Mapa mental
Prova - 1
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Prova - 1
Sistema de Valoração da Prova
- Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
- 3 sistemas:
- - Sistema do Livre Convencimento Motivado
- Prova Fundamentada, Convencimento Racional ou Percuasão Racional
- É a REGRA no Brasil e é o objeto do art 155
- - Sistema Tarifário, da Prova Legal ou da Certeza Moral do Legislados
- Cada prova tem um VALOR preestabelecido, vinculando o juiz ao critério do legislador
- O art 158 é a ÚNICA influência desse sistema
- - Sistema da Íntima Convicção, Certeza Moral do Juiz ou Livre Convicção
- O julgador sequer tem que justificar ou motivar suas decisões.
- Adotado apenas no tribunal do júri
- - Sistema do Livre Convencimento Motivado
Meios de prova
- - Meios Inominados ou Atípicos
- Não foram expressamente previstos na lei
- Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
- - Meios Nominados ou Típicos
- Meios de prova que são listados expressamente no CPP
- O rol de meios de prova do CPP é apenas EXEMPLIFICATIVO
- A presença de uma PROVA ILÍCITA nos autos NÃO causa nulidade dos feitos do processo
- Prova Ilegítima ≠ Prova Ilícita
- Prova Ilegítima - É aquela que viola normas do direito PROCESSUAL
- Prova Ilícita - Viola regras do direito material (direito PENAL)
- - Meios Inominados ou Atípicos
Ilicitude por Derivação
- Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada de forma temperada
- 2 condições:
- 1. A prova não poderia ter sido obtida por fonte independente
- 2. Deve existir o nexo causal entre a prova ilícita e a derivada
- A prova ilícita é ADMITIDA - quando inocente produziu a prova ilegalmente apenas para ser absolvido
Ônus da Prova
- Ônus da prova é uma ferramenta e um termo utilizado no Direito usada para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. O termo especifica que a pessoa responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la.
- Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Espécies de Prova
- Rol de prova é exemplificativo
- - Prova Pericial
- Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
- Peritos Oficiais - basta 1 para que o laudo seja válido
- Peritos Não Oficiais - 2 peritos e precisam prestar compromisso de bem e fielmente cumprir o cargo
- Pode ser:
- - Direto
- O perito atua diretamente sobre o objeto a ser periciado
- - Indireto
- O perito analisa outros meios de prova, como fotos ou filmagens
- - Direto
- OBS: Lei 11.340§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
- Exceção a regra, visto que admite laudos ou prontuários médicos, dispensando a realização do corpo de delito
- Peritos Oficiais - chamados de Peritos Judiciais
- Se os peritos NÃO oficiais não prestarem compromisso essa falha é mera irregularidade, NÃO resulta anulação
- - Exumação
- Delegado quem determina
- - Autopsia ou necropsia
- - Exame de Lesões Corporais
- Rega é a realização de exame de corpo de delito
- Possibilidade de exame complementar
- Casos de desaparecimento de vestígios, a prova testemunhal será suficiente
- - Exame de Local
- Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
- - Exame de Laboratório
- Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
- Apenas LAUDO DEFINITIVO serve para embasar a condenação do acusado
- Entretanto, LAUDO PRELIMINAR lavrado por PERITO OFICIAL dispensa o LAUDO DEFINITIVO
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- Mapa Mental sobre Prova - 1, creado por Isabelle Santos el 28/05/2020.
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- Isabelle Santos
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