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PROCEDIMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO DECRETO N º 14.602/1996

Aline Cunha Legislação Específica Concursos Públicos Portugués

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PROCEDIMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO DECRETO N º 14.602/1996

  1. Prioridade na tramitação dos processos

    • Lei Orgânica do Siste ma Tributário do Município do Rio de Janeiro de 2001
      • idade igual ou superior a 65 anos
      • tem que figurar como titular único
      • mediante requerimento expresso, acompanhado de prova da idade
    • Decreto nº 23.737, de 2003
      • idade igual ou superior a 60 anos
  2. o PROCEDIMENTO administrativo - tributário e o PROCESSO administrativo - tributário versam sobre a APLICAÇÃO ou a INTERPRETAÇÃO da legislação tributária

    • procedimento
      • iniciado de ofício
        • ex. emissão de auto de infração
      • por ato da parte interessada
        • ex. pedido de restituição
      • organizado em ordem cronológica, com folhas numeradas e rubricadas
      • seu preparo é competência do órgão incumbido de administrar o tributo sobre o qual versar
    • processo
      • inicia - se pela impugnação apresentada contra
        • Auto de Infração e Nota ou Notificação de Lançamento
        • Indeferimento de pedido de restituição de tributo, acréscimos ou penalidades ou de utilização de indébitos para amortização de créditos tributários
        • Recusa de recebimento de tributo, acréscimos ou penalidades que o contribuinte procure espontaneamente pagar
        • Lançamento Eletrônico de Créditos Tributários Apurados com Base no Sistema da NFS - e – NOTA CARIOCA
      • O sujeito passivo da obrigação tributária, poderá postular pessoalmente ou através de terceiros
        • através de terceiros, mediante procuração com poderes específicos e firma reconhecida
          • cópia da procuração, devidamente autenticada
          • cópia e respectivo original , para que seja autenticada pelo servidor que a receber
      • Qualquer conjunto de pessoas, coisas ou bens, sem personalidade jurídica
        • pode ser representado por quem estiver na direção ou na administração de seus bens, na data da petição
      • As pessoas jurídicas representantes de classes, moradores, categorias econômicas ou profissionais
        • podem postular nos casos em que busquem orientação para assuntos de interesse de seu s REPRESENTADOS
      • Podem ter vista dos pr ocessos em que for parte
        • o postulante
        • quem represente o postulante
  3. petições

