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Mapa mental

S.A (iii)

L. MP D. Empresarial Técnico Portugués

Contenido del mapa

S.A (iii)

  1. valores mobiliários

    • ações: capitalização
      • demais valores: securitização
    • debêntures
      • "títulos da dívida privada"
      • confere ao titular direito de crédito certo contra a CIA
      • título executivo extrajudicial
      • "contrato de mútuo/empréstimo"
      • espécies
        • com garantia real
        • com garantia flutuante
          • privilégio geral sobre o ativo da cia, mas não impede a negociação desses bens
        • quirografárias
        • subordinadas
      • a emissão cabe, em regra, à assembleia geral
        • Conselho de Administração: nas cias abertas, desde que não sejam conversíveis em ações
      • revogado em 2011 o art. que estabelecia um limite de endividamento pela emissão de debêntures
      • vedado à S.A. pertencentes ao setor financeiro
    • partes beneficiárias
      • direito de crédito eventual contra a CIA
        • depende do resultado no respectivo exercício social (se houve lucro)
      • limite de comprometimento: 0,1 (um décimo) dos lucros
      • somente S.A. fechada
      • em geral, servem como instrumento p/ captação de recursos
        • mas a emissão pode ser gratuita. Ex.: entidade filantrópica como parte beneficiária
    • bônus de subscrição
      • o titular não adquire a ação, mas o direito de preferência de subscrever novas ações
        • o titular não se exime do pagamento do preço de emissão da ação quando o capital for ampliado
      • Somente CIA de capital autorizado
      • os acionistas têm preferência na compra desses bônus; caso não exerçam, não terão preferência sobre os acionistas na futura subscrição
    • Commercial papers ou Notas comerciais/promissórias
      • servem para repor fluxo de caixa, em regra
      • curto prazo de resgate (máximo de 1 ano). Portanto, menor lucratividade, maior liquidez
        • função correlata com as debêntures (longo prazo)
      • vedado às S.A do setor financeiro
  2. órgãos societários

    • AG, CA, diretoria e CF: lei; outros: estatuto
    • modelos de administração
      • Una – a gestão da S.A é realizada exclusivamente pelos diretores
      • Dual – quando a sociedade demanda maior gestão (há diretoria – diretores; e conselho de administração - colegiado). Regra.
    • Assembleia geral
      • caráter exclusivamente deliberativo que reúne todos os acionistas (inclusive os sem direito a voto)
      • Quórum de instalação
        • 1ª convocação - ¼ do capital social com direito de voto; 2ª convocação – qualquer número
      • Quórum de deliberação
        • maioria absoluta de votos, em regra
      • deve ser realizada preferencialmente na sede ou, por força maior, em outro lugar (desde que no município da sede)
        • S.A abertas: a CVM pode excepcionar essa regra e ainda admitir assembleia digital
          • mas mesmo nas fechadas é possível que o acionista vote a distância (não é a CVM que regulamenta)
      • AGO: deve ocorrer todo ano, no primeiros 4 meses após o fim do exercício social
    • Conselho de Administração
      • caráter deliberativo
      • mínimo 3 membros, acionistas ou não
      • obrigatório para as S.A de capital aberto, S.A de capital autorizado e SEM
      • atribuição p/ destituir os diretores da CIA. Se inexistente: AG.
      • "microassembleia"
      • os conselheiros podem residir fora do BR
    • Diretoria
      • representação legal e execução das deliberações da AG e do CA
        • na verdade são "presentantes" (teoria orgânica)
      • mínimo 2 membros, acionistas ou não
      • órgãos de administração
        • é possível a alguém compor os dois órgãos simultaneamente
        • "administradores": conselheiros e diretores
        • insider trading: violador do dever de sigilo (crime)
          • informação relevante (ñ precisa ser sigilosa)
        • ação social de resp.: deve ser proposta pela cia. Se não propor: acionistas que representem 5% do cs
          • STJ: é possível litisconsórcio ativo entre sociedade e acionistas na ação de resp. civil do adm. (ação social)
          • ≠ ação que prejudicou um acionista individualmente ou um terceiro
            • prejuízos pessoais (diretos)
          • STJ: se a AG aprovar as contas do adm, não poderá propor a ação social, a não ser que anule a aprovação, comprovando FDS ou erro
          • dano direto à cia e indireto ao acionista
      • os diretores não precisam ser acionistas, mas devem ser PF e residir no Brasil
    • Conselho Fiscal
      • fiscalização dos órgãos de administração
        • indelegável
      • existência obrigatória e funcionamento facultativo
        • LTDA: existência é facultativa
        • estatais: existência e funcionamento obrigatórios
        • o Estatuto pode dispor, e.g., que só funcionará em determinados exercícios
      • 3 a 5 membros, acionistas ou não
        • eleitos pela AGO
  3. subsidiária integral

    • S.A. em que todas as ações são de um ÚNICO acionista, que será sempre uma sociedade brasileira
      • sociedade unipessoal
    • estatal subsidiária: gestão e controle por CIAs estatais, em geral EP ou SEM
      • capital votante sendo administrado pelo Estado
      • empresa de 2º grau/sociedade subsidiada
      • atividades econômicas/serviço público
      • ex.: Liquigás é uma controladas da Petrobrás

Información

Descripción
Técnico (direito societário (resumo destacado)) D. Empresarial Mapa Mental sobre S.A (iii), creado por L. MP el 25/05/2021.
Creado por
L. MP
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