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Perícia

Lucas Eduardo Schramm Direito Processual Penal Portugués

Contenido del mapa

Perícia

  1. É o exame realizado por profissional com conhecimentos técnicos, a fim de auxiliar o julgador na formação de sua convicção.

    • O documento elaborado pelos peritos é o laudo pericial.
      • O juiz não está vinculado ao laudo dos peritos, podendo julgar contrariamente ás suas conclusões, desde que fundamentado.
    • Pode ser realizada na fase de inquérito policial ou no processo.
    • Deve ser realizado por perito oficial.
      • Se não houver perito oficial?
        • Neste caso, será elaborada a perícia por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, de preferência com habilitação na área em que for realizado o exame.
          • Em caso de divergência entre dois peritos, o juiz nomeará um terceiro.
            • Se este divergir também, determinará a realização de nova perícia.
  2. As partes podem requerer a oitiva dos peritos, para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos.

    • O perito pode apresentar as respostas em laudo complementar
  3. Exame de corpo de delito

    • É o conjunto de vestígios deixados pelo crime.
    • É indispensável nas infracões que deixam vestígios, não podendo supri-lo nem mesmo a confissão do acusado.
      • Exame direto
        • No próprio corpo do delito
      • Exame indireto
        • Por meio de elementos periféricos, como análise de ficha clínica de paciente que foi atendido em hospital.
    • Se não for possível a realização do exame, por ter desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Información

Descripción
Perícia arts. 158 a 184 do CPP
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