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Mapa mental

ECAD

Isabelle Ferret Português

Conteúdo do mapa

ECAD

  1. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

    • Instituição privada sem fins lucrativos, responsável pela proteção dos direitos autorais de EXECUÇÃO PUBLICA de obras musicais nacionais e estrangeiras.
      • OBJETIVO centralizar a arrecadação dos direitos autorais de execução pública musical, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade e da exibição de obras audiovisuais.
        • FUNÇÃO é distribuir os valores arrecadados para as associações para que estas realizem o devido repasse dos valores aos seus artistas filiados.
          • DISTRIBUIÇÃO
            • TITULAR DE MÚSICA | AUTORAL |TITULAR DE OBRAS MUSICAIS
              • FILIA-SE A UMA ASSOCIAÇÃO
                • ASSOCIAÇÃO SE TORNA MANDATÁRIA PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS À DEFESA DOS DIREITOS AUTORAIS
                  • ECAD SE TORNA O REPRESENTANTE DOS TITULARES PARA EFETUAR A COBRANÇA E A DISTRIBUIÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS EM TODO O PAÍS.
              • RECEBE UM NÚMERO - IRSC
                • INTERNATIONAL STANDART RECORDING CODE - código padrão internacional de gravação, funciona como um identificador bãsico das gravações fonográficas. Tem 12 caracteres. Leitura do código permite reconhecer os titulares e os percentuais correspondentes aos seus direitos. Leitura se realiza por meio de equipamentos de hardware, facilitando o controle das gravações e obras protegidas.
              • são pessoas físicas ou jurídicas as quais a legislação autoral confere direitos de autor ou conexos.
                • Direitos de autor : é a pessoa fisica criadora. No caso da música, pode ser o autor (da letra) ou o compositor (autor da musica). Eles podem autorizar uma versão da obra, nascendo a figura do autor-versionista, geralmente é aquele quem faz a versão da letra para idioma diverso do original. A versão caracteriza-se como uma nova criação. Existe também as editoras musicais, pessoas juridicas que não são caracterizadas como autoras, mas exercem a titularidade dos direitos dos autores (edição ou cessão). Ligados às editoras estão os subeditores (editores nacionais que representam obras estrangeiras no Brasil).
                • Direitos conexos: Reconhecem as categorias que auxiliam na criação, produção ou difusão da obra intelectual. São os interpretes, musicos executantes, produtores fonográficos, empresas de radiodifusão (estas não são representadas pelo ECAD).
                  • OBS: Cabe aos organismos de radiodifusão autorizar ou proibir a utilização de suas emissões. A pessoa juridica não é criadora, mas pode ser titular dos direitos conexos, de natureza patrimonial por cessão ou outra disposição legal.
              • REGRAS BÁSICAS PARA RECEBIMENTO DOS D.A
                • 1. Ser filiado a uma das 9 associações 2. Ter o repertório musical cadastrado e atualizado na instituição 3. Ter a música executada e captada pelo ECAD 4. O usuário onde a música foi executada deve pagar direitos autorais ao ECAD. 5. A rádio onde a música tocou deve enviar as PLANILHAS com a programação musical ao ECAD. 6. O titular filiado informa o repertório e o percentual de participação para quem faz música.
            • Internacionalmente
              • Brasil para exterior
                • Os valores arrecadados são enviados aos titulares por intermédio das associações brasileiras.
              • Exterior para Brasil
                • Os valores são remetidos diretamente às associações brasileiras, sem intermédio do Ecad.
              • Os critérios de distribuição referentes às execuções das obras estrangeiras são os mesmos utilizados para os nacionais, ou seja, a procedência da obra não influencia o cálculo dos valores distribuídos.
            • A DISTRIBUIÇÃO dos direitos autorais é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos pela Assembleia Geral (Associações)
              • CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES
                • FORMAS DE UTILIZAÇÃO DA MÚSICA
                  • AO VIVO
                    • Parte autoral: 100% Parte Conexa: - (Não há fonograma)
                  • MECÂNICA
                    • Parte autoral: 2 terços Parte conexa: 1 terço
                  • Todos os valores arrecadados pelo ECAD são classificados de acordo com a forma de utilização da música. O valor de cada execução - também chamado de VALOR DE PONTO, em qualquer tipo de distribuição, é calculado da mesma forma indepentente da execução ser autoral ou conexa.
                • ORIGEM DA EXECUÇÃO
                  • TIPO DE USUÁRIO
                • Isso define as RUBRICAS DE UTILIZAÇÃO
                  • REPRESENTA A ORIGEM DE EXECUÇÃO DA OBRA
                    • EXEMPLO: TV ABERTA + Direitos gerais
    • Instituido pelas leis - 5.988|73 (revogada), 9.610|98 e 12.853|13.
  2. COMPOSTO POR 9 ASSOCIAÇÕES

    • Administram e controlam o Ecad, fixando preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados.
    • ABRAC, ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SADEMBRA, SBACEM, SICAM, SOCIMPRO E UBC

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre ECAD, criado por Isabelle Ferret em 14-08-2015.
Criado por
Isabelle Ferret · ago 2015
Atualizado
19 fev 2016
Visualizações
0
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