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Apuntes

Sin título

Leticia Danfer Portugués 1 página

Contenido del apunte (1)

Página 1

ônus da prova:

AUTenticidade: prova o AUTor do doc.

fALsidade: prova quem a Alega

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

CC/02: Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

NCPC: Art. 392. § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Apenas o perito está sujeito a impedimento e suspeição. O assistente técnico é escolhido pela parte, devendo ser alguém de sua confiança.

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Apunte sobre Sin título, creado por Leticia Danfer el 02/09/2021.
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Leticia Danfer
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