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SPED

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SPED
- Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
- o Sistema Público de Escrituração Digital Contábil (Sped Contábil) foi criado para permitir que as empresas transmitam os arquivos de sua escrituração contábil para um banco de dados gerenciado pela Infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), onde poderá ser acessado pelos Fiscos federal, estaduais e municipais
- Trata-se de um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades Empresariais.
- A RFB como órgão gestor da ECD
Base Legal
- Decreto nº 6.022/2007
CARACTERÍSTICAS
- BENEFÍCIOS
- iniciativa integrada das administrações tributárias (federal, estadual e municipal)
- REDUÇÃO DE CUSTOS
- Eliminação de papel
- Redução do "Custo Brasil"
- DESEMPENHO
- Modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias
- racionalização e simplificação das obrigações acessórias
- Redução do tempo de auditores nas instalações do contribuinte
- intercâmbio de informações entre as administrações tributárias
- Rapidez no acesso às informações
- Aumento da produtividade do auditor
- Melhoria da qualidade da informação
- Cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais
- BENEFÍCIOS
PROJETOS
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Declaração que contém todos os livros contábeis, além de outras informações exigidas pelas normas contábeis
- Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os livros Diário, Razão e o Balanço Patrimonial, em substituição a escrituração contábil em papel.
- Obrigatoriedade, a partir de 2009, para todas as sociedades empresárias sujeitas ao Lucro Real
- Versão digital dos livros diários, razão, balanços
- Obrigatório para empresas do lucro presumido que mantenha escrituração contábil regular ou que tenham distribuído lucros acima da BC do IRPJ
- II - as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995 (ou seja, aquelas que mantêm escrituração contábil completa sem optar por apresentar ao fisco apenas o Livro Caixa).
- PERIODICIDADE: transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio
- Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Declaração que contém, dentre outras informações, a memória de cálculo do valor do ICMS e do IPI recolhidos mensalmente.
- A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital que se constitui em um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das Unidades Federadas (UF) e da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - e/ou o Imposto sobre Produtos Industrializados – (IPI), e substitui os seguintes livros fiscais: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Apuração ICMS; Registro de Apuração do IPI; Registro de Inventário; Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP). Em resumo, a Escrituração Fiscal Digital visa a substituição da escrituração de livros, documentos e informações fiscais, do papel para o meio digital, após ser validada, assinada e transmitida via internet.
- Obrigatório para CONTRIBUINTE do Tipo NORMAL do ICMS (exceção: optantes do SIMPLES)
- NF-e - Ambiente Nacional
- Acobertam as operações de circulação de mercadorias. O CT-e acoberta a prestação de serviço de transporte.
- DANFE: é uma representação gráfica da NF-e
- Acobertar o trânsito da mercadoria
- Possibilitar a consulta da NF-e
- Facilitar a transição cultural entre a Nota Fiscal em papel e a NF-e.
- Obrigatório, a partir de 2010, para empresas que realizem operações interestaduais, de comércio exterior ou destinadas a entes públicos
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
OBJETIVOS
- Promover a integração dos fiscos
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
- Celeridade na identificação de ilícitos tributários
- Promover a integração dos fiscos
PREMISSAS
- Melhor ambiente de negócios para as empresas
- Eliminar a concorrência desleal
- O documento oficial é o documento eletrônico
- Compartilhamento de informações
- Redução de custos
- Mínima interferência
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS
- Emissão de NF-e, de CT-e, o envio mensal da EFD e o envio anual da ECD
Imágenes y archivos del mapa
Información
- Descripción
- Concursos Públicos (3.2. SPED) 03. Contabilidade Mapa Mental sobre SPED, creado por César Cupertino el 20/11/2016.
- Creado por
- César Cupertino
- Visitas
- 4
- Valoración