    • para o procedimento e processo iniciado mediante requerimento
      • devem ser dirigidas à autoridade ou órgão competente para praticar o ato e apreciar a matéria
        • o erro na indicação da autoridade ou do órgão competente NÃO prejudica o recebimento e encaminhamento da petição
        • 1) nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, CNPJ ou CPF, quando for o caso
        • 2) a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
          • no caso de impugnação do valo r ex igido, o requerente deve declarar o valor que reputar correto
        • 3) os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de suas alegações
        • 4) indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do ór gão expedidor de sua carteira de identidade
        • 5) o endereço para recebimento de comunicações, intimações e notificações
        • As petições que não apresentarem os requisitos obrigatórios podem ser indeferidas de plano.
        • 6) o número do telefone e endereço eletrônico
        • 7) o número da inscrição imobiliária no respectivo cadastro e o endereço do imóvel, quando a petição versar sobre IPTU ou demais tributos e contribuições administrados pela Coordenadoria desse imposto, devem ser indicados
        • Qualquer alteração nos dados apresentados deverá ser comunicada por escrito ao órgão por onde esti ver tramitando o processo
    • para denúncias e representações
      • devem ser formuladas por escrito e conter
        • 1) a qualificação do denunciante ou do servidor
        • 2) a indicação, com a precisão possível, do infrator
        • 3) a descrição circunstanciada dos atos ou fatos
        • 4) os documentos e quaisquer outros elementos de prova em que, porventura, se baseiem ou a indicação do local onde possam ser encontrados
        • 5) a assinatura do denunciante ou representante
        • a denúncia e a representação também podem ser feitas verbalmente , hipótese em que serão reduzidas a termo na repartição em que forem apresentadas
    • Recibo de Entrega da Petição
      • pode ser apresentada cópia da petição para que seja autenticada e datada no ato, pelo servidor que a receber, sendo devolvida ao requerente como recibo de entrega
    • Os documentos podem ser apresentados por meio de cópia
      • cópia reprográfica permanente
        • Sendo exigível a conferência com o original no ato do recebimento, bem como a qualquer tempo
    • A petição será indeferida de plano
      • 1) se manifestamente inepta
        • lhe faltar pedido ou causa de pedir
        • da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
        • o pedido for juridicamente impossível
        • cumular pedidos incompatíveis entre si
        • se limitar a demonstrar inconformismo, sem atacar os fundamentos do ato ou decisão que se pretende contestar
      • 2) quando a parte for ilegítima
      • é vedado a qualquer servidor recusar o seu recebimento
      • podem ser indeferidas de plano, cabendo recurso, as petições que
        • a) tenha como finalidade a impugnação do valor exigido, mas o requerente não declare o valor que reputar correto
        • b) contenha cópias reprográficas não permanentes ou, se permanentes, sem a conferência com o original.
    • É vedado reunir, na mesma petição
      • 1) matéria referente a tributos diversos
      • 2) impugnação ou recurso relativo a mais de um
        • a) lançamento
        • b) autuação
        • c) decisão
        • d) sujeito passivo
      • Das exceções que permitem a junção na mesma petição
        • podem ser reunidas na mesma petição as matérias relativas ao IPTU e aos demais tributos e contribuições administrados pela Coordenadoria desse imposto, quando os lançamentos puderem resultar afetados pela questão levantada
        • A critério dos titulares dos órgãos lançadores ou julgadores, poderão ser autuados ou r eunidos em um único processo as impugnações ou os recursos relativos
          • a) a MAIS DE UM LANÇAMENTO DO MESMO TRIBUTO , em que seja parte um MESMO SUJEITO PASSIVO
          • b) desde que os fundamentos de fato e de direito dos pedidos sejam idênticos para todos os lançamentos questionados
    • Da apresentação de petições em formato digital
      • com o uso de assinatura digital
        • deverá ser aposta por certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura da Chave Pública Brasileira - ICP Brasil
      • deverão ser transmitidos exclusivamente por meio de upload (carregamento) no Portal Carioca Digital
      • A apresentação de documentos poderá ocorrer até as 18 horas do último dia do prazo previsto para a prática do ato, no horário oficial de Br asília
      • garantida, após a transmissão, a emissão de comprovante com data e hora, gerado e enviado automaticamente pelo sistema informatizado para o correio eletrônico informado para o recebimento de intimações
      • se ocorrer indisponibilidade no período compreendido entre 9 e 18 horas E for reconhecida em ato da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento , os prazos poderão ser prorrogados para o 1º dia útil seguinte
        • a prorrogação é apenas no que tange à possibilidade de envio de documentos pela forma digital
      • os documentos deverão atender as seguintes condições
        • I – estar contido em arquivo único, com tamanho máximo de 3 megabytes , não sendo possível upload de arquivo que exceda ao tamanho estabelecido
          • ato do titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento poderá ampliar os limites estabelecidos
        • II – os documentos devem estar digitalizados para impressão em papel no formato A4, da qual resulte, no máximo, 50 páginas
          • caso exceda o limite
            • o interessado será intimado para que apresente presencialmente , no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 DIAS, os documentos impressos, devendo o servidor fazer constar tal ocorrência
              • a. no verso da folha do comprovante de apresentação de documentos digitais
              • b. na folha seguinte do processo
        • III - a 1ª página do arquivo único deverá conter o formulário de apresentação de documentos, disponí vel no Portal Carioca Digital, devidamente preenchido, assinado com tinta preta ou azul e digitalizado;
        • IV - texto e demais elementos gráficos dos document os legíveis
        • V - tamanho da fonte de texto igual ou superior a corpo 11
        • VI - endereço de correio ele trônico para recebimento de intimações

Información

Descripción
Rito relativo ao Procedimento e ao Processo Administrativo Tributário de acordo c om o Decreto nº 14.602, de 1996, que regulamenta o procedimento e o processo administrativo - tr ibutários no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Creado por
Aline Cunha
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