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Das exceções
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Das exceções
Poderão ser opostas as exceções de: (art 95)
- Suspeição (juiz é suspeito para julgar a ação). I
- Incopetência do juízo. II
- Litispendência. III
- Ilegitimidade de parte. IV
- Coisa julgada. V
- Ilegitimidade de parte. IV
- Litispendência. III
- Incopetência do juízo. II
- Suspeição (juiz é suspeito para julgar a ação). I
Juiz poderá espontaneamente alegar suspeição e deverá fazer por escrito, justificando, e remeterá imediatamente ao seus substituto. (art 97)
Quando qualquer das partes quiser pretender recusar o juiz, deverá fazer por meio de petição, assinada pelo seu procurador com poderes especiais. (art 98)
Juiz reconhecendo a suspeição, sustará a marcha do processo. (art 99)
Caso juiz não aceite a suspeição, será remetido ´para decisão do TJ sobra a tal. (art 100)
Julgado procedente a suspeição, ficará nulo os atos processuais. (art 101)
No STF e nos TJs, juiz que se declarar suspeito deverá declarar nos autos. (art 103)
Suspeição do MP, juiz depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes de admitir a produção de provas no prazo de 3 dias. (art 104)
As partes poderão também arguir a suspeição dos outros agentes do processo. (art 105)
A suspeição de algum jurado deverá ser feita oralmente, e decidindo de pleno o presidente do Tribunal do júri. (art 106)
Não poderá ser suspeito às autoridades de polícia nos autos do inquérito, mas deverão declarar-se, quanod ocorrer motivo legal. (art 107)
A exceção de incopetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo legal. (art 108)
As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. (art 111)
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- Mapa Mental sobre Das exceções, creado por Gabriel Linzmeier el 23/06/2015.
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- Gabriel Linzmeier
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