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NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
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NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
O que é?
- Essa norma regulamentadora define regras específicas quanto ao uso de máquinas e equipamentos no trabalho, sobretudo no que se refere ao ambiente industrial, que conta com estruturas mais complexas.
Objetivos
- A NR12 foi criada com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores responsáveis pela operação de máquinas e equipamentos assim como proteger os demais trabalhadores que atuam nas áreas onde as máquinas e equipamentos estão localizados.
Medidas exigidas para assegurar a segurança
- Medidas de proteção coletiva; Medidas administrativas e Medidas de proteção individual
Quais procedimentos adotar para adequar máquinas e equipamentos à NR 12?
- manter sempre atualizados os seguintes documentos: Inventário de máquinas; Planta baixa; Análise de risco; Diagnóstico; Plano de ação; Manual de operação e manutenção.
observações importantes
- O item 12.1.9 da NR-12 estabelece que, ao se aplicar a norma e seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas/equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
- As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos na NR-12, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
Dispositivos de partida,
- Não estão localizados nas zonas perigosas da máquina. Podem ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador. Impedem o acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental. Essa é uma irregularidade bastante comum, é bom prestar atenção! Não trazem riscos adicionais. A burla não deve ser fácil.
Sistemas de Segurança
- Segundo a NR-12 (item 12.5), sistemas de segurança são proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Dispositivos de Parada de Emergência
- Os botões de parada de emergência não devem ser usados para o acionamento ou para a partida do equipamento; Os dispositivos de parada de emergência devem estar permanentemente desobstruídos; Os dispositivos de parada de emergência devem estar posicionados em local de fácil acesso e visualização. Isso não apenas pelos operadores em seus postos de trabalho, mas também por outras pessoas! Afinal, eventualmente alguém poderá precisar acionar em caso de emergência.
Procedimentos de Trabalho
- Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, creado por Giovanna Hellen Alves Freitas el 06/01/2021.
- Creado por
- Giovanna Hellen Alves Freitas
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