Mapa mental
Bioética
Contenido del mapa
Bioética
Terminalidade da Vida
- Aspectos Bioéticos
- Princípio da Justiça
- As DAV asseguram que todos tenham igualdade de acesso ao direito de decidir sobre sua saúde e que as escolhas do paciente sejam respeitadas independentemente de sua condição social, econômica ou cultural.
- Princípio da autonomia
- Diretivas antecipadas de vontade
- Instruções que uma pessoa dá antecipadamente, relativas aos tratamentos que deseja ou se recusa a receber no fim da vida, para o caso de se tornar incapaz de exprimir suas vontades ou de tomar decisões por e para si própria.
- Ato de vontade do sujeito, devendo ser
- Unilateral
- Pessoal
- Revogável
- Também conhecidas como testamento vital, pode ser registrado em cartório ou em documento particular. O sujeito também pode designar um procurador para representá-lo para tal.
- Ato de vontade do sujeito, devendo ser
- Instruções que uma pessoa dá antecipadamente, relativas aos tratamentos que deseja ou se recusa a receber no fim da vida, para o caso de se tornar incapaz de exprimir suas vontades ou de tomar decisões por e para si própria.
- Diretivas antecipadas de vontade
- Princípio da Não maleficência
- As DAV ajudam a prevenir tratamentos indesejados que o paciente poderia considerar como sofrimento ou invasão desnecessária, promovendo um cuidado mais ético.
- Princípio da Beneficência
- Esse princípio orienta os profissionais de saúde a agirem no melhor interesse do paciente. As DAV ajudam a definir o que o paciente considera benéfico para si, guiando as decisões médicas de acordo com seus valores pessoais.
- Princípio da Justiça
- Aspectos Jurídicos
- Constituição Federal
- Art. 1º Inciso III - Dignidade da pessoa humana
- Art. 5º - Direito à liberdade e autonomia
- Inciso III - Ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante
- Distanásia
- Trata-se de uma morte "lenta", sendo o prolongamento exagerado da morte de um paciente.
- Oposto
- Distanásia
- Inciso III - Ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento desumano ou degradante
- Código Civil
- Art. 15 Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
- Proibir tratamento médico, ou intervenção cirúrgica quando há risco de vida ao paciente, não quer dizer que, não havendo risco, mesmo quando para salvar sua vida, a pessoa possa ser constrangida a tal. (TJRS, Apelação Cível n. 0223453-79.2013.8.21.7000, REL. Des. Irineu Mariani, j. 20/11/2013)
- Art. 15 Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
- Código de Ética Médica - Resolução CFM 2217/2018
- Art. 41 - É vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
- Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
- Caso não preste o tratamento paliativo
- Com o evento morte
- Caso não preste o tratamento paliativo
- Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
- Art. 41 - É vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
- Resolução CFM Nº 1.805
- Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
- Ortotanásia
- É a morte natural decorrente da interrupção de tratamento terapêutico específico, cuja manutenção seria inútil em se tratando de quadro irreversível. É uma prática, em certo ponto, omissiva, em face da suspensão do tratamento
- Até mesmo, o médico deixar de utilizar meios artificiais do prolongamento da vida.
- Morte natural de paciente terminal
- É a morte natural decorrente da interrupção de tratamento terapêutico específico, cuja manutenção seria inútil em se tratando de quadro irreversível. É uma prática, em certo ponto, omissiva, em face da suspensão do tratamento
- Ortotanásia
- Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
- Código Penal
- Homicídio - Art. 121 - Matar Alguém - Pena: reclusão de seis a vinte anos
- §1º “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral [...] O juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço"
- Eutanásia
- É uma antecipação voluntária da morte de um paciente tendo como finalidade abreviar a dor e o sofrimento.
- Homicídio Humanitário?
- É uma antecipação voluntária da morte de um paciente tendo como finalidade abreviar a dor e o sofrimento.
- Eutanásia
- Suicídio assitido
- Hipótese em que a morte advém do ato praticado pelo próprio paciente, orientado ou auxiliado por terceiros ou pelo médico
- §1º “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral [...] O juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço"
- Omissão de socorro - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, (...) à pessoa inválida (...)
