Mapa mental
ECAD
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ECAD
ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
- Instituição privada sem fins lucrativos, responsável pela proteção dos direitos autorais de EXECUÇÃO PUBLICA de obras musicais nacionais e estrangeiras.
- OBJETIVO centralizar a arrecadação dos direitos autorais de execução pública musical, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade e da exibição de obras audiovisuais.
- FUNÇÃO é distribuir os valores arrecadados para as associações para que estas realizem o devido repasse dos valores aos seus artistas filiados.
- DISTRIBUIÇÃO
- TITULAR DE MÚSICA | AUTORAL |TITULAR DE OBRAS MUSICAIS
- FILIA-SE A UMA ASSOCIAÇÃO
- ASSOCIAÇÃO SE TORNA MANDATÁRIA PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS À DEFESA DOS DIREITOS AUTORAIS
- ECAD SE TORNA O REPRESENTANTE DOS TITULARES PARA EFETUAR A COBRANÇA E A DISTRIBUIÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS EM TODO O PAÍS.
- ASSOCIAÇÃO SE TORNA MANDATÁRIA PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS À DEFESA DOS DIREITOS AUTORAIS
- RECEBE UM NÚMERO - IRSC
- INTERNATIONAL STANDART RECORDING CODE - código padrão internacional de gravação, funciona como um identificador bãsico das gravações fonográficas. Tem 12 caracteres. Leitura do código permite reconhecer os titulares e os percentuais correspondentes aos seus direitos. Leitura se realiza por meio de equipamentos de hardware, facilitando o controle das gravações e obras protegidas.
- são pessoas físicas ou jurídicas as quais a legislação autoral confere direitos de autor ou conexos.
- Direitos de autor : é a pessoa fisica criadora. No caso da música, pode ser o autor (da letra) ou o compositor (autor da musica). Eles podem autorizar uma versão da obra, nascendo a figura do autor-versionista, geralmente é aquele quem faz a versão da letra para idioma diverso do original. A versão caracteriza-se como uma nova criação. Existe também as editoras musicais, pessoas juridicas que não são caracterizadas como autoras, mas exercem a titularidade dos direitos dos autores (edição ou cessão). Ligados às editoras estão os subeditores (editores nacionais que representam obras estrangeiras no Brasil).
- Direitos conexos: Reconhecem as categorias que auxiliam na criação, produção ou difusão da obra intelectual. São os interpretes, musicos executantes, produtores fonográficos, empresas de radiodifusão (estas não são representadas pelo ECAD).
- OBS: Cabe aos organismos de radiodifusão autorizar ou proibir a utilização de suas emissões. A pessoa juridica não é criadora, mas pode ser titular dos direitos conexos, de natureza patrimonial por cessão ou outra disposição legal.
- REGRAS BÁSICAS PARA RECEBIMENTO DOS D.A
- 1. Ser filiado a uma das 9 associações 2. Ter o repertório musical cadastrado e atualizado na instituição 3. Ter a música executada e captada pelo ECAD 4. O usuário onde a música foi executada deve pagar direitos autorais ao ECAD. 5. A rádio onde a música tocou deve enviar as PLANILHAS com a programação musical ao ECAD. 6. O titular filiado informa o repertório e o percentual de participação para quem faz música.
- FILIA-SE A UMA ASSOCIAÇÃO
- Internacionalmente
- Brasil para exterior
- Os valores arrecadados são enviados aos titulares por intermédio das associações brasileiras.
- Exterior para Brasil
- Os valores são remetidos diretamente às associações brasileiras, sem intermédio do Ecad.
- Os critérios de distribuição referentes às execuções das obras estrangeiras são os mesmos utilizados para os nacionais, ou seja, a procedência da obra não influencia o cálculo dos valores distribuídos.
- Brasil para exterior
- A DISTRIBUIÇÃO dos direitos autorais é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos pela Assembleia Geral (Associações)
- CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES
- FORMAS DE UTILIZAÇÃO DA MÚSICA
- AO VIVO
- Parte autoral: 100% Parte Conexa: - (Não há fonograma)
- MECÂNICA
- Parte autoral: 2 terços Parte conexa: 1 terço
- Todos os valores arrecadados pelo ECAD são classificados de acordo com a forma de utilização da música. O valor de cada execução - também chamado de VALOR DE PONTO, em qualquer tipo de distribuição, é calculado da mesma forma indepentente da execução ser autoral ou conexa.
- AO VIVO
- ORIGEM DA EXECUÇÃO
- TIPO DE USUÁRIO
- Isso define as RUBRICAS DE UTILIZAÇÃO
- REPRESENTA A ORIGEM DE EXECUÇÃO DA OBRA
- EXEMPLO: TV ABERTA + Direitos gerais
- REPRESENTA A ORIGEM DE EXECUÇÃO DA OBRA
- FORMAS DE UTILIZAÇÃO DA MÚSICA
- CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES
- TITULAR DE MÚSICA | AUTORAL |TITULAR DE OBRAS MUSICAIS
- DISTRIBUIÇÃO
- FUNÇÃO é distribuir os valores arrecadados para as associações para que estas realizem o devido repasse dos valores aos seus artistas filiados.
- OBJETIVO centralizar a arrecadação dos direitos autorais de execução pública musical, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade e da exibição de obras audiovisuais.
- Instituido pelas leis - 5.988|73 (revogada), 9.610|98 e 12.853|13.
- Instituição privada sem fins lucrativos, responsável pela proteção dos direitos autorais de EXECUÇÃO PUBLICA de obras musicais nacionais e estrangeiras.
COMPOSTO POR 9 ASSOCIAÇÕES
- Administram e controlam o Ecad, fixando preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados.
- ABRAC, ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SADEMBRA, SBACEM, SICAM, SOCIMPRO E UBC
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre ECAD, creado por Isabelle Ferret el 14/08/2015.
- Creado por
- Isabelle Ferret · ago 2015
- Actualizado
- 19 feb 2016
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