUANTITATIVO: tem por base de cálculo o valor venal do bem imóvel ou o valor do bem móvel e por alíquota a porcentagem fixada na legislação estadual, não podendo, porém, ultrapassar a alíquota máxima de 8%, fixada pela resolução 09/92 do Senado Federal.
- Verbete Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
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- Mapa Mental sobre ITCMD, creado por Taynah Lys el 11/04/2020.
- Creado por
- Taynah Lys
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