- Homicídio - Art. 121 - Matar Alguém - Pena: reclusão de seis a vinte anos
- Resolução CFM Nº 1.995/2012
- Defini as diretivas antecipadas de vontade como conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
- Constituição Federal
- Aspectos Bioéticos
Doação de órgãos e tecidos humanos
- Aspectos Jurídicos
- Ato voluntário que depende de manifestação de vontade
- Código Civil, Art. 14
- Além dos atos de disposição de vontade "post-mortem" - "É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do corpo, no todo ou em parte para depois da morte".
- Constituição Federal
- Dignidade da Pessoa Humana, Art. 1º Inciso III
- Direito fundamental à liberdade, Art. 5°
- Lei 9.434/1997
- A Lei regula a retirada de órgãos destinados a transplante "post mortem" que deve ser precedida de diagnóstico de morte encefálica.
- A retirada de órgãos e tecidos de pessoas falecidas dependerá da anuência de seus familiares, em linha reta ou colateral, até segundo grau, ou do cônjuge.
- Resolução 2.173/2017 do CFM
- Parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte.
- Manifestação escrita, devendo ser autorizada pelos familiares
- Resolução 2217/2018
- É vedado ao médico
- Retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei
- Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.
- É vedado ao médico
- Código Civil, Art. 14
- Ato voluntário que depende de manifestação de vontade
- Aspectos Bioéticos
- Princípio da autonomia
- Pessoas com a autonomia de vontade reduzida
- A doação de órgãos só ocorrerá com autorização dos responsáveis legais
- Incapazes absoluta ou relativamente
- A doação de órgãos só ocorrerá com autorização dos responsáveis legais
- Pessoa presa
- Doação de órgãos com a Possibilidade de redução de pena?
- Não seria uma doação livre e consciente dado ao vício de consentimento
- E da mesma forma
- Sendo considerada afronta ao princípio da justiça na reivindicação do direito à vida e à saúde de todos.
- E da mesma forma
- Não seria uma doação livre e consciente dado ao vício de consentimento
- Doação de órgãos com a Possibilidade de redução de pena?
- Exigência do consentimento escrito para respeitar a vontade do paciente à doação de órgãos
- É idônea qualquer manifestação de vontade escrita do doador a respeito de disposição de seus órgãos e tecidos após a morte
- Ainda assim requer autorização dos familiares para que a doação de órgãos "post-mortem" aconteceça
- É idônea qualquer manifestação de vontade escrita do doador a respeito de disposição de seus órgãos e tecidos após a morte
- Mercado de órgãos
- Dissimulação da doação livre e espontânea de órgãos humanos
- Doadores gratificados
- Altruísmo indireto
- Transplantes não convencionados
- Contrato antecipado por órgãos de futuros cadáveres
- Dissimulação da doação livre e espontânea de órgãos humanos
- Pessoas com a autonomia de vontade reduzida
- Princípio da Não Maleficência
- transplante de órgãos e tecidos
- Embriões/Fetos
- A utilização de tecidos embrionários somente seria possível
- Com autorização dos pais, em respeito ao princípio da autonomia
- Desde que a retirada da célula não lese a integridade física, em respeito ao princípio da Não Maleficência
- A utilização de tecidos embrionários somente seria possível
- Embriões/Fetos
- transplante de órgãos e tecidos
- Princípio da Beneficência
- fetos anencéfalos
- A doação é inviabilizada, por não ser considerado uma morte encefálica
- Violação a Lei 9.434/1997
- Direito da gestante ao aborto para minimizar os danos à saúde física e mental da mulher
- A doação é inviabilizada, por não ser considerado uma morte encefálica
- fetos anencéfalos
- Princípio da Justiça
- O direito a receber órgãos é sustentado pelo princípio da justiça, garantindo que todos os sujeitos tenham acesso a uma distribuição equitativa e igualitária ao recurso
- Princípio da autonomia
- Aspectos Jurídicos
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre Bioética, creado por Lucas Lima el 27/11/2024.
- Creado por
- Lucas Lima
- Visitas
- 1
- Valoración