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ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO

MELK RODRIGO Ciências Políticas Portugués

Contenido del mapa

ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO

  1. ·

    • notificação do lançamento
      • comunicação oficial feita ao devedor por meio de notificação de lançamento
      • A notificação pode ser realizada por qualquer meio idôneo
        • carnê
        • publicação de calendário de pagamento
    • Ao ser notificado, o contribuinte terá duas opções
      • quitar a obrigação
      • impugnar o lançamento contra ele realizado
    • o lançamento não produz qualquer efeito
      • antes de o contribuinte ser notificado da existência do crédito tributário
    • antes da comunicação oficial
      • a autoridade administrativa pode alterar o lançamento para corrigir informações ou valore
      • nesse período o lançamento é revisível
      • Até a notificação, a revisibilidade do lançamento é absoluta.
    • Com a notificação
      • a regra é
        • vedação da alteração do lançamento efetuado
        • o lançamento é presumidamente definitivo
    • O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
      • impugnação do sujeito passivo;
      • recurso de ofício
      • iniciativa de ofício da autoridade administrativa
    • Impugnação do sujeito passivo
      • após ser notificado do lançamento efetuado, existem três situações possíveis de ocorrer
        • pagamento
          • sujeito passivo concorda
          • efetua o seu pagamento
          • extingue se o crédito tributário
        • impugnação
          • quando discorda do lançamento
          • Instaura-se, então, a fase litigiosa (ou contenciosa) do lançamento
          • o sujeito passivo pode obter a alteração do lançamento tanto na
            • impugnação
              • contestação do lançamento efetuado
            • ou no recurso voluntário
              • recorrer de forma voluntária ao órgão de segunda instância
              • recurso ocorre quando a decisão da autoridade julgadora é atacada
          • é possível que o valor do crédito tributário seja alterado, inclusive para maior, se for detectado erro no lançamento.
        • revelia
          • em razão de ter permanecido inerte quando
            • não paga
            • não impugna
          • o processo é encaminhado para cobrança
      • se o crédito tributário não foi contestado, torna-se definitivamente constituído
      • Recurso de ofício
        • decisão administrativa
          • proferida na primeira instância
            • processo é encaminhado ao órgão de segunda instância para novo julgamento.
              • se a favor do sujeito passivo
                • ocorre alteração do lançamento
              • ou a favor do Fisco
          • desfavorável ao Fisco
        • Recurso de ofício=
          • reexame necessário
          • remessa necessária
          • duplo grau obrigatório
        • decisão administrativa definitiva
          • se favorável ao sujeito passivo
          • o crédito tributário é extinto
        • Iniciativa de ofício da autoridade administrativa
          • decorre da atuação
            • ou seu superior hierárquico.
            • da própria autoridade administrativa
          • está fundada no princípio da legalidade
          • constatada alguma ilegalidade no lançamento
            • deve corrigi-lo
            • independentemente de provocação do sujeito passivo
          • a alteração ocorre de ofício
          • O lançamento é efetuado e revisto de ofício
            • a lei assim o determine;
            • a declaração não seja prestada
              • no prazo
              • na forma da legislação tributária
            • deixe de atender
              • pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa
              • recuse-se a prestá-lo
              • não o preste satisfatoriamente,
            • se comprove falsidade, erro ou omissão
            • se comprove omissão ou inexatidão
            • se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária
            • o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquelea com dolo, fraude ou simulação;
            • fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
            • lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial
          • tais alterações somente podem ser efetuadas, enquanto não estiver extinto o direito da Fazenda Pública pela decadência
          • Alteração do Lançamento decorrente de erro de direito e erro de fato
            • erro de direito
              • modificação nos critérios jurídicos
              • interpretação de determinada norma pode ser alterada com o decorrer do tempo
              • objetivo proteger a alteração do lançamento efetuado
              • possui efeitos ex nunc, aplicando-se apenas aos fatos geradores futuros.
              • assegurando ao sujeito passivo a estabilidade das relações jurídicas já constituídas.
              • o fato gerador, tinha por base a interpretação anterior da lei tributária.
              • reforça a imodificabilidade do lançamento que já foi regularmente notificado ao sujeito passivo
              • O marco temporal para aplicabilidade do novo critério jurídico é
                • a data da sua introdução.
              • não cabe alteração de lançamento com base em erro de direito.
            • erro de fato
              • deve ser indubitavelmente alterado
              • Respeitando, é claro,
                • o prazo decadencial
              • algum fato relevante deixa de ser levado em consideração no momento
                • lançamento
                • quando as informações, tomadas como base para o lançamento, não correspondem à realidade

Información

Descripción
Ciências Políticas Mapa Mental sobre ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO, creado por MELK RODRIGO el 18/03/2025.
Creado por
MELK RODRIGO
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Historial
  • Creado por MELK RODRIGO · 25 oct 2023
  • Copiado por MELK RODRIGO · 8 may 2024
  • Copiado por MELK RODRIGO · 11 may 2024
  • Copiado por MELK RODRIGO · 11 may 2024
  • Copiado por MELK RODRIGO · 15 may 2024
  • Copiado por MELK RODRIGO · 21 may 2024
  • Copiado por MELK RODRIGO · 27 may 2024
  • Copiado por MELK RODRIGO · 28 may 2024
  • Copiado por MELK RODRIGO · 28 may 2024
  • Copiado por MELK RODRIGO · 30 may 2024
  • Copiado por MELK RODRIGO · 31 may 2024
  • Copiado por MELK RODRIGO · 1 jun 2024
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